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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

Requerimento n.º 995/VI (2.*)-AC

de 3 do Junho de 1993

Assunto: Situação da fuma AMORCOL — Indústria de Malas, Sacos e Confecções, L.da

Apmtntado por. Deputado José Calcada (PCP).

A firma AMORCOL — Indústria de Malas, Sacos e Confecções, L.*1*, tem a sua sede na Rua de Pedro Hispano, 563, Ramalde, no Porto, e possui ao seu serviço na secção de malas e marroquinaria cerca de 30 trabalhadores.

No passado dia 31 de Maio, a firma pretendeu encerrar definitivamente a referida secção, ao que os trabalhadores se opuseram por lhes não ter sido pago o salário do mês de Maio. Os trabalhadores reclamaram o respectivo pagamento e o direito ao seu posto de trabalho, tendo a firma respondido ajusta reclamação dos seus trabalhadores com a intervenção policial.

Os trabalhadores encontram-se junto das instalações exigindo o cumprimento por parte da firma dos seus legítimos direitos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, com carácter urgente, informação sobre:

a) Qual o conhecimento que o Ministério tem da actual situação na empresa;

b) Qual o papel desempenhado pela Inspecçâo-Geral do Trabalho no sentido da clarificação da situação;

c) Que medidas tenciona o Ministério desencadear com vista a garantir o direito aos postos de trabalho e ao respectivo vencimento por parte dos trabalhadores.

Requerimento n 9 996/VI (2.*)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Poluição sonora ocasionada por uma discoteca e restaurante-bar num centro comercial de Montechoro. Apresentado por: Deputado José Magalhães 0?S).

Através de carta acompanhada de numerosa documentação, tomou o Deputado signatário conhecimento, da «odisseia» burocrática de um cidadão confrontado com uma situação de aguda poluição sonora.

Até à data nenhuma das múltiplas diligências desencadeadas junto das entidades competentes originou a clarificação de questões essenciais — algumas de grande elementaridade e fácil comprovação,

Dando-se por reproduzidas as informações que se remetem ao Governo em anexo, requerem-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes sobre:

a) A legalidade dos licenciamentos em causa;

b) As razões do incumprimento do despacho de 9 Setembro de 1991 do Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor sobre a queixa identificada no processo remetido;

c) As razões da inacção de autoridades com poderes de polícia face às situações descritas ou a remessa de provas da inexistência de ilegalidades como as imputadas no texto;

d) A identificação dos actuais concessionários da exploração dos estabelecimentos de diversão identificados e dos proprietários cedentes da respectiva exploração;

e) As medidas que vão ser adoptadas com vista a apurar responsabilidades pela inacção das autoridades a quem incumbe assegurar o cumprimento da lei.

Anexos: n.°* 1, síntese de peripécias burocráticas; 2, exposição ao Governo Civil de Faro; 3, cana à mesma entidade; 4, ofício do Governo Civil de Faro; 5, ofício n.° 3687 do INAMB; 6, carta do Gabinete ao GCF; 7, mensagem memorizada n.° 308 dirigida ao GCF; 8, carta de HoUi-Hotéis ao MA RN; 9, carta do MARN SEADC/6267/91/5987; 10, carta de Airtours/Lancashire de 12 de Agosto de 1991; 11, carta de Thomson — Tour Operations de 29 de Julho de 1991; 12, fotografias identificadoras dos lugares relevantes (a).

(a) Os anexos n.°" 2 a 12 foram enviados à entidade referida e constam do processo.

Fernando José Moutinho Pignatelli Costa, Rua de Infantaria 16, 77, 4.°, frente, 1300 Lisboa.

Adquiri há seis anos o apartamento 201 do bloco A em Vila Magna, Montechoro. Compreio-o para minha utilização, exclusivamente, não tendo em vista a exploração turística ou qualquer outra.

Não me apercebi ao comprá-lo do problema que está na origem desta exposição. Era Invemo e a discoteca Summertime estava encerrada.

Nos três anos seguintes tentei reiteradamente junto da entidade exploradora de Vila Magna e simultaneamente proprietária e exploradora da discoteca que o problema do ruído fosse resolvido. Nessa época a discoteca funcionava até às 4 da manhã, o que se traduzia em que eu não conseguia dormir a partir da 1 até ao fecho. Tive sempre promessas de que brevemente iriam insonorizar o recinto, que era por pouco tempo, que eu tivesse paciência. As obras ficavam sempre programadas para o Inverno seguinte, e na estação alta, claro, a discoteca funcionava todas as noites. Até que essa sociedade, embora continue a ser proprietária de vários espaços comerciais, entre os quais a discoteca, foi substituída na exploração turística de Vila Magna.

Ciente, entretanto, de que a HOTTI, nova empresa concessionária, estava, pelo menos desde 1991, a tratar junto das autoridades competentes da resolução do problema que é comum a todos os apartamentos do bloco A, tenho aguardado que o problema se resolva e que eu possa utilizar a minha casa, a qual por este motivo tenho mantido fechada e sem utilização.

Após esta Páscoa, época em que tentei sem sucesso passar duas semanas na minha casa — tive que desistir ao fim de quatro noites sem dormir, a discoteca agora funciona até às 6 da manhã e durante o período da Páscoa todas as noites—, pedi à HOTTI que me fornecesse fotocópias de todas as diligências que haviam efectuado até então. Após vários contactos telefónicos com a Direcção Regional do Ambiente e com o Governo Civil de Faro, desloquei-me ao Algarve e fui pessoalmente quer a um organismo, quer a outro, no mesmo dia, 26 de Abril de 1993.

De manhã sou recebido no Governo Civil pela chefe de secção, Ex.ma Sr. Maria Isilda Domingos Garrochinho, que defende o ponto de vista que o processo estava elaborado como devia, tinha merecido os despachos do