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II SÉRIE-B — NÚMERO 26

De facto, é lamentável que nem a Assembleia da República (órgão de soberania com reserva de competência

para legislar em matéria de direito de associação), nem os partidos políticos da oposição, nem os agentes desportivos (federações, associações, clubes, técnicos ou atletas), tenham tido prévio acesso a qualquer versão autêntica do projecto a submeter a Conselho de Ministros. Todo o pretenso debate em tomo desta matéria foi realizado com base em ideias gerais transmitidas em entrevistas concedidas pelo Ministro da Educação e em textos publicados na imprensa a título de fugas de informação. É também lamentável que a própria Comissão de Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Desportivo tenha sido afastada da elaboração desse projecto.

Porém, também no seu conteúdo, este diploma governamental inclui aspectos essenciais que são inaceitáveis e que são de mais que duvidosa inconstitucionalidade.

O Governo exorbitou claramente das suas funções e poderes. Mais do que definir o quadro legal das relações da administração central com as federações desportivas, o Governo legisla sobre matéria estatutária, define órgãos e atribuições, escolhe e modela o tipo de funcionamento dos seus interlocutores associativos, pondo claramente em causa a liberdade de associação. A criação — imposta pelo

Governo — do novo órgão unipessoal «presidente da federação», responsável pela gestão da federação em todos os aspectos, interlocutor privilegiado de todas as instancias, choca com a tradição e a realidade do movimento associativo português e poderá vir a agravar alguns dos aspectos mais negativos que caracterizam hoje a relação entre dirigentes, entre estes e o Governo e contraria a vida democrática interna que caracteriza o funcionamento das estruturas associativas.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 172.° da Constituição da República Portuguesa e 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 144/93, de 26 de Abril, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.°97, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Assembleia da República, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — João Amaral — José Calçada — Miguel Urbano Rodrigues — Apolónia Teixeira—António Murteira — Odete Santos—Arménio Carlos.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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