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II SÉR1E-B — NÚMERO 29

nos documentos, que presumo sejam os processo fiscais que pertencem aos contribuintes. Não admira, pois, que com frequência desapareçam!

Ciente de que estas observações são apenas exemplos do mau funcionamento da administração fiscal portuguesa, espero sinceramente que V. Ex.º as tome em consideração e providencie no sentido de pôr em prática a tão publicitada eficiência dos serviços públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) Quais são os motivos que justificam que o pedido de alteração de bairro fiscal, por mudança de residência, chegue a demorar dois anos?

2) Como é que se pode explicar que as informações dadas pelos funcionários de uma repartição de finanças entrem em contradição com as instruções emanadas dos serviços centrais?

3) Que medidas estão a ser tomadas para evitar as questões expostas?

Requerimento n.º 43/VI (2.a)-AL

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Encerramento do pólo da biblioteca municipal na

freguesia da Amora, no concelho do Seixal. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Sabendo-se do interesse e assiduidade na freguesia da Amora da biblioteca municipal por parte da população, nomeadamente das muitas centenas de jovens estudantes;

Considerando injustificado qualquer argumento, muito menos o de que estão a tratar da abertura da nova biblioteca municipal na freguesia do Seixal;

Considerando o inaceitável centralismo dos serviços municipais na freguesia do Seixal;

G^derando que é precisamente na freguesia da Amora que vive o maior número de munícipes do concelho do Seixal:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito à* Câmara Municipal do Seixal as seguintes mformaçôes:

1) Com que intenção a actual gestão da Câmara Municipal do Seixal encerrou o pólo da biblioteca municipal?

2) Neste período de fim de ano lectivo, em que os estudantes mais precisam de consultar as bibliotecas, tem o pelouro responsável para a área da educação e cultura a noção das dificuldades em que se encontram os jovens perante esta decisão absurda?

3) Que medidas irão ser tomadas no sentido de imediatamente serem criadas condições de funcionamento daquele pólo da biblioteca municipal, que tem estado acima de tudo ao serviço de todos os munícipes do concelho?

Requerimentos n.°s 44/Vl (2.*)-AL a 70/VI (2.»)-AL

de 20 de Maio de 1993

Assunto: Capacidade de endividamento dos municípios das

áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Através da proposta de lei n.° 50/VI, o Governo foi autorizado, apenas com os votos favoráveis do PSD, a legislar no «sentido de adequar as competências das administrações central e local aos programas de realojamento e de construção de casas económicas».

O Grupo Parlamentar do PCP, que sempre encarou o problema da habitação como um dos maiores problemas sociais em Portugal, apresentou, tanto em comissão como em Plenário, varias propostas de alteração que rjeraútiriam elaborar legislação capaz de possibilitar a resolução, de uma forma séria, do problema dos cidadãos que não têm uma casa condigna. O PSD a tudo disse não!

Por exemplo, o artigo 1.° é demonstrativo das intenções do Governo e é a prova de que não existe um programa de financiamento da administração central às autarquias para acorrer ao grave problema das «barracas» e de outras habitações degradadas, mas, sim, um programa para forçar os municípios a financiar o que deveria ser um encargo governamental.

Mesmo que as autarquias disponham de linhas de crédito para satisfazer a sua parte do financiamento do programa, também é verdade que os empréstimos terão de ser pagos, pelo que é inquestionável o prejuízo para outras acções e investimentos que as autarquias necessitam de fazer em benefício da população.

A contabilização do empréstimo, ainda que a 50 %, para efeitos de cálculo da capacidade de endividamento, é insuficiente porque todos sabemos que a maioria dos municípios já esgotaram ou estão próximos de esgotar essa capacidade de endividamento. E fizeram-no não só para garantir realizações para a população num quadro financeiro difícil —o Governo com a não aplicação da Lei das Finanças Locais retirou aos municípios 53 milhões de contos em 1992 e 64 milhões de contos em 1993 — mas também como única forma de corresponder a financiamentos comunitários e aos contratos programa e de cooperação com a administração central.

Com este artigo, prejudicam também os municípios no recurso ao indispensável crédito complementar a obter no futuro quadro comunitário de apoio.

É assim claro que a questão substancial em toda esta problemática da irradicação das barracas e demais habitações degradadas é a da capacidade financeira das autarquias com vista ao seu reforço, de forma que os encargos adicionais resultantes deste programa não se traduzam na redução da quantidade e da qualidade dos serviços prestados às populações.

Foi neste quadro que o Grupo Parlamentar do PCP requereu a avocação do artigo 1.° a Plenário e a sua alteração para que estes empréstimos não fossem contabilizados para efeitos do limite de endividamento dos municípios, que o PSD rejeitou.

No entanto, o Grupo Parlamentar do PCP irá requer a apreciação pela Assembleia da República dos decretos-leis do Governo elaborados com base na referida autorização legislativa para efeitos de alteração.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro às Câmaras Municipais da Moita, Barreiro, Seixal, Almada, Sesimbra, Montijo, Alcochete, Setúbal, Palmela, Porto, Mafra, Gondomar, Maia, Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Espinho, Matosinhos, Loures, Azambuja, Amadora, Vila Franca de Xira, Sintra, Oeiras, Lisboa e Cascais o seguinte:

1) Estimativa do número de «barracas» e outras «habitações» sem um mínimo de condições existente nos municípios;