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24 DE ABRIL DE 1993

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tan tes máximos, solicitada pelas OA, constantes dos mapas anexos às informações que foram superiormente aprovadas por despachos ministeriais de 23 de Novembro de 1992 (documento n.° 7) e de 7 de Janeiro de 1993 (documento n-8) (a).

6 — A rubrica «Estruturas para OA de âmbito nacional com representação na CEE» foi dotada com um orçamento de 1 000 000 de contos, cabendo à CAP e à CONFAGRI 400 000 contos cada uma e à AJAP 200 000 contos.

7 — Os restantes apoios concedidos ao abrigo do PROAGRÍ, englobados genericamente na referência «Gestão do Programa», têm sido canalizados para pagamento de encargos de gestão do programa propriamente dito, pagamento de encargos com os cinco cursos de vulgarização realizados e pagamento de encargos com a edição de meios de divulgação de âmbito nacional nas áreas da vulgarização e do associativismo agrícola (documento n.° 9) (a).

12 de Abril de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 376VVI (2.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre descargas de acrilonitrilo em portos nacionais.

A entrada e permanência no porto de Lisboa de navios transportando acrilonitrilo é regulada pela circular n.° 1/ 85, de 16 de Maio, da Capitania do Porto de Lisboa.

Com o objectivo de averiguar a existência de possíveis indícios de poluição nos cais privativos da TRANQUIPOR (Barreiro) e SOPONATA (Cabo Ruivo), aquando da estadia do navio Benceno no porto, em Julho do ano transacto, foram contactados os responsáveis dos respectivos cais, que informaram não dispor de quaisquer indicações quanto ao alegado lançamento de águas residuais daquele navio para o rio Tejo.

Dado que o movimento do navio Benceno foi acompanhado pela Capitania do Porto de Lisboa e Polícia Marítima quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto deverão ser solicitados ao Ministério da Defesa Nacional.

12 de Abril de 1993. — A Chefe do Gabinete, Marina Ferreira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/VI (2.")-AC, dos Deputados José Mota e Fernando Sousa (PS), sobre a situação da indústria do calçado e a política cambial.

Em resposta ao requerimento dos Srs. Deputados em referência, informa-se o seguinte:

A indústria do calçado depara-se com problemas que têm vindo a ser identificados, à semelhança de toda a indústria exportadora.

De facto, não nos podemos esquecer que em Portugal o sector do calçado desenvolveu-se sobretudo na década de 80, com a concorrência favorável de vários factores, entre eles o baixo custo da mão-de-obra e a política cambial, variáveis que incentivaram as nossas exportações, uma vez que o preço era o principal factor competitivo.

Salienta-se, também, que de forma idêntica a várias indústrias de elevada incorporação de trabalho, as empresas do sector do calçado têm vindo a deslocar-se para os países de mão-de-obra barata, o que obriga à definição de novas estratégias, com vista a uma maior adaptação às mudanças das condições de mercado.

Alteradas as condições decorrentes do aumento do custo do factor trabalho e da recente entrada de Portugal no SME, não se torna possível sustentar a competitividade deste sector, baseada essencialmente no preço, tal como aconteceu no passado.

Por outro lado, assiste-se ao aumento das condições de concorrência e ao aparecimento de novos desafios, principalmente em termos de produtividade, tomando-se necessário investir nos chamados «factores intangíveis de competitividade».

Embora tenha vindo a assistir-se ao esforço de várias empresas, aliás com sucesso, de alcançar faixas mais elevadas de mercado, numa estratégia desejável, no sentido de ultrapassar os constrangimentos anteriormente identificados, existem problemas não resolvidos, com realce para a comercialização.

O agravamento da situação económica internacional e a recente instabilidade do SME conduziu a que o Governo elaborasse um programa especial de apoio ao sector exportador, composto por 10 medidas, às quais corresponde um apoio financeiro global de cerca de 290 milhões de contos.

Estas medidas dirigem-se basicamente à penetração de empresas portuguesas em mercados não tradicionais, à promoção de produtos portugueses em mercados específicos e ao apoio às empresas afectadas pela instabilidade cambial e pela crise na ex-URSS ém que se inserem as empresas do sector do calçado.

Com o objectivo de minorar os prejuízos financeiros de curto prazo resultantes das variações cambiais e sem, no entanto, criar vantagens artificiais, o Governo resolveu proporcionar às empresas mais penalizadas por esta situação o acesso a mecanismos do tipo «quase capital», designadamente obrigações participantes, que irão reforçar a sua estrutura financeira.

Os meios financeiros assim disponibilizados atingirão os 15 milhões de contos, disponibilizando o Tesouro até 3 milhões de contos, com os restantes 12 milhões de contos a serem subscritos pelos credores bancários das empresas.

Com este novo sistema permite-se a reconversão de dívidas à banca hoje de difícil recuperação e injecta-se dinheiro fresco em empresas economicamente viáveis. Por outro lado, criam-se condições propícias para o futuro recurso a mecanismos de capital de risco por parte das empresas que para tal tenham apetência.

Por outro lado, e com vista a resolver o grave prejuízo financeiro sofrido pelas empresas de calçado que exportavam habitualmente para a ex-URSS e que desde 1990 não só o deixaram de fazer como não conseguiram ainda recuperar cerca de 5 milhões de dólares de créditos correspondentes às últimas encomendas, o Governo resolveu proporcionar a estas empresas o recurso directo ao mecanismo das obrigações participantes.