O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 1993

140-(5)

Ou será que tal verba não é mais uma manobra de propaganda política e de cariz eleitoral?

O HDL, mercê do esforço e dedicação de todos os seus profissionais, tem conseguido ultrapassar condições que já alguém classificou como «medievais» e apresentar em 1992, nomeadamente, números que atestam o seu alto profissionalismo e dedicação. Vejamos:

Internamentos — 5889; Consultas externas — 18 986, Intervenções cirúrgicas —1660, Raios X —19 571; Partos —1197.

E será bom recordar que se registaram apenas 10 nados-mortos e apenas 10 recém-nascidos transferidos.

Ora, tendo em conta todos estes pressupostos, a que se junta o factor gravíssimo de o bloco operatório do HDL estar /ecoado desde 12 de Outubro de 1992 para obras, que deviam durar 15 dias, e estarem previstos 300 000 contos no PIDDAC, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

a) Em que fase está a programada remodelação do HDL? Qual o parecer da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde sobre as obras necessárias de remodelação do Hospital e especificamente do bloco operatório?

b) Reconhece, ou não, o Governo a necessidade da construção de um novo hospital distrital em Lamego? Se sim, para quando a sua construção?

c) Quem assume a responsabilidade se, na sequência da transferência dos doentes operados no Hospital Distrital da Régua por pessoal do HDL, houver algum problema clínico ou outro que ponha em causa a convalescença, a recuperação e até mesmo a vida dos doentes em pós-operatório?

d) Para quando prevê o Governo a abertura do bloco operatório do actual HDL?

e) Para quando o início das obras de remodelação do actual HDL?

f) Será que a reforma do sistema de saúde não contempla a degradação das instalações hospitalares ou procura-se desclassificar o HDL para mandar os doentes de Lamego para o Hospital Distrital de Vila Real ou outro do Porto?

Requerimento n.B 974/VJ (2.*)-AC de 23 de Maio de 1993

Assunto: Desvio de curso da ribeira das Pombas na

Herdade da Ervideira. Apresentado por: Deputado Fernandes Marques (PSD).

1 — Em 1 de Outubro de 1991, foi denunciado pelo proprietário da Herdade da Ervideira, Manuel Lourenço Lopes Prates Viegas, por carta dirigida à Secção de Hidráulica de Santarém, a construção de uma barragem e açudes na ribeira das Pombas pelo Sr. Serra, proprietário de terras confinantes com esta Herdade (processo n.° 43 133, da Secção de Hidráulica de Santarém).

2 — Em 16 de Março de 1992, a filha do proprietário, Maria José Ferreira Prates Viegas, voltou a escrever aquela

Secção de Hidráulica, referindo que funcionários daquele serviço (os Srs. Torres e Leandro) já tinham visitado o local da construção e que confirmaram, verbalmente, a ilegalidade da situação, pelo que se reforçava o pedido de resposta escrita e informação sobre a solução a dar à situação.

3 —Em 29 de Abril de 1992, a Secção de Hidráulica de Santarém, pelo oficio n.° 431/SHS, informou que «foram levantados autos de notícia e notificação ao Sr. Joaquim Serra Nunes, por ter construído os açudes na ribeira das Pombas, sítio de Ervideira, tendo assim desviado curso de água. O prazo dado por estes serviços para a legalização da obra ou sua demolição não foi cumprido, sendo nesta data pedida verba para a sua demolição coerciva».

4 — Em 5 de Junho de 1992, a filha do proprietário escreveu ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, solicitando resposta a algumas questões, em virtude de, pessoalmente, junto da Secção de Hidráulica de Santarém ter constatado que esta se mostrava incapaz de tomar as providências que se julga deviam ser tomadas, tais como se seria lícito o desvio abusivo de cursos naturais de água e se a falta de verbas para a demolição coerciva não poderia vir a beneficiar o infractor.

Foi pedida resposta ao abrigo do Decreto-Lei n.°442/ 91, de 15 de Fevereiro.

5 — Em 17 de Julho de 1992, a filha do proprietário voltou a dirigir-se, por escrito, ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, questionando-o sobre as razões que o levaram a não dar resposta à carta datada de 5 de Junho de 1992, como determina o Código do Procedimento Administrativo (processo n.° 558/8556 da Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo).

6 — Em 10 de Agosto de 1992, a filha do proprietário dirigiu-se, por escrito, ao direçtor-geral dos Recursos Naturais a informar que a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, serviço dependente daquela Direcção-Geral, não dava resposta às cartas enviadas, como determina o Código do Procedimento Administrativo.

7 — Em 21 de Setembro de 1992, pelo ofício n.° 1257/ DSRHT/92, a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo informou, em resposta à carta enviada com data de 5 de Junho, portanto passados três meses, que «os serviços, de acordo com os ditames legais em vigor e que regulam estas situações, levantaram os competentes autos e coimas, sendo já enviados às instâncias com jurisdição sobre o assunto dentro do estrito respeito pela lei [...]» e, mais adiante, «quanto à reposição da situação anterior, ela terá de ser efectuada o que se encontra, dentro dos circunstancialismos internos e externos, em curso».

8 — Em 20 de Novembro de 1992, a filha do proprietário dirigia-se, por escrito, ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, em resposta ao ofício assinalado no número anterior, afirmando que não tinham sido suficientemente esclarecidas as suas dúvidas, já anteriormente colocadas, acrescentando, entre outras, mais questões tais como a de que o procedimento contra-ordenacional só constitui a aplicação de uma coima devida por prática de acto ilícito e censurável, que a reposição da situação anterior ainda não forafefectuada, dados os circunstancialismos internos e externos, como é afirmado no ofício assinalado no n.° 7, não responde à protecção dos interesses difusos legalmente protegidos e solicita a passagem de certidões do processo contra-ordenacional, nos termos do n.° 1 do artigo 62.,° do Decreto-Lei n.° 442/91.

9 — Em 19 de Janeiro de 1993, a filha do proprietário escreveu ao director-geral dos Recursos Naturais a expor a