O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 1993

102-(7)

Requerimento n.º834/VI (2.")-AC de 29 de Abril de 1993

Assunto: Sobre a estrada nacional n.° 8 (ponte de

Mendalvo, Alcobaça). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Os residentes da povoação de Mendalvo, concelho de Alcobaça, vêm manifestando a sua indignação pelo aumento da sinistralidade devido à pouca largura da ponte sobre o rio Beça e sem que as entidades competentes tomem medidas para solucionar o problema.

Ano após ano, aumentam de forma brutal os acidentes de viação na curva apertada que antecede a velha e estreita ponte, insuficientemente sinalizada.

Acontece que a estrada nacional n.°8, que atravessa Mendalvo e a referida ponte, tem conhecido um grande aumento de tráfego pela ligação que proporciona de Alcobaça ao Vimeiro, Alfeizerão, São Martinho do Porto e Caldas da Rainha.

Os bombeiros de Alcobaça testemunham a situação pelas chamadas que têm para essa zona da estrada nacional n.°8, que ultrapassam as chamadas para a sua área de influência na estrada nacional n.° 1.

A Junta de Freguesia do Barrio, a que pertence Mendalvo, e a Câmara Municipal de Alcobaça vêm desenvolvendo esforços, junto da Junta Autónoma de Estradas Direcção de Estradas de Leiria, para que sejam tomadas medidas tendentes a ultrapassar a situação.

Considerando que a actual acessibilidade em Mendalvo dura há muitos anos, sem ter em conta o grande aumento de tráfego;

Considerando ainda que está em causa a segurança e a vida de pessoas que diariamente, e de todo o País, pela ponte transitam, em particular os habitantes das freguesias do Barrio, do Vimeiro, etc, e da povoação de Mendalvo:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea f). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação urgente sobre as medidas previstas, as verbas orçamentadas e os prazos de execução que salvaguardem os utentes da ponte de Mendalvo, sita na freguesia do Barrio, concelho de Alcobaça.

Requerimento n.9 835/VI (2.»)-AC

de 29 de Abril de 1993

Assunto: Sobre a degradação habitacional no Vale da

Amoreira, concelho da Moita. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Na freguesia do Vale da Amoreira, Moita, com cerca de 13 000 habitantes, persistem, há demasiado tempo, diversos problemas habitacionais, da responsabilidade da administração central, que condicionam gravemente o ambiente urbano e as condições de vida da população residente.

Os problemas mais graves verificam-se ao nível do tratamento dos espaços exteriores, conservação de edifícios e habitação social.

Toda esta degradante situação foi revista pelos Deputados dos vários grupos parlamentares que acompanharam a «Presidência Aberta na área metropolitana de Lisboa».

Nessa altura ficou esclarecido que a responsabilidade de execução dos arranjos exteriores, na vasta zona dos contratos de desenvolvimento para a habitação (CDH) e no Bairro das Descobertas, que era inicialmente das empresas construtoras, foi transferida, há mais de 10 anos, para a administração central, que, ano após ano, tem vindo a adiar o início das obras.

Foi consciente da influência negativa do espaço degradado na qualidade de vida da população e na imagem urbana que a Câmara Municipal da Moita decidiu, em 1991, tomar a seu cargo a execução dos arranjos exteriores, mediante a descentralização de verbas por parte da administração central, através do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), organismo responsável pela obra. Com regularidade a Câmara da Moita tem vindo a lamentar o impasse e a reivindicar que o IGAPHE ponha termo ao arrastamento de uma situação que é já escandalosa.

No Vale da Amoreira existe também um grande número de fogos devolutos e outros ilegalmente ocupados (cerca de duas centenas) que são propriedade do IGAPHE e da instituição de crédito que financiou o empreendimento. Esta situação acarreia múltiplos problemas relativamente à propriedade horizontal e à conservação das partes comuns dos prédios, com reflexos negativos no quadro de vida dos residentes e na imagem urbana.

Importa ainda referir que o IGAPHE é também proprietário de várias dezenas de fogos de habitação social no Bairro das Descobertas que se encontram ainda vagos, passados que são cinco anos depois da sua conclusão, perante a justa indignação e protesto da população local. Apesar de a Câmara Municipal insistir para que também estas habitações sejam destinadas a arrendamento social (tal como os 112 fogos da mesma urbanização que foram inicialmente reservados a renda social, por intervenção da autarquia), o IGAPHE continua com a intenção de as vender.

Tal intenção apresenta-se chocante pelo facto de existirem, na mesma freguesia, famílias a viver precariamente e sem rendimentos que lhes permitam o acesso à aquisição de habitação própria.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1.° Considerando que são claramente da responsabilidade da administração central os arranjos exteriores na zona dos contratos de desenvolvimento pára a habitação e no Bairro das Descobertas, quando inicia o IGAPHE as obras ou quando descentraliza para a Câmara Municipal as verbas suficientes para os referidos arranjos?

2° Que medidas vão ser tomadas para que famílias necessitadas possam habitar os fogos devolutos existentes no Vale da Amoreira?

3.° Que acções vão ser desenvolvidas para a legalização dos fogos ilegalmente ocupados no Vale da Amoreira?

4." Considerando a falta de habitação social, por que motivo estão, há cinco anos, dezenas de fogos vagos no Bairro das Descobertas? Porquê estes, e outros fogos também vagos, não são destinados a arrendamento social?