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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

2 — Os apoios às actividades das organizações de juventude partidárias estão contemplados na Portaria n.°841-A/ 90, de 15 de Setembro, designadamente no n.° 1.2, sendo que as transferências das verbas são realizadas, de um modo geral, mediante a apresentação dos relatórios das actividades independentemente do quadro de intervenção de apoio.

3 — Os critérios de distribuição das verbas variam consoante o programa em que o projecto é apoiado.

Assim, no quadro dos protocolos bilaterais o processo de distribuição das verbas é igual ao praticado com as associações de âmbito nacional, quer se trate de acções de acolhimento, quer de acções de deslocação, a saber

a) Acolhimento — o apoio financeiro varia entre 4500$ e 6500$/dia/pârucipante.

b) Deslocação — o apoio financeiro varia entre 40 % e 70 % do custo real da viagem e tem igualmente em conta o número de participantes.

As transferências das verbas às organizações de juventude são efectuadas depois de ser confirmada a acção e segundo processo faseado, ou seja, 60 % do montante antes da realização da actividade e 40 % mediante a apresentação do relatório.

Departamento de Relações Internacionais. — A Directora, Domilília Rocha.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 87/VI (2.º)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação injusta de muitos professores aposentados.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, aprovou a estrutura da carreira do pessoal docente na educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabeleceu, ainda, as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

O regime instituído por este diploma e normativos complementares traduz um benefício significativo para os docentes que, continuando ao serviço, usufruíram da revalorização da carreira que então se operou.

Todavia, considerando que os docentes, logo que desligados do serviço em resultado de aposentação, deixam de estar vinculados ao Ministério da Educação para ficarem adstritos à Caixa Geral de Aposentações (artigos 99.° e 100.° do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n°498/ 72, de 9 de Dezembro), não possui este Ministério competências para dar resposta a esta questão.

O Chefe de Gabinete, Fernando Rohoredo Seara.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/VI (2*>AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre alteração à lei da concorrência.

Em resposta ao ofício 5217, de 24 de Novembro de 1992, sobre o requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, informo V. Ex.* de que se considerou estar aquele documento ultrapassado na medida em que o processo legislativo que entretanto já fora desencadeado possibilitou à Assembleia da República aprovar em 12 de Janeiro a lei de autorização legislativa que veio a ter o n.°9/93, de 12 de Março — durante cuja discussão (nomeadamente em Comissão, mas também em Plenário) os Srs. Ministro do Comércio e Turismo e Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência prestaram todos os esclarecimento que, a propósito da lei, os ilustres membros da Camara houveram por bem solicitar.

O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 132/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a reestruturação das forças de segurança do concelho de Barcelos.

Referenciando o ofício n.° 5255, de 25 de Novembro de 1992, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar a V. Ex.* o seguinte:

1 — A reestruturação das forças de segurança visa privilegiar o exercício de missões de segurança pelo efectivo policial, dotando os concelhos do número de agentes adequado à população, ao risco e à extensão do território.

A PSP, em virtude da sua natureza histórica, deve ter por missão o policiamento das zonas essencialmente urbanas, i. e., nas capitais de distrito, nas áreas urbanas dos concelhos que tenham no núcleo sede do concelho pelo menos 20 000 habitantes, e mantém-se nos concelhos que, no conjunto da área concelhia, tenham 100 000 habitantes.

O concelho de Barcelos insere-se no grupo de cinco concelhos que se encontram neste último caso.

2 — A GNR, por sua vez, exercerá o policiamento nas zonas não urbanas destacadas dos concelhos de policiamento atribuído à PSP.

3 — No que se refere ao n.° 3 do requerimento e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, informo V. Ex.* de que:

O financiamento das instalações do quartel da GNR de Barcelos foi atribuído à DGERU por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, do MAI e do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, de 13 de Agosto de 1982, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 195, de 24 de Agosto de 1982.

No PJDDAC de 1990 da DGOT a 2.' fase do quartel tinha o seguinte escalonamento:

P/1990 — 30 000 contos; P/1991 — 16 500 contos.

No PIDDAC de 1991 da DGOT não estava explítica a dotação atribuída, contudo existia um projecto denominado «Dotação a desagregar obras em curso».