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29 DE MAIO DE 1993

pelo que, brevemente, ficará habilitada a detectar, com a celeridade desejada, situações a que alude a Sr.º Deputada.

5 — As autoridades escolares têm vindo a diligenciar junto dos estabelecimentos de ensino no sentido de ser dado cumprimento à obrigação de comunicação à IGT dos casos de abandono escolar.

Correspondentemente, e sem que a lei expressamente o exija, a IGT passará a enviar às autoridades escolares, ao nível das direcções regionais, a lista de crianças detectadas em situação de não cumprimento da escolaridade obrigatória.

6 — Conforme já foi referido anteriormente, têm sido permanentes nesta matéria os canais de contacto e de complementaridade entre os diversos departamentos ministeriais.

A complexidade e o alcance desta problemática não se compadecem com medidas pontuais, antes requerem políticas concertadas e mteidisciplinares tendentes à sua superação.

Como é do conhecimento da Sr.' Deputada, o Decreto-Lei n.° 396/91, de 16 de Outubro, estabeleceu um novo regime jurídico para o trabalho de menores, alterando nesse sentido e na parte correspondente a disciplina normativa contida no Decreto-Lei n.° 49 408, de 24 de Novembro de 1969.

Por outro lado, encontram-se em fase avançada de elaboração projectos de regulamentação sobre certas matérias, nomeadamente no que concerne a trabalhos leves e trabalhos proibidos ou condicionados, no desenvolvimento, aliás, de princípios contidos no citado Decreto-Lei n.° 396/91.

6 de Maio de 1993. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 588/VI (2.')-AC, do Deputado Duarte Lima (PSD), sobre a construção de uma escola de artes e ofícios no distrito de Bragança.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.' que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

A pretensão expressa no requerimento foi já transmitida ao coordenador do Programa das Artes e Ofícios Tradicionais.

Prevê-se que se iniciem, de imediato, as negociações com as entidades locais do distrito de Bragança, com vista a determinar-se a localização final da escola.

19 de Maio de 1993. — O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 605/VI (2.º-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a colocação de semáforos na localidade de Patacão.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex* de que:

1 — A travessia do Patacão constitui, na realidade, um ponto negro que se considera importante ser tratado.

2 — A Câmara Municipal de Faro solicitou à Junta Autónoma de Estradas a alteração do percurso dos autocarros

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de passageiros, retirando as respectivas paragens da estrada nacional e estabelecendo uma via de sentido único pelo interior da povoação.

3 — A adopção desta pretensão, que se encontra em estudo e se admite ser viável, obrigará à adopção de outras medidas complementares, nomeadamente à alteração das geometrias das intersecções (com eventual semaforização) junto ao posto de abastecimento da GALP e a ligação da via municipal que entronca na estrada nacional n.° 125 a cerca de 600 m a nascente do centro do Patacão.

4 — Entende-se que a concretização destas medidas melhorará as condições de segurança da circulação na travessia em causa, podendo vir a ser enquadradas num estudo de âmbito mais global que abranja todo o troço da estrada nacional n.° 125 com perfil transversal de 2x2 vias (São João da Venda-Faro) que atravessa outros aglomerados populacionais e apresenta precárias condições de segurança.

Pelo Presidente, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 607/VI (2.*)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a dispensa de trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* do seguinte:

A disponibilização de funcionários dos centros regionais de segurança social bem como dos restantes serviços dependentes deste Ministérios, obedecerá aos termos definidos no Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro.

No que respeita em particular ao Centro Regional de Segurança Social de Viseu, o processo conducente à identificação dos disponíveis tem como objectivo a conformação do pessoal existente ao quadro aprovado pela Portaria n.° 464/93, de 30 de Abril.

Os critérios a utilizar para a identificação dos funcionários disponíveis constam do despacho conjunto publicado no Diário da República, n.° 85, de 12 de Abril de 1993.

Resulta, pois, do exposto que não se confirma a dispensa dos ex-funcionários das casas do povo.

9 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/VI (2.*)-AC, do Deputado José Magalhães e Alberto Costa (PS), sobre controlo do receituário aviado (Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro).

Em resposta ao requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.* do seguinte:

Tal como se encontra previsto no n.° 1 do artigo 18° do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22 de Janeiro, cabe ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (TNFARMED) em