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5 DE JUNHO DE 1993

140-(17)

2) Estimativa do número de fogos a construir, necessários para realojamento;

3) Valor do endividamento e situação da capacidade de endividamento das câmaras municipais, nos termos da Lei n.° 1/87.

Requerimento n.º 3/VI (2.*)-RA

de 1 do Junho de 1993

Assunto: Envio de um relatório.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Presidente do Governo Regional dos Açores envio do relatório recentemente elaborado pelo INOVA, a pedido da Secretaria Regional do Ambiente, relativo a Índices de radioactividade na Região Autónoma dos Açores.

Requerimento n.º 4/VI (2.*)-RA

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Legalização de uma viatura de matricula estrangeira de que é proprietário o Deputado do Partido Socialista à Assembleia Regional dos Açores Martins Goulart

Apresentado por: Deputada Ema Paulista e outros (PSD).

Circula na ilha de São Miguel na Região Autónoma dos Açores desde 1989, conduzido pelo Sr. Deputado Martins Goulart ou por pessoa da sua família uma viatura norte-americana, com chapa de matrícula da Califórnia com o n.° 1HEH039.

Essa viatura foi trazida pelo próprio Sr. Deputado quando regressou dos Estados Unidos, terminados os seus estudos de doutoramento.

Ora, é de lei que as viaturas de matrícula estrangeira sejam legalizadas com pagamento dos impostos e taxas aduaneiras devidos num prazo de seis meses posteriores à respectiva entrada no território nacional.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores os seguintes esclarecimentos:

1) Pediu e obteve o Sr. Deputado socialista algum regime especial de favor para o automóvel americano que possui?

2) Em caso afirmativo, quem determinou tal regime e ao abrigo de que diploma legal?

3) Em caso negativo por que razão não actuaram ainda os serviços de fiscalização, apreendendo a referida viatura e multando o infractor?

4) Que medidas tomou o Ministro da República como ministro coordenador de todos os serviços de Estado na Região, para garantir o respeito das leis aplicáveis quanto a este caso?

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/VI(2.*)-AC, dos Deputados Artur Penedos, Manuel dos Santos e, José

Lamego (PS), sobre salários em atraso na empresa Metalúrgica da Longra, S. A.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-se S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar do seguinte:

1 — Além das várias intervenções pontuais e respeitantes a casos isolados, foi a fasprxçâo-Geral do Trabalho (IGT) solicitada a intervir a pedido e requerimento da verificação de salários em atraso, por parte do Sindicado das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito do Porto, tendo em 28 de Janeiro de 1993, sido levantado o respectivo auto de averiguações, em consequência do qual a firma veio, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social de 22 de Fevereiro de 1993, a ser considerada como enquadrada na previsão do artigo 17.°, n.° 1, da Lei n.° 1/86, de 14 de Junho.

Em 13 de Novembro de 1993, foi levantado o auto de notícia n.° 136, respeitante ao não pagamento dos salários do mês de Setembro de 1992, o qual foi remetido ao respectivo tribunal do trabalho.

Em 26 de Novembro de 1992, foi levantado o auto n.° 141, respeitante ao salário do mês de Outubro, o qual foi igualmente remetido a tribunal.

Posteriormente foi confirmado o pagamento dos salários dos meses de Setembro, Outubro e parte de Novembro.

Cerca de 70 trabalhadores solicitaram a suspensão ou rescisão do contrato, nos termos da Lei n.° 17/86, e também aqui a IGT teve intervenção activa na confirmação individual da situação de salários em atraso.

A IGT tem assim feito o acompanhamento permanente da situação da firma, no que respeita às relações de trabalho.

2 — De acordo com as declarações do director fabril, a empresa retomou já a laboração com cerca de 30 trabalhadores ao serviço, tendo já saído uma primeira encomenda.

São perspectivas da firma convidar mais cerca de 10 trabalhadores na situação de suspensão a retomarem o serviço, para dar satisfação às necessidades de produção mais prementes.

Está nas previsões da firma proceder ao pagamento de alguns salários dentro de cerca de 15 dias.

3 — No que respeita à facturação e encomendas da empresa, acrescenta-se que o valor da facturação nos últimos três meses terá sido insignificante, por quanto foi recusada por parte dos trabalhadores a saída de encomendas destinadas a exportação e também pelo facto de a fuma ter estado paralisada.

3 de Junho de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°719/VI(2.*)-AC, do Deputado Manuel dos Santos (PS), sobre amortização antecipada de obrigações do tesouro da carteira de títulos da segurança social para ocorrer a dificuldades de tesouraria.

Relativamente ao assunto supra-referenciado encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar do seguinte:

1 — Tendo em vista o financiamento parcial de despesas com prestações sociais do mês de Dezembro de 1992,