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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

fundamenta-se no grande desgaste físico e psíquico a que estão sujeitos, ao longo da carreira, no contacto com alunos de baixo nível etário e ainda no facto de não beneficiarem das reduções da componente lectiva prevista no artigo 79° do Estatuto da Carreira Docente para os restantes docentes.

Com efeito, conjugando os artigos 77.° e 79." do Estatuto, verifica-se que, enquanto um docente da educação pré-escolar ou do 1.° ciclo do ensino básico cumpre um horário de serviço docente (componente lectiva) de vinte e cinco horas semanais durante toda a sua carreira, os restantes docentes do ensino básico e secundário iniciam a carreira com, respectivamente, vinte e duas ou vinte horas semanais de serviço docente e terminam-na, após sucessivas reduções, com dezasseis ou catorze horas.

7 de Maio de 1993. — O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 241/VI (2.")-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a greve dos trabalhadores da Fábrica de Estamparia de Lavadores, S. A., para exigirem o pagamento dos salários em atraso do mês de Dezembro de 1992 e do 13.° do mesmo ano.

1 — Através do ofício n.° 157, de 14 de Janeiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe respeitante à Fábrica de Estamparia de Lavadores, solicitando-se informação tida por pertinente sobre o assunto vertente.

Louvando-se no teor da resolução aprovada pelos trabalhadores da referida empresa exigindo o pagamento dos salários do mês de Dezembro de 1992 e do 13." mês de 1992 e depois de tecer várias considerações sobre o direito à retribuição, solicita o Sr. Deputado a este Ministério na parte final do seu requerimento informação sobre o assunto vertente.

2 — É de referir que os serviços deste Ministério, através da Inspecção-Geral do Trabalho, têm acompanhado, com a atenção devida, a questão em apreço, sendo, por isso, de sublinhar o seguinte:

a) Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, requereu a empresa em Outubro de 1992, a sua viabilização, atento o passivo acumulado na ordem dos 4 milhões de contos;

b) Nos últimos dois anos, procedeu a firma a uma profunda reconversão, passando a exercer unicamente a actividade de estamparia, com a consequente redução nos seus efectivos de cerca de 400 trabalhadores para os actuais cerca de 170;

c) Verificaram-se alguns atrasos no pagamento de salários, nomeadamente no que respeita ao subsídio de Natal de 1992, devidos, fundamentalmente, segundo a administração da empresa, a dificuldades de tesouraria. Contudo, esta situação encontra-se, presentemente, ultrapassada.

Lisboa, de 8 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/VI (2.')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre as consequências do mau tempo em zonas do distrito de Vila Real.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.*, em resposta ao requerimento n.° 299/VI (2.')-AC, dos Srs. Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), datado de 13 de Janeiro de 1993, o seguinte:

O Ministério da Administração Interna teve conhecimento das ocorrências referidas e das suas consequências para as populações não apenas pelo Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil de Vila Real, mas também pelo relatório sobre a matéria enviada a este Gabinete pelo Sr. Deputado António Martinho, datado de 8 de Janeiro de 1993.

Foram desencadeados pelo Centro de Coordenação Distrital de Protecção Civil de Vila Real os mecanismos legais adequados à resolução da situação.

24 de Março de 1993. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 311/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre apoios concedidos no âmbito do PROAGRI.

Relativamente ao ofício de V. Ex.* n.°358, de 26 de Janeiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — Através da Portaria n.° 1102/90, de 2 de Novembro, foi aprovado o Programa de Apoio ao Reforço das Organizações de Agricultores (PROAGRI).

2 — No âmbito do disposto no seu artigo 28." (prazo excepcional), em 1990 foram recebidas nove candidaturas, que, após análise, avaliação e parecer fundamentado dos serviços, foram apresentadas à comissão de apreciação (artigos 19.° e 20.°), tendo oito candidaturas merecido parecer favorável e o correspondente despacho de aprovação, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 184, de 12 de Agosto de 1991 (documento n.° 1) (a).

3 — De acordo com o disposto no n.° 1 do n.° 13.° da Portaria n.° 1102/90, foram recebidas, analisadas, avaliadas e devidamente informadas 30 candidaturas (com entrada até 31 de Março de 1991) e 52 candidaturas (com entrada até 31 de Agosto de 1991), das quais mereceram despacho ministerial de aprovação 28 (documento n.° 2) e 45 (documentos n." 3,4 e 5) candidaturas, respectivamente (a).

4 — As candidaturas entradas em 1990 e 1991 cuja análise, avaliação e informação não mereceram parecer favorável são as que constam do quadro junto (documento n.° 6) com a indicação sucinta dos motivos justificativos da sua suspensão e ou reprovação (a).

5 — Entretanto, foi publicada a Portaria n.° 1192/91, de 9 de Dezembro, estabelecendo a actualização dos mon-