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5 DE JUNHO DE 1993

140-(7)

Requerimento n.º 978/VI (2.*)-AC

de 28 da Maio de 1993

Assunto: Risco de acidentes nas zonas urbanas da estrada

nacional n.° 118. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

A estrada nacional n.° 118, no troço compreendido entre a ponte da Chamusca e o Porto Alto, atravessa númeras zonas urbanas, onde o risco de atropelamento é muito grande.

Desde logo, porque as bandas sonoras, aliás muito ligeiras, ao estarem colocadas no início da área urbana, mas, por norma, muito distante das zonas de maior movimento de pessoas, permitem facilmente a recuperação das altas velocidades.

Isto é assim na vila da Chamusca, Vale de Cavalos, Alpiarça, Almeirim, Benfica do Ribatejo, Muge, Salvaterra de Magos, Benavente e Samora Correia.

Infelizmente, os acidentes sucedem-se e, ainda há pouco tempo, duas crianças foram gravemente atropeladas na zona urbana de Salvaterra de Magos.

Se é verdade que a responsabilidade por tais acidentes é, regra geral, dos condutores, que não respeitam os limites de velocidade e os sinais luminosos, não deixa também de ser verdade que a sinalização e os meios preventivos de acidentes são deveras deficientes.

A vida das pessoas merece outros cuidados por parte da Junta Autónoma de Estradas e justifica o reforço da vigilância da Brigada de Trânsito da GNR.

A fim de evitar situações legítimas de descontentamento popular, como sucedeu já na Tapada de Almeirim, é essencial reforçar-se significativamente os meios de sinalização, designadamente aumentar o número de bandas sonoras em cada zona urbana e colocar nos sítios de maior perigo, como sejam os que atrás apontei, semáforos de paragem automática por controlo de velocidade dos veículos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Está ou não está previsto pela Junta Autónoma de Estradas aumentar o número de bandas sonoras em cada localidade de forma a impedir as altas velocidades dos veículos?

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a realização das obras?

3) Está, ou não, prevista, no centro das zonas urbanas, a instalação de semáforos de paragem automática por controlo de velocidade?

4) Em caso afirmativo, onde e quando vão ser instalados tais semáforos?

Requerimento n.s 979/VI (2.*>AC

de 31 de Mato de 1993

Assunto: Reestruturação económica e financeira, com criação dos novos sistemas de gestão da EDP—Electricidade de Portugal, S. A.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Tendo tido conhecimento da intenção da EDP —Electricidade de Portugal, S. A., de encerrar o posto de atendimento público do Seixal — cidade recentemente

criada— no seguimento da sua reestruturação económica e financeira e que, se assim se proceder, irá colidir com os interesses dos seus trabalhadores e utentes.

Considerando a falta de capacidade criativa por parte do Governo central e executivo da Câmara Municipal na sensibilização e mobilização dos agentes económicos para o urgente desenvolvimento económico e social, necessário para a criação de novos postos de trabalho:

O Deputado acima mencionado, preocupado com a evolução deste acontecimento, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicitar ao Governo as seguintes informações:

Tem o Governo alternativas para as consequências resultantes da privatização e desmembramento da empresa e do encerramento dos postos operacionais que se anuncia?

Sendo o concelho do Seixal o de maior taxa de desemprego no distrito de Setúbal, quais as iniciativas do Governo já programadas de forma a diminuir os custos da miséria e pobreza que aí se verifica provocados pelo maciço desemprego e exclusão social?

Que critérios foram seguidos levando ao encerramento de postos operacionais de atendimento público, nomeadamente o da cidade do Seixal?

Requerimento n.º 980/VI 2ªAC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Desvio do caudal do rio Douro. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

O Tratado de Roma, com as alterações introduzidas pelo Acto Único Europeu, refere no seu artigo 130.°-R, n.° 1: «A acção da Comunidade em matéria de ambiente tem por objectivo assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais.»

No n.° 3 do mesmo artigo refere que «na elaboração da sua acção em matéria de ambiente, a Comunidade terá em conta o desenvolvimento económico e social da Comunidade no seu conjunto e o desenvolvimento equilibrado das suas regiões», entre outros aspectos.

Por sua vez, no Tratado da União Europeia, artigo 130.°-S, n.° 2, diz-se que o Conselho adoptará as medidas relativas à gestão dos recursos hídricos.

Da análise do articulado citado dos referidos tratados se conclui que a problemática do eventual desvio do caudal do rio Douro previsto no Plano Hidrológico Nacional de Espanha, actualmente em debate público naquele Estado membro, se enquadra na política comunitária de ambiente. Por outro lado, é evidente que as consequências do desvio do caudal do referido rio têm implicações nas regiões transfronteiriças da bacia do Douro-Trás-os-Montes e Alto Douro, do lado português, e Castela-Leão, do lado espanhol, assim como na Área Metropolitana do Porto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 166.°, alínea f), da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 111/88, de 15 de Dezembro, solicito à Comissão das Comunidades Europeias, através do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, as seguintes informações:

1) Possui a Comissão informações suficientemente pormenorizadas, fornecidas pelo Governo Espa-