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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

sucedâneo», que suspende toda a contratação colectiva negociada na empresa desde 1968?

4) Considerando o Govemo, no n.° 7 do Despacho Conjunto A-16/93-XII, de 30 de Março de 1993, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 76, de 31 de Março de 1993, que «o clima social da TAP é são», como explica o Governo a aplicação do «regime sucedâneo» sem que os sindicatos

fossem sequer consultados previamente?

5) Considerando a brutal austeridade imposta aos trabalhadores, com suspensão de toda a contratação colectiva negociada desde 1968 e congelamento salarial em 1993, como se explica que os gestores nomeados pelo Govemo não só não tenham dado qualquer exemplo como fazem vida como se nada se passasse (carros de luxo novos, reuniões de vendas fora do País, secretárias alheias à empresa com salários acima de qualquer medida interna, deslocações com consequentes ajudas de custo a subir em flecha, etc.)?

Requerimento n.8 855/VI (2.«)-AC de 27 de Abril de 1993

Assunto: Integração no IGF do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos.

Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

Após um estudo elaborado, em 1978, pelos serviços técnicos da Direcção-Geral da Segurança Social, hoje Direcção-Geral dos Regimes, foram os representantes dos trabalhadores informadas da previsível ruptura financeira do seu Fundo Especial de Segurança nos 10 a 15 anos que se seguiam.

Contudo, nos anos que se seguiram, o Fundo teve um acréscimo de capital de cerca de 1 milhão de contos.

No entanto, em 1991, e contrariando a opinião do Sindicato, o Fundo Especial acabou por ser integrado no IGF.

Da integração do Fundo no IGF resultaram para alguns beneficiários prejuízos de vária ordem, que se traduziram no congelamento das reformas e mesmo na diminuição das pensões.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Com a integração do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos no IGF que garantias são dadas aos beneficiários?

2) Mesmo em caso de ruptura financeira de um sistema de segurança social legalmente reconhecido e gerido pela segurança social, não tem o Governo obrigação de salvaguardar os direitos adquiridos pelos respectivas beneficiários?

Requerimento n.8 856/VI (2.»)-AC de 26 de Abril de 1993

Assunto: Sistema de alarme contra incêndio do Hospital

Distrital de Santarém. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

De acordo com a legislação em vigor, os hospitais devem manter em perfeito funcionamento os sistemas de detecção de incêndio e de alarme automático junto do corpo

de bombeiros da sua área de acção.

Segundo informações recolhidas junto dos bombeiros municipais de Santarém, o sistema de detecção de incêndios do Hospital Distrital de Santarém mantém-se desligado do referido corpo de bombeiros desde o ano transacto, pondo em causa a segurança dos doentes, dos trabalhadores de saúde e dos visitantes do Hospital.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Desde quando se encontra desactivado o alarme do sistema de detecção de incêndios do Hospital Distrital de Santarém junto dos bombeiros municipais de Santarém?

2) Quais as razões que determinaram tal situação? Foram razões de ordem financeira?

3) Dispõe o Hospital Distrital de Santarém de plano de emergência interno para acorrer a qualquer situação anormal?

Requerimento n.8 857/VI (2.a)-AC

de 29 de Abril de 1993

Assunto: Processo de execução da Fábrica de Material

Agrícola do Tramagal. Apresentado por: Deputados Jorge Lacâo e Gameiro dos

Santos (PS).

A grave crise que afecta a agricultura portuguesa arrastou inúmeras empresas industriais e comerciais fornecedoras de máquinas agrícolas e factores de produção para a agricultura.

Na zona do Tramagal, a Fábrica de Material Agrícola do Tramagal não fugindo a esta regra está em situação económica difícil, pondo em sério risco mais de uma centena de postos de trabalho.

Apesar da crise grave e da falta de apoios do Govemo para a ultrapassar, a FMAT está a ultimar o processo de recuperação da empresa.

No entanto, antes que isto suceda vem o Ministério das Finanças, por intermédio da Repartição de Finanças de Abrantes, a proceder à penhora das viaturas da empresa, tendo já concretizado a das viaturas ligeiras.

Neste momento, o Ministério das Finanças pretende penhorar a única viatura de mercadorias disponível, o que, a suceder, compromete totalmente a actividade da empresa e a oportunidade do seu processo de recuperação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério das Finanças os seguintes esclarecimentos:

1) Por que razão se accionou o processo de execução da empresa no momento em que esta faz uma úl-