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II SÉRIE-B —NÚMERO 28

cas foram convidados a apresentar os seus problemas ao Fico à disposição de V. Ex.º para qualquer esclarecimento

serviço de apoio social, que se destina a acorrer às situa- adicional.

ções de maior carência, estuda os casos um a um, dentro d Presidente do Conselho de Direcção, António

do maior sigilo, e dá-lhes a solução mais apropriada Maneiros.

" VER DIÁRIO ORIGINAL "

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°76/VI (2.*)-AC, do Deputado Joel Hasse Ferreira e outros (PS), sobre o falecimento de doentes sujeitos a tratamento por hemodiálise no Hospital Distrital de Évora.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Saúde de informar V. Ex.* de que a matéria a que se refere o requerimento mencionado em epígrafe está neste momento a ser objecto de inquérito pelo Ministério da Saúde e Procuradoria-Geral da República.

Oportunamente serão prestados os esclarecimentos ora solicitados.

21 de Maio de 1993. —O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes. •

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 789/VI (2*>AC, do Deputado Raul Castro (Indep.), sobre contestação da Lei da Caça.

Em relação ao ofício de V. Ex.* n.° 2244, de 28 de Abril de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o

seguinte:

1 — A Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, foi aprovada pela Assembleia da República, a ela competindo a sua eventual revogação.

2 — A fiscalização da sua invocada mconsütudonalidade pode e deve ser apreciada pelo órgão competente: o Tribunal Constitucional.

3 — Para tal, pode e deve o Sr. Deputado accionar os mecanismos legais para esse fim previstos.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 805/VI (2.*>AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre segurança interna do edifício sede do Ministério.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159.° da Constituição, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.* que sejam remetidos a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República os documentos (ordens de serviço) relativos à segurança interna do edifício sede do Ministério da Educação solicitados pelo Sr. Deputado (a).

19 de Maio de 1993. — O Chefe de Gabinete, Fernando Roboredo Seara.

(a) Os doeu me atos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 813/VI (2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre o despedimento colectivo de trabalhadores das Minas da Panasqueira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, a que alude o vosso ofício n.° 2285, de 29 de Abril de 1993, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, regula na secção t do seu capítulo v a matéria atinente ao despedimento colectivo.

Compulsando a sua disciplina normativa, resulta claramente que o juízo de intenção conducente ao processo de otepedimentos colectivos é do foro exclusivo da administração da empresa, intenção essa que, naturalmente, terá de ser