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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais solicito a V. Ex.*, Sr. Presidente, se digne sensibilizar o Sr. Primeiro-Ministro para uma intervenção pessoal em ordem à normalização de tão anómala situação.

Assim, apelo a V. Ex." que se digne interceder para que esta situação vergonhosa seja regularizada com a justiça que merece.

Subscrevo atenciosamente, José Luís Simões.

ANEXO

José Luís Simões, inspector do movimento, reformado da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses desde 1 de Setembro de 1980, inscrito na Caixa de Reformas e Pensões de 1927, com o número de beneficiário 051016986, vem muito respeitosamente solicitar a V. Ex.* o seu apoio, no sentido de, junto das entidades competentes, exigir que lhe seja regularizado o seu processo de reforma, por na ocasião, 1 de Setembro de 1980, não ter sido incluído um subsídio de 10 % sobre o total da reforma, previsto no § único do artigo 13.° do regulamento da Caixa de Reformas e Pensões de 1927 a título de renda de casa.

Apesar das diligências que tenho feito junto da Caixa Nacional de Pensões, Secretaria de Estado da Segurança Social e por último do Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro, não tenho conseguido sensibilizar estas entidades da justiça do

caso para que o assunto seja regulado, atingindo já uma verba superior a 650 000$ o débito desta regularização.

Cerca de 6000 ferroviários estão recebendo este subsídio por acção dos tribunais, Provedor de Justiça e num curto período de 1982 da própria Secretaria de Estado da Segurança Social, que depois cancelou, não regulando, porém, as pensões anteriores a este período, como lhe competia.

Esta situação é também extensiva a cerca de mais de 3000 reformados, cujas pensões de reforma a Secretaria de Estado da Segurança Social se tem esquivado a cumprir empregando toda a espécie de demagogia e mentira para ir protelando o seu pagamento, obrigando-nos a recorrer aos tribunais com os respectivos custos elevados, na maioria dos casos incompatíveis com as nossas bolsas.

Estamos assim perante uma situação de injustiça e discriminação:

1." Porque, ao elaborar o processo de reforma, não incluíram o subsídio de 10 % previsto no § único do artigo 13.° do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões de 1927;

2." Porque, quando no período de 1982 em que a Secretaria de Estado da Segurança Social ordenou à Caixa Nacional de Pensões para incluir nos processos de reforma o subsídio de 10 %, não mandou regularizar as pensões dos reformados que já estavam em atraso anteriores àquela data, o que foi um absurdo inqualificável;

3.° Porque, estando 6000 reformados a receber o dito subsídio, não vejo a razão por que não se regulariza a situação dos restantes, que estão nas mesmas condições regulamentares.

Trata-se de uma prepotência daquela Secretaria de Estado com dualidade de critérios, sem um mínimo de sentido de justiça, o que é inadmissível num organismo de Estado.

Requerimento n.» 542/VI (2.<)-AC de 17 de Fevereiro de 1993

Assunto: Reformas díspares de escrivães de direito. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A exposição do cidadão em epígrafe espelha mais uma situação de duplicidade de critério da lei conforme se trate de indivíduo no activo ou já aposentado, como se a dignidade essencialmente humana oscilasse à medida das ocupações de cada um e ou da importância que tenha eventualmente na cadeia produtiva.

Bem sei que a matéria versada é complexa e tem implicações várias quer ao nível da panóplia jurídica quer ao nível da própria conexão lateral com muitas outras situações homólogas.

Em qualquer caso, considero que cabe ao Ministro da Justiça reequacionar toda esta problemática e dar-lhe a adequada resposta.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.*, Sr. Presidente, obter do Ministro da Justiça a disponibilidade para equacionar e resolver, em justiça este problema.

Nula. — Por impassibilidade técnica não se publica a documentação em anexo.

Requerimento n.fi 543/VÍ (2.*)-AC

de 15 de Fevereiro de 1993

Assunto: Situação da prestação dos cuidados de saúde em Alhandra.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

A importância do trabalho desenvolvido pelos serviços médicos em Alhandra da «Caixa dos Cimentos» (entretanto denominados como unidades médico-sociais) é unanimemente reconhecida por toda a população na referida localidade.

A integração nos serviços médico-sociais permitiu a manutenção da infra-estrutura, com conforto evidente de todos os trabalhadores fabris.

Por imperativos de racionalização foi decidida a transferência para uma extensão do Centro de Saúde, que por superlotado e aparentemente sem reforço de meios humanos, poderá significar dificuldades acrescidas na prestação dos cuidados de saúde.

Com essa preocupação e dando voz às preocupações da população do concelho e das estruturas locais do PSD, o Deputado do PSD acima mencionado, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita ao Ministério da Saúde informações sobre a situação do