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19 DE MARÇO DE 1993

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Neste sentido, deverá prosseguir o Programa Operacional de Desenvolvimento das Acessibilidades, integrando diversos tipos de infra-estruturas e os vários serviços que os utilizam. Este Programa visa ultrapassar os bloqueamentos que ainda subsistem no sector e que constituem entrave à consolidação do processo de desenvolvimento, particularmente no que respeita à eficiência de circulação de pessoas e bens e a um mais eficaz acesso aos serviços.

Para além deste Programa Operacional, deverá ser equacionada a questão da EXPO 98 e da garantia da acessibilidade adequada àquele vasto espaço urbano (actualmente muito carente neste domínio), podendo também ela constituir um programa operacional a financiar ao abrigo do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR).

Como grandes projectos de investimento poderão ciíar--se a nova travessia rodoviária sobre o Tejo, em Lisboa, bem como o atravessamento ferroviário da actual potite sobre o Tejo, o que irá permitir uma melhoria significativa nas ligações Norte-Suí.

e Turismo, bem como a informação sobre o qual ele recaiu, que constituem o contributo do MCT para a resposta ao requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha.

36 de Março de 1993. —Pelo Chefe do GaMmeíe, (Assinatura ilegível.)

Dsspacho n.º 23S/S3-OCE

1 — Visto. Concordo.

2 — Transmita-se a documentação em referência b) 20 Gabinete de S. Ex.° o SEAP, em resposta ao requerimento a.° 4967VI72.°-AC, do Sr. Depurado J. F. Miranda Calíia.

3 — Conhecimento a S. Ex.° o SHACE.

10 de Março de 1993. — O Mhiistro tio Conércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 484/VI (2.C)-AC, do Deputado João Granja da Fonseca (PSD), sobre o Centro de Saúde da Damaia.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de informar V. Ex.° do seguinte:

1) No que respeita à extensão de saúde da Damaia, informa-se que se encontra em estudo a substituição das actuais instalações, consideradas insuficientes. O Município da Amadora disponibilizou para o efeito um terreno, estando a ser analisada a hipótese de construção de uma unidade nova tendo em conta as limitações em área útil do espaço cedido. A obra será programada logo que esteja encontrada uma solução técnica adequada;

2) Confirma-se que o Hospital de Fernando da Fonseca tem uma previsão de conclusão pare o ano de 1994;

3) Quanto à extensão de saúde da Brandoa, infonna--se que as respectivas obras se iniciarão no 2." semestre de 1993, com conclusão previsto em 1994.

10 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Pedro Madeira de Brito.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 496/VI (2.°)-AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre o comércio em zonas fronteiriças.

Eci resposta ao assunto em epígrafe, remeto a V. Ex.D o Despacho n.° 233/93-DE, do Sr. Ministro do Comércio

Daspscho n.9 S77/SG

Concordo com a informação. À atenção do Sr. MCT.

5 de Março de 2993. —António de Sousa.

InCorjTizção

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Júlio Francisco Miranda Calha sobre o assunto em referência, salientamos que o Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, tem vindo a acompanhar os problemas inerentes ás alterações que o comércio fronteiriço tem sofrido em consequência da realização

1 — O principal conjunto de medidas de apoio especificamente dirigidas ao comércio está consubstanciado no Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado em 1991 com o objecüvo de conceder incentivos aos agentes económicos que lhes permitissem fazer face aos desafios que a abertura dos mercados lhes colocou.

Através deste instrumento de apoio à actividade comercial, inovador em todo o espaço das Comunidades Europeias, pretendeu o Governo conceder ajuda a investimentos de modernização das empresas comerciais, traduzida em termos concretos na concessão de subvenções directas, a fundo perdido, em função das aplicações relevantes e consoante a zona de Eocalização dos investimentos.

2 — Por outro lado, especificamente vocacionado para as zonas fronteiriças, foi lançado, no âmbito das Comunidades Europeias, o programa INTERREG, co-ffi-nanciado pelo FEDER para o desenvolvimento s cooperação regional nas zonas de fronteira.

O regulamento do regime de auxílios a pequenos investimentos na zona de fronteira foi aprovado por portaria era Setembro de 1992.