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II SÉRIE-B — NUMERO 29

face ao atraso verificado na cobrança de alguns importantes valores de contribuições em dívida, e tendo em atenção a disponibilidade manifestada pela Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, foi deliberado propor a amortização antecipada de 6 042 966 obrigações do Tesouro 1977 — Nacionalizações e expropriações (classes, VI, VII, IX,X, W e xn) da carteira de títulos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) — medida que mereceu a concordância de S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social em 14 de Dezembro próximo passado.

Aquela amortização foi concretizada em 22 de Dezembro passado pela Direcção-Geral da Junta do Crédito Público — através do Fundo de Regularização da Dívida Pública — nas seguintes condições:

Aquisição por parte da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 6 042 966 obrigações do Tesouro 1977 —Nacionalizações e expropriações, ao valor nominal de 1000$ cada obrigação, a que correspondeu um encaixe de 6 042 966 000$;

Pagamento ao IGFSS, por parte daquela Direcçâo-Geral, de 44 213 472$50, respeitante a juros decorridos desde o último vencimento até à data da liquidação dos títulos.

2 — Sobre o orçamento de tesouraria para o 1.° semestre de 1993, o quadro anexo (a), subordinado ao titulo «Movimentos financeiros do ano de 1993 — 1semestre», reflecte o movimento de fundos já concretizados pelo IGFSS no período de Janeiro a Abril passados e a previsão elaborada para os meses de Maio e Junho do ano corrente.

3 — No que respeita à questão colocada sobre o valor da dívida global de contribuições à segurança social, com referência a 31 de Dezembro de 1922, não se encontrando ainda apurados os valores finais da conta global da segurança social, admite-se que o seu montante, sem juros, seja da ordem dos 267 milhões de contos.

(a) O quadro mencionado no n.° 2 foi enviado às entidades competentes e consta do processo.

3 de Junho de 1993. —A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

sobre a matéria O sistema existente permite, através de uma ajuda comunitária compensar os industriais de transformação de citrinos desde que estes contratem com os produtores ao preço definido anualmente. Os valores para a campanha de 1993 foram:

ECU/100 *t

Preço mínimo ao produtor........................... 12, 56

Ajuda compensatória aos industriais........... 9,10

Este sistema de garantia é gerido pelo INGA — Instituto Nacional de Garantia Agrícola, de acordo com o Regulamento (CEE) n.° 278/93.

Para alem deste sistema que se refere à transformação de laranja, a intervenção é igualmente possível no âmbito do regime do Regulamento (CEE) n.° 1035/72 respeitante aos produtos hortofrutícolas destinados ao mercado de frescos. Neste regime o INGA assegura o pagamento de um preço mínimo de intervenção (preço de retirada) para a laranja que possua as características comerciais exigidas, designadamente o respeito pelas normas de qualidade.

Todavia, esta retirada só é possível ser feita através de agrupamentos de produtores que solicitem o seu reconhecimento ao abrigo da legislação comunitária Para este fim os produtores deverão consultar o IMAIAA —Instituto de Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar.

3 — Existem diferentes mecanismos de apoio à constituição de associações ou de agrupamentos de produtores, os quais podem ajudar a promoção de uma organização dos citricultores de Vale de Besteiros. Assim:

3.1—0 programa PROAGRI (gerido pelo IEADR — Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural) apoia o apetrechamento técnico e humano das associações.

3.2 — O regime de agrupamentos de produtores (gerido pelo IMAIAA) apoia a constituição e o financiamento durante os primeiros cinco anos de actividade, através da concessão de ajudas no montante de, respectivamente, 10 %, 10 %c, 8 %, 6 % e 4 % do valor da produção comercializada.

3 de Junho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 848/VI(2.')-AC, do Deputado Carlos Marta Gonçalves (PSD), sobre apoio à Associação de Citricultores de Vale de Besteiros (concelho de Tondela).

Relativamente ao ofício n.° 2424, de 6 de Maio de 1993, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

1 — Para além dos riscos cobertos pelos seguros de colheita cujos contratos são estabelecidos entre os produtores e as empresas seguradoras, não existem outros mecanismos regulares que possibilitem a concessão de subsídios para reparação dos danos resultantes dos acidentes meteorológicos.

2 — As linhas de apoio existentes à transformação da laranja são as que decorrem da regulamentação comunitária

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 879/VI(2.*)-AC, do Deputado Arménio Carlos (PCP), sobre salvaguarda dos postos de trabalho dos trabalhadores que hoje laboram em empresas que ficam situadas na zona onde se vai instalar a EXPO 98.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, caberme informar que este Ministério não está em condições de prestar os esclarecimentos solicitados.

Trata-se, efectivamente, de assunto da competência da sociedade Parque EXPO 98, S. A., constituída peio Decreto-Lei n.° 88/93, de 23 de Março, e respectivas tutelas, onde não se inclui este Ministério.

28 de Maio de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.