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3 DE MAIO DE 1993

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de forma a ofender a sua saúde ou o seu desenvolvimento intelectual, ou de forma a expô-lo a grave perigo, será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa até 100 dias.

Ora, quem utiliza menores ainda em idade escolar, pagando-lhe ínfimos salários, age por egoísmo, pois pretende dessa forma extrair lucros superiores aos que obteria se admitisse um trabalhador adulto, pago segundo as leis em vigor.

£ sobrecarrega crianças com trabalhos excessivos, com trabalhos inadequados à sua idade, e chega a expor algumas a graves perigos, como acontece, por exemplo, com as crianças trabalhando no sector da construção civil.

Todos nos recordaremos de graves acidentes de trabalho. Num dos casos bastante divulgado, o acidente determinou a amputação de um dos membros superiores da criança vitimada.

Os requisitos do crime previsto no artigo 153." do Código Penal mostram-se, assim, preenchidos.

O exercício da acção penal não está dependente da queixa. E, nos termos do artigo 242." do Código de Processo Penal, a denúncia do crime é obrigatória.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Justiça e do Emprego e da Segurança Social que informem o seguinte:

Relativamente às empresas que foram autuadas pela Inspecção-Geral do Trabalho por utilizarem mâo-de-obra infantil, foi participada ao Ministério Público dos tribunais judiciais competentes a existência de indícios da prática do crime previsto no artigo 153.° do Código Penal?

Requerimento n.« 840/VI (2.«)-AC de 29 de Abril de 1993

Assunto: Privatização da unidade de hemodiálise do Hospital Distrital de Viana do Castelo. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A unidade de hemodiálise do Hospital Distrital de Viana do Castelo foi criada há mais de cinco anos.

Durante estes anos, foram apresentadas pelo director do serviço várias propostas, no sentido da sua rentabilização e do seu aumento de capacidade, sem que muitas delas tenham tido resposta, sendo agora certo que se pretende avançar na sua privatização.

Apesar da existência de um centro privado de hemodiálise em Ponte da Barca, que labora em três turnos, continua a haver muitos doentes insuficientes renais que necessitam de se deslocar trimestralmente para fora do concelho para fazerem o tratamento.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n." 1, alínea l), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1.° Quais as causas que conduziram à privatização da unidade de hemodiálise do Hospital Distrital de Viana do Castelo?

2° Quais os motivos pelos quais não foram atendidas as propostas do director de serviço que visavam a melhoria da unidade em termos de capacidade de funcionamento e rentabilidade?

Requerimento n.º 839/VI (2.*)-AC de 29 de Abril de 1993

Assunto: Situação actual, em termos de carreira médica,

do Dr. Mário Jorge. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

O presidente do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, Dr. Mário Jorge, que se destacou na denúncia pública das mortes ocorridas no Hospital Distrital de Évora, foi vítima de um processo pouco claro de afastamento de um lugar da carreira de saúde pública, ao qual, por questões de vínculo ao Estado, fora obrigado a concorrer.

Coincidindo temporalmente este facto com todo o processo de Évora, e pelo que de inédito apresenta toma-se necessária uma explicação justificativa por parte do Ministério da Saúde, de forma que possa ser excluída a hipótese de estarmos perante um facto consumado de saneamento político.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1Qual a situação actual em termos de carreira médica do Dr. Mário Jorge?

2.° Quais os motivos da recusa pelo Tribunal de Contas e a quem se deve essa responsabilidade?

3." A não ser da responsabilidade do médico tal facto, vai o Ministério da Saúde recorrer da decisão do Tribunal de Contas, responsabilizar os culpados e indemnizar o Dr. Mário Jorge?

Requerimento n.º 841/VI (2.9)-AC

de 29 de Abril de 1993

Assunto: Situação de pré-falência da empresa FMAT, no Tramagal.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Encontra-se a empresa FMAT, no Tramagal, há cerca de quatro meses sem laborar e os seus 114 trabalhadores sem receberem o vencimento.

A gerência da empresa tem tentado, por todos os meios, a viabilização da unidade, o que não tem sido possível, mas, com a compreensão dos credores, tem realizado algum movimento, o que tem permitido a liquidação de algumas dívidas.

São as viaturas comerciais essenciais ao desenvolvimento dessa pequena actividade, nomeadamente uma camioneta que serve para o transporte de algum equipamento.

No entanto, hoje mesmo, dia 29 de Abril de 1993, encontra-se a 2.' Repartição de Finanças de Abrantes a penhorar todas as viaturas, incluindo a tal camioneta, o que irá definitivamente inviabilizar o funcionamento da FMAT.

Desta forma, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério das Finanças as seguintes informações-.

1.° Tem o Ministério das Finanças conhecimento de ta! facto?

2.° Tem o Ministério das Finanças conhecimento de que com esta acção inviabiliza totalmente a possi-