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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Assim, a Direcção-Geral do Tesouro, conjuntamente com o ICEP, irá desde já contactar as empresas lesadas e os seus bancos credores a fim de transformar as dívidas existentes em empréstimos de médio prazo, do tipo «obrigações participantes não remuneradas», enquanto as empresas em causa mantiverem uma situação económica negativa.

5 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete. Elsa Roucon Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 476/VT (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o perímetro de emparcelamento agrícola de São Martinho do Bispo.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.° 937, de 22 de Fevereiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, de informar o seguinte:

1 — No início de uma operação de emparcelamento, o proprietário interessado em adquirir terrenos da reserva de terras do Estado preenche uma ficha em que declara esse interesse. Nessa altura não lhe é garantido preço nem quantidade de área. É esclarecido sobre as condições de pagamento e que o preço a pagar será o valor venal corrente no momento em que o negócio se concretiza. Se não quiser efectuar o pagamento a pronto, poderá pagar 15 % no acto da escritura e o restante em 10 anuidades iguais à taxa de juro de 6 %.

2 — Estando agora a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola a proceder à titulação dos resultados dos emparcelamentos de São Martinho do Bispo e à venda da área da reserva de terras, inexistente no perímetro de São João do Campo, optou por consultar a respectiva Comissão de Trabalho, que representa o interesse de todos os proprietários.

Em reunião efectuada para o efeito e de que se junta a respectiva acta (documento n.° 1) e esclarecidos os presentes da importância e consequência da sua decisão, foi deliberado praticar os preços constantes da mesma.

3 — As taxas de exploração e conservação, motivadas pelos custos inerentes à limpeza das valas, conservação de caminhos, reparação de danos causados acidentalmente ou não e pagamento de energia eléctrica da estação elevatória de São Martinho do Bispo, foram fixadas em três escalões de 5000$, 10 000$ e 18 000$, conforme o modo como os agricultores executaram a rega.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

anexo Acta 7.»

Aos 6 dias do mês de Outubro de 1992 reuniu a Comissão de Trabalho do Perímetro de Emparcelamento da Carapinheira, na sede da Junta de Freguesia desta vila. Sob

a presidência do Sr. Engenheiro Agrónomo António Luís Esteves Loureiro Hortas, estiveram presentes os Srs. António Maurício Maleita e Elias Cavaleiro Bonito, representantes dos proprietários, é o Sr. Engenheiro Técnico Agrário Arménio José Fernandes Ferreira, que secretariou a reunião. Por motivo de doença, não compareceu o Sr. António Simões Caldeira.

Esta reunião teve como finalidade a fixação do preço da venda do ponto de reserva de terras do perímetro.

Depois de analisados os preços praticados na compra de prédios para a reserva de terras e a mais-valia dos prédios resultantes da execução dos projectos de emparcelamento, foram aprovados os seguintes valores por ponto:

1." classe —8$04; 2.* classe —9$17; 3.* classe —10$; 4." classe — 13$88.

Foi em seguida encerrada a sessão. Vai esta acta ser assinada por todos os presentes e por mim, que secretariei.

António Luís Esteves Loureiro Hortas —António Maurício Maleita —Elias Cavaleiro Bonito— Arménio José Fernandes Ferreira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 480/VI (2.")-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto (PCP), sobre a situação da empresa TORRALTA — Club Internacional de Férias, S. A.

1 — A coberto do ofício n.° 943, de 22 de Fevereiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe, solicitando-se informação tida por pertinente sobre o assunto vertente.

Começando por referir que a empresa TORRALTA «tem vindo a ser alvo de um processo de reestruturação visando o desmantelamento da empresa» e depois de tecerem várias considerações críticas sobre a situação em que a mesma se encontra, solicitam os Srs. Deputados, nomeadamente a este Ministério, na parte final do seu requerimento, esclarecimentos atinentes ao assunto vertente.

2 — É de referir, antes do mais, que os serviços deste Ministério, através da Insnecção-Geral do Trabalho (IGT), têm vindo a acompanhar, com a atenção devida, a questão em apreço, promovendo, para o efeito, várias diligências e estabelecendo contactos permanentes com as partes envolvidas.

Fruto deste acompanhamento, e no quadro das competências que, legalmente, lhe estão cometidas, elaborou a IGT os autos de averiguações previstos no artigo 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Na sequência dos referidos autos e atento o disposto no n.° 1 do artigo 17.° da referida lei, a empresa TORRALTA —Club Internacional de Férias, S. A., foi declarada em situação de falta de pagamento pontual das retribuições devidas a trabalhadores por despachos do