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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

articulação com a Direcção-Geral da Saúde, proceder à implementação do controlo do receituário aviado.

Encontra-se neste momento em preparação, no quadro da regulamentação daquele diploma, o clausulado definidor dos aspectos relativos ao modelo de receita a adoptar (artigo 15.° do mesmo diploma), com base no qual será estruturado o banco de dados.

Foram recentemente eleitos três dos sete membros que integram a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI), prevendo-se, assim, que venha a iniciar funções dentro em breve.

Os organismos envolvidos na implementação do controlo informático terão obviamente em conta as determinações constitucionais e legais sobre a matéria.

13 de Abril de 1993.—O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

GABINETE DO SECRETÁRÍO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6167VI (2.*)-AC, do Deputado Luis Nobre (PSD), sobre a construção de um pavilhão polivalente coberto em Alverca.

Tendo em vista dar resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de informar V. Ex.* de que por seu despacho de 21 de Março findo foi autorizado o faseamento da construção do pavilhão polivalente do Futebol Clube de Alverca nas seguintes condições:

Parcelamento da obra em duas fases distintas e autónomas;

Financiamento da 1.* fase com 70000 contos, não havendo compromisso sobre a 2.*, pese embora possa ser objecto de nova candidatura;

Regime de execução a adoptar o de concurso público;

Obrigatoriedade do promotor fazer prova, perante a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, de dispor de capacidade financeira para suportar o diferencial da comparticipação do Estado.

A Chefe de Gabinete, Elsa Monteiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 624/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre a atribuição do nome de losé Afonso à Escola Secundária n.° 1 de Loures.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro dá Educação de solicitar a V. Ex.* que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

De acordo com o Decreto-Lei n.° 387/90, de 10 de Dezembro, a figura de patrono do estabelecimento de educa-

ção e ensino deve ter uma ligação clara e evidente com a região onde se insere, contribuir, distinguir e identificar relativamente a estabelecimentos de áreas próximas e ser aceite consensualmente pela comunidade educativa, órgãos de poder local e comunidade onde a escola se integra.

Com base nestes princípios, foi decidido não atribuir o nome de José Afonso à Escola Secundária n.° 1 de Loures, dado que a figura proposta para patrono não apresenta nenhuma ligação relevante com o concelho ou a região onde aquela Escola se integra

O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 625/VI (2.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre abate de árvores em Torres Vedras.

Relativamente ao assunto em causa informo V. Ex.' de que:

A Junta Autónoma de Estradas (JAE) promoveu em 1991 um concurso limitado para abate de árvores em todo o distrito de Lisboa em virtude de ter constatado que havia centenas de árvores que estavam secas, decrépitas ou em posição perigosa para o trânsito.

Este concurso justificava-se pelo facto de a JAE não dispor de cantoneiros suficientes, como outrora, para promover o respectivo abate.

As árvores em causa foram marcadas pelos Serviços de Arborização e o respectivo abate foi acompanhado por técnicos deste serviço.

Os critérios de marcação e abate das árvores foram os seguintes:

1.° Árvores secas ou que apresentassem evidentes sinais de decrepitude;

2.° Árvores que interferissem com a segurança dos utentes da estrada;

3.° Árvores (eucaliptos e ulmeiros) que denotassem sintomas de doenças que as têm afectado nos últimos anos;

4.° Árvores que, pela sua inclinação, pudessem vir a ruir sobre os utentes da estrada ou sobre as propriedades confinantes;

5.° Árvores (choupos) que evidenciassem sinais de apodrecimento do tronco.

Este tipo de trabalho teve como objectivo principal cumprir com as mais elementares regras de segurança rodoviária e consequente protecção ao utente da estrada, considerando tanto o automobilista como o proprietário de terrenos confinantes.

Este organismo considera que tem tido, assim, no campo da preservação do arvoredo rodoviário, uma política de ambiente, que se traduz numa actividade concertada que, ao longo dos anos, tem vindo a ser realizada e na qual se inserem os trabalhos em causa.

É de salientar, também, que as árvores atrás mencionadas foram plantadas há muitos anos, isto é, quando o tráfego médio diário era muito baixo relativamente às condições actuais. A aliar a tudo isto, muitas estradas como a estrada nacional n.° 347, tinham uma faixa de rodagem de 4 m.