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II SÉRIE-B —NÚMERO 28

Perspectivas

É cedo para podermos visualizar o futuro da PCP em toda a sua dimensão [o Regulamento (CEE) n.° 3760/92, se bem que chave, não representou mais do que um primeiro passo].

Neste momento, por exemplo, discute-se o segundo elemento mais importante: o que diz respeito ao controlo das actividades de pesca e do sector pesqueiro, em termos de captura, desembarque, mercado e política estrutural relativa à frota e à indústria transformadora.

O facto, porém, de um número mais avultado de Estados membros aceitar que a pesca (no seu todo) não é apenas uma actividade resultante de opções puramente económicas e que os aspectos sociais e biológicos não são menos importantes faz-nos alimentar a esperança de que fórmulas mais justas e realistas poderão vir a ser adoptadas gradualmente nos próximos anos.

(a) Os documentos referidas foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 220/VI (2.')-AC, do Deputado Álvaro Viegas 0?SD), sobre a construção de um pavilhão desportivo na Escola C+S de Vila do Bispo.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.º o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A Escola C+S de Vila do Bispo foi construída com áreas desportivas de ar livre e respectivos balneários de apoio.

Prevê-se a construção de infra-estruturas desportivas cobertas durante a vigência do PRODEP II (1994-1999).

Considerando que no ano lectivo de 1992-1993 a Escola tem, no período diurno, 320 alunos (número correspondente a 14 turmas), a dimensão das respectivas infra-estruturas dependerá do número de turmas a servir.

O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/VI (2.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aplicação dos fundos comunitários no Alentejo.

Relativamente ao ofício de V. Ex.' n.° 165, de 15 de Janeiro de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de enviar fotocópias dos elementos disponíveis solicitados por este Gabinete ao JPADAP e enviados por este Instituto, relativos ao pedido formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho (a).

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 263/VI (2.*>AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre factos eventualmente ocorridos na Escola Primária n.° 1 de Eiró, em Carvalhinhos (Penafiel).

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.' que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte infonnação:

1 — Antes do início do ano lectivo, o encarregado de educação de uma aluna residente na área de influência da Escola n.° 1 de Eiró — Duas Igrejas, Sr. António Maria de Barros Moreira, matriculou a sua filha na Escola n° 2, no 1.° ano de escolaridade.

O mesmo se verificou com cinco outras crianças.

Tendo sido verificada a irregularidade, foram os alunos encaminhados para a Escola n.° 1, por decisão tomada localmente.

2 — O Sr. António Maria de Barros Moreira reagiu a essa decisão, não permitindo que a aluna frequentasse a Escola, com pretexto de existirem faltas no seu funcionamento e de que a professora D. Maria do Céu não reunia as condições necessárias para uma boa condução de aprendizagem. Esta última alegação não tinha cabimento, na medida em que a professora visada não tinha a seu cargo o 1.° ano de escolaridade, mas, sim, o 3.°

Os pais dos restantes alunos transferidos tomaram idêntica atitude, não deixando os filhos frequentar a escola que lhes cabia por abranger a área de residência e fazendo com que o assunto ultrapassasse os limites de um mero caso particular.

Um outro pedido, de sinal contrário — de transferência da Escola n.° 2 para a n.° 1 —, veio confirmar o esboço de uma movimentação que, a ser autorizada, iria, em boa verdade, repercutir-se na frequência das duas escolas.

3 — A Inspecção-Geral de Educação, entretanto, tomou conhecimento da situação, donde resulta, após análise local, o seguinte:

Que relativamente ao problema dos alunos nada recolheu que não fosse já do conhecimento da Direcção

Regional de Educação do Norte, entidade competente para decidir sobre a situação escolar dos alunos; Que interessaria apurar eventuais responsabilidades dos professores das escolas envolvidas neste processo de matrícula dos alunos.

4 — Atendendo às circunstâncias, foi determinada a abertura de um inquérito por despacho do inspector-geral de Educação de 14 de Janeiro próximo passado.

O Chefe do Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 275/VI (2.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a segurança dos serviços informáticos.

(a) Os elementos referidos foram entregues ao Deputado.