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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

Ora, a confirmar-se tal informação, seria posto em causa segundo alegam aqueles docentes, o disposto no artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 139/90, de 28 de Abril, que consagra o princípio da mobilidade entre níveis ou graus de ensino, que é apenas condicionado pela existência de habilitações.

Acresce que, a confirmar-se tal informação e a prevalecer tal suposta orientação dos serviços do Ministério, os citados professores seriam injustamente tratados em relação, designadamente, a outros concorrentes sem habilitação própria e não profissionalizados.

Assim sendo, nos termos legais e regimenuüs, requeiro ao Ministério da Educação me informe se nos concursos para colocação de professores do 2.° ciclo dos ensinos básicos e secundário deve ser contado todo o tempo de serviço em funções docentes no 1.° ciclo aos concorrentes habilitados com a licenciatura em Ensino e profissionalizados.

Requerimento n.9 462/V1 {2.fl)-AC de 11 de Fevereiro de 1993

Assunto: Actualização do salário mínimo nacional. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

A Constituição da República [artigo 59", n.u2, alínea a)] comete ao Estado a incumbência de estabelecer e actualizar o salário mínimo nacional.

Visando o salário mínimo nacional os trabalhadores por conta de outrem com maiores dificuldades económicas, níveis mínimos de justiça e preocupação social, impõe-se que a sua actualização seja decretada logo no início de cada ano.

Porém, até ao dia de hoje (11 de Fevereiro), o Governo ainda não fez publicar a urgentemente necessária actualização do salário mínimo referente ao ano de 1993, assim lesando, injustificada e injustamente, muitos milhares de trabalhadores.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Primeiro-Ministro me informe das razão políticas que o levam a atrasar a actualização do salário mínimo nacional.

Requerimento n.8 463/VI (2.«)-AC

de 11 de Fevereiro de 1993

Assunto: Programa Operacional Seca/92 e situação dos recursos hídricos em 1993.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e António Murteira (PCP).

1 — A seca que assolou Portugal entre o Outono de 1991 e a Primavera de 1992 leve graves consequências tanto para a agricultura como para o abastecimento de água às populações.

2 — A gravidade da situação, depois de ser alvo de vários alertas da parte dos agricultores e autarquias, levou que a Comunidade Europeia aprovasse um conjunto de ajudas inscritas no regulamento «relativo a medidas específicas a favor dos produtores afectados pela seca 1991-1992 em Portugal».

3 — Importa conhecer como vai a execução deste regulamento e quem têm sido os seus beneficiários.

4 — Entretanto, o ano de 1993 corre o risco de ficar registado como o segundo ano de seca, com particular relevo no Alentejo, sem que até ao momento se conheçam quaisquer medidas ou programas de acção do Governo para fazer lace à mais que provável ruptura no abastecimento de água às populações e à agricultura.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e no n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o grau de execução do Programa Operacional Seca/92?

b) Quais foram, até ao momento, os seus beneficiários e com que montantes?

c) Com que valores foram ressarcidas as autarquias pelas despesas que excepcionalmente tiveram de assumir para fazer face à seca de 1992?

d) Que programa e ou medidas de emergência tem o Governo previsto para responder a uma previsível situação de ruptura em 1993?

e) Que programa de aproveitamento de recursos hídricos a médio e longo prazo tem o Governo em preparação?

Requerimento n.8 464/VI (2.§)-AC de 11 de Fevereiro de 1993

Assunto: Importação de citrinos no Algarve. Apresentado por: Deputado Álvaro Viegas (PSD).

A produção de citrinos constitui uma das principais actividades agrícolas do Algarve, representando cerca de 25 % do seu produto agrícola bruto.

A citricultura ocupa presentemente 15 000 hectares de solos agrícolas.

A exemplo de outras actividades económicas, também neste sector foram aprovados projectos no valor de 500 000 contos para investimento, encontrando-se em fase de análise projectos no montante de 1 milhão de contos.

A citricultura no Algarve é, por si, uma actividade extremamente importante, se atendermos que Portugal consome aproximadamente 260 000 t de citrinos, produzindo o Algarve cerca de 140 000 t, correspondendo a 70 % da produção nacional.

Com a integração de Portugal na Comunidade Europeia, ficámos sujeitos a um mercado mais aberto e a uma mais livre circulação de pessoas e produtos.

Esta nova realidade e o facto de quase todas as centrais horto-frutícolas importarem laranja de Espanha e de Marrocos, em valores que em 1992 no Algarve foram de 2480 t e no resto do País de 20 000 t, agravam de sobremaneira a situação já delicada dos nossos produtores.

Os Portugueses começaram a comprar laranja mais bonita e mais barata, em detrimento da nossa laranja, que continua sendo a mais saborosa.

Se a estas situações os nossos produtores terão de se ambientar, modernizando a sua exploração e mudando mentalidades, caminhado para o associativismo como forma de concorrermos de um modo mais eficaz com os