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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

nhol ou pelo Governo Português, relativamente ao impacte ambiental do projecto do Governo de Espanha para a transferência de caudal do rio DOUTO?

2) Possui também os dados considerados suficientes relativamente às consequências económicas desse projecto para a região transfronteiriça acima referida?

3) Recebeu a Comissão pedido de financiamento do Governo Espanhol para a transferência de caudal do rio Douro?

Requerimento nº 981/VI (2.º)-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Morte de um recruta da Escola Militar de Electrónica em Paço de Arcos. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a grave situação de que teria sido vítima um soldado recruta da Escola Militar de Electrónica, em Paço de Arcos, que culminaria com o seu dramático suicídio: v

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional, informação sobre o seguinte:

1) Quais as circunstâncias em que esta morte ocorreu, bem como todas as informações pertinentes relativas a este trágico acontecimento;

2) Do inquérito mandado instaurar, para esclarecimento deste, que conclusões relativas ao apuramento destes factos e das responsabilidades da instituição militar, nomeadamente do instrutor deste jovem recruta?

Requerimento n.ºs 982/Vl (2.*AC

de 28 de Maio de 1993

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais, que, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais — fNDC, me seja remetida a seguinte publicação:

Estudo Resultante da Conferência sobre o Mercado Interno e os Consumidores Portugueses.

Requerimento n.º 983/VI (2.")-AC

de 28 de Maio de 1993

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Requeiro, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, que, através do GEP — Ministério da Educação, me seja remetida a seguinte publicação:

Sistema Educativo Português — Situação e Tendências 1990.

Requerimento n.° 984/VI (2.*)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos alunos de cursos de formação profissional na escola INFORTEC.

Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio Q?S).

A imprensa tem vindo a dar conhecimento de algumas graves irregularidades na escola de formação técnica e profissional INFORTEC. Essas não são a nossa preocupação e, enquanto as entidades competentes não se pronunciarem, nada teremos a comentar. 0 que nos preocupa é o sucesso

dos alunos, a qualidade de ensino, que nos parece que no meio desta «confusão», começa a estar em causa, sem que o Ministério da Educação o acautelasse como era seu dever.

Assim, depois da denúncia à Polícia Judiciária de alegadas irregularidades, o DAFSE suspendeu os financiamentos que estavam acordados, o que imediatamente colocou em risco o ano lectivo e, mais grave ainda, lesou os interesses legítimos dos alunos, que nada têm a ver com as ditas irregularidades.

Entretanto foi-nos prometido, ao mais alto nível do Ministério da Educação, que perante a gravidade da situação, o Ministério desbloquearia as verbas necessárias para assegurar a normalidade funcional e pedagógica da Escola.

Ao que parece algumas indefinições pairaram e professores e funcionários viram os seus salários em atraso. Foi com algum esforço da parte destes que a Escola se manteve em funcionamento. O corpo docente manteve as actividades pedagógicas, mas a avaliação intercalar não foi divulgada e os restantes compromissos desrespeitados até este momento, quase final do ano lectivo, sem que o Ministério e o então GETAP tenham assumido as responsabilidades que lhes competiam.

Face à situação, pergunta-se ao Ministério da Educação:

1) Será que o Ministério vai assumir as responsabili-♦ dades?

2) Será que, ao não assumir as responsabilidades, vai obrigar os jovens a perder o ano, com os inequívocos reflexos morais e materiais?

3) Será justo impor este castigo aos alunos por actos a que são alheios;

4) Até quando o Ministério da Educação vai assistir, como se nada fosse com ele, à situação que se vive na Escola, ao nível pedagógico, sem tomar as medidas que há meses deveria ter tomado.

Requerimento n.° 985/VI (2.a)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Consequências da aplicação do decreto-lei que estabelece os princípios de acção social no ensino superior.

Apresentado por: Deputados Fernando de Sousa e António Braga (PS). .

No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, afirma-se que «são extintos os serviços sociais actualmente existentes, transitando parte do seu pessoal para os quadros dos novos serviços de acção social, aos quais é imposta uma limitação percentual nos