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17 DE FEVEREIRO DE 1993

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440 milhões de contos e mais 70 milhões de contos pelo Fundo de Coesão.

Os Portugueses sabem que o Governo Português recebeu centenas e centenas de milhões de contos da Comunidade Europeia, mas não sabe onde, quando, como e por quem foram utilizados. Muitos interrogam-se sobre os critérios utilizados na atribuição de tantos milhões de contos, e muitas dúvidas se levantam mesmo sobre se os subsídios foram devidamente aplicados nos programas para que estavam destinados, e quais os resultados obtidos.

Uma total falta de informação sobre a aplicação dos fundos comunitários tem estado na origem de muitas suspeitas que se instalaram no pensamento da maioria dos portugueses. Toma-se por isso necessário que o Govemo Português preste informações claras ao País sobre o modo como foram e estão a ser aplicados tanto milhões e milhões de contos vindos da Europa. Exige-se a maior das transparências nesta matéria como garantia da isenção e dignidade do Estado.

Como Deputado eleito pelo distrito de Coimbra sinto--me no direito e dever de ter informações precisas e aprofundadas sobre a aplicação directa dos fundos comunitários no meu distrito, a fim de poder prestar informações concretas ao eleitorado do meu círculo eleitoral.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem requerer as seguintes informações aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, da Educação, da Saúde, do Mar, da Agricultura, do Planeamento e da Administração do Território, do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia:

Qual o montante dos subsídios provenientes da Comunidade Europeia que foram aplicados no distrito de Coimbra, no âmbito do Ministério da Educação, desde o ano da integração de Portugal na CEE (1986)?

Onde o como foram aplicados?

Quais as entidades públicas ou privadas que foram contempladas?

Quais os programas que se propunham realizar e quais os resultados da sua aplicação?

Quais os benefícios para o distrito de Coimbra?

Requerimento n.B 54G7VI (2.*)-AC da 18 de Fevereiro de 1993

Assunto: Sobre os gastos públicos em estruturas burocráticas ao serviço do Govemo.

Apresentado por: Deputado Manuel dos Santos e outros (PS).

O Govemo em exercício foi estruturado e tem agido sob o signo da desproporção e do excesso, nunca explicados ao País.

O resultado hoje largamente visível não se traduz em eficácia acrescida, mas vem originando gasto infundado de recursos públicos cujo montante e contornos precisos não têm até à data sido revelados.

São igualmente pouco conhecidos alguns dos mecanismos através dos quais a estrutura pública burocrática ao

serviço do Governo tem sido complementada por um número (desconhecido) de consultores, assessores, especialistas contratados e outros colaboradores, segundo muito diversificadas modalidades.

Importando que a Assembleia da República possa dispor de informações completas, rigorosas e fidedignas sobre esta questão, de grande importância para o juízo público sobre a natureza e práticas governamentais em matéria de gestão dos dinheiros públicos, os Deputados acima mencionados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem ao Sr. Primeiro-Ministro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a prestação urgente das seguintes informações:

1 — Em relação a cada um dos membros do Governo:

a) Numero de membros das várias categorias de pessoal dos respectivos gabinetes;

b) Lista nominativa dos assessores e consultores, bem como de quaisquer outros colaboradores ou prestadores de serviços remunerados, a qualquer título nomeados ou contratados, desde o início de funções do actual Executivo;

c) Lista dos contratos de prestação de serviços de consultadoria celebrados com entidades públicas ou privadas nos mesmos termos da alínea anterior;

d) Frota automóvel em serviço efectivo e despesas de transporte em deslocações de qualquer natureza, com excepção das decorrentes da presença em actos oficiais da Comunidade Europeia;

e) Despesas em telecomunicações (telefone, fax e modem), incluindo as decorrentes da utilização de telefones móveis e de serviços suplementares, designadamente de reencaminhamento e de marcação directa de extensões;

f) Despesas com dispositivos e efectivos de pessoal de apoio julgados necessários por razões de segurança.

2 —Em relação à direcção de cada um dos institutos públicos, fundos autónomos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira:

Os mesmos tipos de informações referidos nas alíneas a) a f) do número anterior.

Requerimento n.º 541/VI (2.a)-AC

de 17 de Fevereiro de 1993

Assunto: Reformas dos ex-ferroviários. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

A situação de flagrante débito de justiça que a exposição do cidadão José Luís Simões sugere e de que se junta fotocópia é intolerável não só no plano da justiça relativa que sempre importa ter presente, mas até no estrito plano jurídico (anexo).

Há uma sistemática negligência administrativa que, justamente por ser sistemática, faz recair sobre as instituições visadas uma suspeita, no mínimo, de financismo desumano.

Há que repor a normalidade do artigo 13.° do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões de 1927.

Por outro todo, a situação nos precisos termos em que me é exposta, estou convencido que não é do conhecido de S. Ex.* o Primeiro-Ministro.