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II SÉR1E-B — NÚMERO 29

situação e a solicitar que fossem tomadas as providências que por bem entendesse a fim de obter resposta nao só à carta que lhe foi dirigida com data de 10 de Agosto de 1992, e à carta datada de 20 de Novembro de 1992 dirigida ao director dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, na

medida em que estes responsáveis ignoravam o clausulado do

Código do ftocedánento Administrativo, cujas disposições se aplicam a todos os órgãos da Administração Pública

Até ao momento, 23 de Maio de 1993, não foi obtida qualquer resposta a esta carta, nem tão pouco às assinaladas nos n.°* 6 e 8. .

10 — Todas as cartas enviadas foram sujeitas a registo postal com aviso de recepção.

11 — Verifica-se que, quer a Direcção-Geral dos Recursos Naturais quer a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, ao não darem cumprimento ao Código do Procedimento Administrativo, estão a obstaculizar a concretização do Programa do Governo e matéria de transparência da Administração que se pretende esteja ao serviço dos cidadãos.

Nestes termos, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos legais e regimentais aplicáveis, informação tida por conveniente sobre o assunto e, bem assim, quais as medidas que tenciona tomar para reposição da legalidade e cumprimento do Código do Procedimento Administrativo.

Requerimentos n.°º 975/VI (2.º)-AC e 976/VI (2.«)-AC

de 28 de Maio de 1993

Assunto: Situação na PETRI (fabrica de confecções em

Gueifães, concelho da Maia). Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

Há mais de um mês que os cerca de 200 trabalhadores da PETRI (fábrica de confecções em Geuifães, na Maia) estão parados por falta de trabalho!

Os trabalhadores continuam sem receber qualquer informação sobre as causas deste situação!

O esclarecimento que deveria ser fornecido pela entidade patronal não existe.

Os trabalhadores «não sabem» quem é o patrão e o gestor, Sr. António Rangel Lemos, não aparece na empresa desde a última semana de Abril.

Por falta de pagamento, a água foi cortada no dia 19 de Maio próximo passado; por outro lado, a empresa da camionagem que transporta diariamente 40 trabalhadores de Vila Chã/Vila do Conde para a PETRI, na Maia, deixou de assegurar este serviço, também por falta de pagamento.

Os salários do mês de Abril ainda não foram pagos. Numa declaração (não autenticada) distribuída aos trabalhadores, a PETRI incita-os a recorrerem ao Fundo de Desemprego (Lei n.° 17/86) e acrescenta que o mês de Abril não vai ser pago nem os meses seguintes.

Assim, ao abrigo do disposto, na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, dq artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia informação sobre:

a) Que acomparihamento têm os Ministérios feito da situação na empresa;

b) Que tipo de acções pretendem desencadear no sentido de garantirem os direitos dos trabalhadores e ou a viabiliazação da empresa;

c) Qual o papel desempenhado pela Inspecção-Geral do Trabalho em toda esta conjuntura.

Requerimento n.8 9777VI (2.*)-AC

da 27 da Mak> da 1993

Assunto: Criação de um nó na auto-estrada Penafiel - Amarante na zona de «fronteira» entre os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses.

Apresentado por: Deputado José Calçada tT^CP).

O conteúdo da moção que anexamos é, na sua aparente simplicidade, bem expressivo das consequências concretas da política deste Govrno quando manifestamente confunde «crescimento» e «desenvolvimento»; as auto-estradas que passam à margem das populações, bem mais do que ao seu serviço, são emblemáticas dessa contradição que este Governo não está, nem quer estar, em condições de ultrapassar.

Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre a eventualidade da construção de um nó na área de «fronteira» entre os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses, na auto-estrada Penafiel -Amarante.

ANEXO Moção

As Juntas de Freguesia de Vila Caiz, Louredo e Fregim, do concelho de Amarante, e Banho e Carvalhosa, Constance, Santo Isidoro e Toutosa, do concelho de Marco de Canaveses, reunidas em 28 de Março de 1993 para analisar o traçado do lanço da auto-estrada Penafiel- Amarante, deliberaram, por unanimidade, pugnar junto da BRISA, empresa responsável pela sua construção, no sentido de fixar um nó, ou, em alternativa, uma entrada e uma saída, junto da portagem a edificar na área confinante com os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses.

As juntas de freguesia, unidas, lutarão por esta infra-estrutura, indispensável para bem servir os munícipes desta região, envidando todos os esforços e utilizando todos os meios ao nosso alcance para concretização desta obra.

Certos de que as entidades competentes vão interceder conforme os interesses das populações que representamos, aguardamos com ansiedade informações concretas e objectivas.

Vila Caiz, Amarante, 28 de Março de 1993. — O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Caiz, Luís Teixeira Ricardo. — O Presidente da Junta de Freguesia de Louredo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Junta de Freguesia de Fregim, Joaquim Ribeiro de Sousa e Castro. — O Presidente da Junta de Freguesia de Banho e Carvalhosa, Joaquim José M. Ribeiro. — O Presidente da Junta de Freguesia de Constance, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Junta de Freguesia de Toutosa, (Assinatura ilegível.)