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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

preenchimento de um lugar de assistente de clínica geral, que tem ficado sem concorrentes.

4 — Quanto à assiduidade dos médicos de clínica geral,

em 1992, foi a seguinte:

a) Dr. José Luís Graça Mota — 29 dias por doença, 2 dias por greve e 22 dias para férias;

b) Dr.' Laura Ferreira Pinto — 34 dias por doença, 1 dia por greve e 20 dias para férias;

c) Dr. Manuel Carvajales Ramos — 1 dia por doença.

5 — No ano de 1992, para os 5043 residentes foram realizadas no Centro de Saúde um total de 12 342 consultas.

6 — Quanto ao pedido da Sr.* Deputada de «que sejam colocados, com a urgência que o problema exige [...] dois médicos saudáveis em regime de exclusividade», refira-se:

a) A colocação de mais dois médicos não é possível, por exceder o quadro de pessoal;

b) Aliás, nem um médico mais se tem conseguido colocar nos concursos realizados;

c) Colocar «médicos saudáveis» é poder que a Administração Pública não detém;

d) Colocar «médicos em regime de exclusividade» é também poder que a Administração Pública não tem.

7 — Quanto a substituições quando há acções de formação, elas são realizadas conforme o preconizado, ou seja, pelos colegas do próprio Centro de Saúde e dentro das suas disponibilidades, uma vez que não pode ser uma substituição total porque senão seria dispensável o médico substituído.

8 — Acerca deste requerimento e da divulgação de que o mesmo foi objecto na comunicação social, junto se remetem dois recortes, que nos foram remetidos do Centro de Saúde de Aljezur.

9 — Em resumo, pode referir-se que apesar de a população não justificar mais de três médicos de clínica geral (5043 residentes), têm sido abertos concursos infrutíferos para preencher mais uma vaga. Quando num concelho há apenas três médicos, é natural que qualquer falta ou ausência de um deles se sinta.

O Presidente da Comissão Instaladora, Jorge Albuquerque. — O Vogal Médico da Comissão Instaladora, José António Barros Madeira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 486/VI (2.*)-AC, do Deputado André Martins (Os Verdes), sobre duvidosa irregularidade de licenciamento concedido pela Câmara Municipal de Sintra.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.º de que não foi emitido por este Ministério qualquer parecer relativo ao licenciamento da fábrica de tintas em questão.

Dado tratar-se de uma actividade tipificada como classe B, a existir processo de licenciamento na Delegação Regional do MIE, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente seria consultada.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Sintra só poderia ter concedido a licença de obras depois de ter sido concedido

o licenciamento pela Delegação Regional do MIE.

Havendo fortes indícios da ilegal instalação daquela unidade industrial, a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente irá efectivar uma inspecção.

O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

INSPECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56 WI (2.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), solicitando o envio de relatório sobre os aldeamentos de Vale da Telha e Rosalinda, no concelho de Aljezur.

Em resposta ao ofício em epígrafe, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.':

Cópia do relatório parcelar n.°2 da inspecção ordinária (a);

Cópia dos relatórios parcelares, n.°" 1, 2, 3, 5 e 7 do inquérito, acompanhados de cópias dos respectivos pareceres técnico-jurídicos, pareceres síntese e despachos finais (a).

O Subinspector-Geral, em substituição do Inspector-GeraL J. V. Gomes de Almeida.

(a) Os relatórios referidos foram entregues à Deputada.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 568/VI (2.º)-AC, da Deputada Maria Julieta Sampaio (PS), sobre trabalho infantil.

Relativamente ao assunto em epígrafe, a que alude o vosso ofício n.° 1191, de 4 de Março de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Relativamente à primeira questão suscitada, nada mais haverá a acrescentar senão remeter a Sr* Deputada para o esclarecimento publicado sobre esta matéria pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

2 — O postulado de que se socorre para formular a questão carece de exactidão, tendo em consideração que uma enorme percentagem dos casos, aproximadamente na ordem dos 75 %, se reporta a crianças com a escolaridade cumprida.

3 — A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), fruto do acompanhamento permanente que, desde há muito, tem dedicado a esta problemática, continua a desenvolver empenhadamente processos de cooperação e interacção não só com as autoridades escolares como também com o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

4 — Para além do que já foi referido-no n.° 2, é de sublinhar que a IGT está a proceder à reformulação do sistema de recolha estatística, em matéria de trabalho de menores.