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17 DE FEVEREIRO DE 1993

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Centro de Saúde de Alhandra, tendo em conta os aspectos acima expostos, quanto a eventuais projectos de ampliação das instalações e do reforço do pessoal médico e de enfermagem.

Requerimento n.9 544A/I (2.«)-AC

da 17 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação dos débitos da Administração Regional de Saúde de Lisboa aos Bombeiros Voluntários de Mafra Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

A importância do trabalho desenvolvido pelos bombeiros voluntários em todo o País é reconhecida pela generalidade da sociedade.

São também conhecidas as dificuldades financeiras que a generalidade das corporações vão atravessando.

Tendo por várias vezes a comunicação social feito eco da dificuldade nos pagamentos dos serviços de transporte por eles prestados, preocupação essa igualmente referida pelos dirigentes das corporações e os autarcas.

O Deputado do PSD acima mencionado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita ao Ministério da Saúde informações sobre o ponto da situação dos débitos às corporações de bombeiros do distrito de Lisboa, particularmente daqueles que labutam no concelho de Mafra, e para quando está prevista a sua liquidação.

Requerimento n.9 545/VI (2.«)-AC

de 18 de Fevereiro de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Através do requerimento n.°278/VI, de 12 de Janeiro de 1993 (de que se junta cópia), solicitei ao Governo, através do Instituto Nacional de Estatística, uma publicação, tendo-me sido dada a resposta, de que se junta igualmente cópia.

Perante tal resposta, que não tem em conta as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente o disposto no n.° 3 do artigo 12.° do Estatuto dos Deputados, de novo venho requerer ao Instituto Nacional de Estatística a seguinte publicação:

Preços e Rendimentos na Agricultura: Metodologia (série Estudos, n.° 65).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°428WI (l.')-AC, dos Deputados António Martinho, António Marques da Silva e Ana Maria Bettencourt (PS), acerca de professores a realizar a profissionalização em exercício na Universidade Aberta ao abrigo do despacho n.° 2607ME/91, de 31 de Dezembro de 1991.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

As inscrições dos professores na Universidade Aberta com vista à realização da profissionalização em exercício obedeceram às normas estabelecidas pelo despacho n.° 260/ ME/91, publicado no Diário da República, 2." série, de 16 de Janeiro de 1992.

As razões que levaram a Administração a admitir os candidatos decorreram do Despacho Normativo n.° 32/84, de 9 de Fevereiro, que considera que os referidos docentes são portadores de habilitação própria para o 1.° grupo do 2.° cicio e para o 10.° grupo B do ensino secundário.

10 de Fevereiro de 1993.— O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1192/VI (l.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício n.°3771, de 22 de Julho de 1992, junto remeto a V. Ex.* as publicações da colecção Cadernos de Ciência Técnica e Fiscal.

11 de Fevereiro de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, Armando Cruz, Adjunto do Ministro das Finanças.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1246/VI (l.')-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre contratos a prazo certo dos auxiliares de acção educativa das escolas do 1." ciclo e jardins-de-infância.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O regime a que se encontram sujeitos, actualmente, os contratos de trabalho a termo certo que vinculam os auxiliares de acção educativa às escolas do 1.° ciclo e jardins-de-infância está esclarecido na circular n.° 36/92, da Direcção-Geral de Administração Escolar, de que se junta fotocópia (a).

A referida circular foi oportunamente distribuída a todas as direcções regionais de educação, direcções escolares e estabelecimentos de ensino.

10 de Fevereiro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

(a) A documentação enviada foi entregue à Deputada.