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24 DE ABRIL DE 1993

96-(37)

Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, datados de 4 de Março de 1993, complexo de Alvor, e de 30 de Março de 1993, complexo de Tróia.

É quanto se nos oferece esclarecer.

Lisboa, 12 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete,

Victor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 4887VI (2.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre trabalho suplementar não remunerado nas instituições de crédito.

1 — Através do ofício de V. Ex." n.° 953, de 22 de Fevereiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe para os esclarecimentos úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.

Louvando-se na exposição que a direcção do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas enviou à Inspecção-Geral do Trabalho, sobre o recurso sistemático e ilegal das instituições de crédito à prestação de trabalho suplementar não remunerado, solicita o Sr. Deputado a este Ministério informação das diligências que estão a ser tomadas pela Inspecção-Geral do Trabalho para pôr cobro a tal situação.

2 — Neste contexto, haverá unicamente a referir que esta matéria foi expressamente debatida e analisada em reunião para o efeito promovida pelos serviços competentes da Inspecção-Geral do Trabalho com elementos da direcção do Sindicato.

Por outro lado, foram dadas instruções aos serviços regionais da Inspecção-Geral do Trabalho para uma actuação de controlo da legislação e da convenção colectiva sobre o trabalho suplementar nas instituições de crédito.

Lisboa, 12 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 491/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre laboração contínua na Texas Instruments.

1 — Através do ofício de V. Ex* n.° 957, de 22 de Fevereiro de 1993, foi remetido a este Gabinete o requerimento em epígrafe para os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em causa.

Depois de aludir ao despacho conjunto emanado dos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que autorizou a empresa em questão a laborar continuamente na sua unidade industrial, sita em

Moreira, Maia, tece o Sr. Deputado considerações críticas de vária ordem à referida autorização, por, nomeadamente, não existir o expresso acordo dos trabalhadores que, em seu entender, é necessário para viabilizar a laboração contínua.

Finaliza o seu requerimento solicitando a este Ministério informação sobre esta matéria.

2 — E de sublinhar que, após as diligências e averiguações efectuadas pela Inspecção-Geral do Trabalho, apurou--se que o regime de trabalho definido pelo aludido despacho conjunto se afigurava de fundamental importância para a viabilização da empresa.

Com efeito, e tendo em atenção a sua dimensão, a não autorização do regime de laboração contínua acarretaria para a empresa consequências bem perniciosas que, a todo o custo, importa preservar com particular acervo para a estabilidade de centenas de postos de trabalho, com todas as irreparáveis consequências daí advenientes.

Face a este enquadramento, o regime corporizado no referido despacho conjunto constitui a melhor solução para a defesa dos interesses dos próprios trabalhadores, sendo que a não concordância manifestada por alguns deles não configura, por si só e sob o prisma legal, razão impeditiva, no sentido de ser concedida a necessária autorização para a laboração contínua, circunstância esta que, naturalmente, o Sr. Deputado não desconhecerá.

7 de Abril de 1993. — O Chefe do Gabinete, Victor M. Correia Filipe.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 515/VI (2.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a degradação do parque escolar no distrito de Setúbal.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A Escola Preparatória de Mendonça Furtado, no Barreiro, funciona em edifício antigo cedido pela Câmara Municipal do Barreiro, localizado no centro da cidade.

O processo de construção das novas instalações caracterizou-se pela dificuldade de disponibilização de um terreno com localização central, que permitisse a substituição do actual edifício, em boas condições de acessibilidade e drenagem da sua área de influência. Neste momento foi já indicado um terreno com aquelas condições pela Câmara Municipal do Barreiro, encontrando-se em estudo o processo da sua disponibilização e respectivos custos.

2 — A Escola Secundária da Amora funciona em instalações próprias e em anexos de pavilhões pré-fabri-cados. A resolução desta situação passa pela criação e construção de uma nova escola no concelho que permitirá desactivar o referido anexo. O processo de negociação com a Câmara Municipal do Seixal está em curso, e espera-se que em breve possa ser concluído o acordo de colaboração que viabilizará e calendarizará a construção da nova escola.