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29 DE MAIO DE 1993

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ou fracção, até ao limite de isenção do IRS, consagrado no n.°4 do artigo 2.° do respectivo Código;

Aplicação do regime de pré-reformas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 261/91, de 25 de Julho, para trarjalhadores com idades iguais ou superiores a 55 anos ou que os completem até 1995, com valores de pensões determinados pela multiplicação do factor 2,2 pelo número de anos de desconto para a segurança social, até ao limite máximo de 75 % da retribuição de referência e com o limite mínimo de 70 % da mesma retribuição.

A CP enviou, até ao momento, 578 cartas aos seus trabalhadores.

A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 414/VI (2.º)-AC, do Deputado Nuno Ribeiro da Silva e outros (PSD), sobre circulação de pessoas nos postos fronteiriços de Tourém e Sendim.

Com referência ao ofício n.° 682, de 9 de Fevereiro de 1993, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Os Estados membros da Comunidade Europeia ainda não puderam dar execução prática ao princípio da livre circulação, visto não estarem ainda completadas nem implementadas as medidas compensatórias destinadas a suprir o défice de segurança que a eliminação das fronteiras internas necessariamente originará.

De momento não está prevista uma data para a plena aplicação das normas comunitárias referentes à livre circulação de pessoas, sendo difícil apontar uma data antes da assinatura da Convenção relativa à passagem das fronteiras externas e esteja concluído um convénio sobre o sistema de informação europeu.

No quadro do Acordo de Schengen, os controlos fixos existentes serão substituídos de forma progressiva pela adopção de um sistema de controlos móveis cujo processo de implementação se encontra na fase final.

Actualmente e no caso em apreço, os alegados entraves à circulação de pessoas decorrem do regime de funcionamento dos postos fronteiriços de Sendim e Tourém: De facto, trata-se de postos de abertura temporária cujos horários de funcionamento — em anexo — sofrem frequentes alterações, sempre que em qualquer dos lados da fronteira se verificam acontecimentos festivos, em dias de feira, na época de Verão ou outras datas com significado especial para as localidades limítrofes, quando para tal é efectuado o pedido respectivo (a).

Portugal e Espanha estão neste momento a estudar um sistema de controlos móveis combinados de ambos os lados da fronteira luso-espanhola que poderão substituir a curto prazo os controlos fronteiriços.

Pelo Chefe do Gabinete, lida Gonçalves Monteiro.

MARCONI

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 416/VI (2.*)-AC, dos Deputados Elisa Damião e José Mota (PS), sobre uma acção movida a dirigente sindical da Marconi.

Relativamente às questões objecto do requerimento em epígrafe, informa-se o seguinte:

1 — O Sr. Luís Filipe Penedo Neves, empregado desta empresa e dirigente sindical, fez, quer em conferência de imprensa de 22 de Dezembro próximo passado, convocada pelo SINDETELCO, quer no programa televisivo De Caras, realizado na noite do mesmo dia, afirmações consideradas injuriosas e gravemente lesivas contra a empresa e o seu conselho de administração.

2—De entre tais afirmações destacam-se as seguintes:

[...] a estratégia de diversificação da Marconi foi mais orientada por razões pessoais do que por princípios de rentabilidade.

[...] o Dr. Sequeira Braga anda há cinco anos a desbaratar o dinheiro dos accionistas.

[...] nos últimos cinco anos foram delapidados 20 milhões de contos em dinheiros do Estado [...] e a administração continua impune à frente dos destinos da empresa

A administração [...] admite um novo director de pessoal que, segundo se diz, é simultaneamente administrador da TELEPIZA, empresa onde o Dr. Sequeira Braga terá interesses.

3 — Consequentemente, a administração deliberou instaurar a este trabalhador um processo disciplinar, com intenção de despedimento, que neste momento se encontra em fase de instrução.

4 — A qualidade de dirigente sindical do referido trabalhador não o isenta do cumprimento de elementares deveres para com a entidade patronal.

5 — Por outro lado, nunca a empresa, antes ou depois do procedimento disciplinar, impediu ou obstou por qualquer forma ao exercício da actividade sindical por parte do referido trabalhador.

Não há, pois, qualquer abuso de poder, recurso à intimidação com vista a silenciar as críticas dos sindicatos, nem qualquer violação da Uberdade sindical.

6 — Por último, dir-se-á que, nos termos estatutários, a gestão da empresa é matéria da competência dos accionistas em assembleia geral.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE FARO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 444/VI (2.*)-AC, da Deputada Isilda Martins (PSD), sobre assistência médica no concelho de Aljezur.

Presente o requerimento acima, presta-se a seguinte informação:

1 —- Aljezur é um concelho com 5043 residentes (censo 91) e dispõe de um centro de saúde, repartido pela sede e por duas extensões (Bordeira e Odeceixe).

2 — Tem ao seu serviço quatro médicos, sendo um de saúde pública e três de clínica geral (quatro no mapa de pessoal).

3'— Apesar de para os 5043 residentes serem suficientes três médicos de clínica geral, têm sido abertos concursos para

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(a) Os elementos referidos foram entregues ao Deputado.