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5 DE JUNHO DE 1993

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gastos de funcionamento em relação às receitas afectas à prossecução da acção social».

E no artigo 27.° do mesmo decreto-lei estipula-se que as «despesas de funcionamento dos serviços de acção social de cada instituição de ensino não devem exceder 20 % do total do financiamento a que se refere o artigo S.°», o que significa efectiva redução dos seus meios financeiros.

A aplicação destas medidas, cujo anúncio gerou grande instabilidade entre todos os agentes da acção social no ensino superior, compromete ainda os objectivos definidos por este decreto-lei, designadamente no que diz respeito «ao bom funcionamento dos serviços». Por outro lado, ao contrário do que se afirma no mesmo preâmbulo, os artigos 7.° e 8.°, que estabelecem a competência e composição do Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior, põem em causa a competência dos reitores em tal matéria, que se encontra estabelecida na Lei da Autonomia Universitária.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação resposta às seguintes questões:

1) Quais são os parâmetros ou critérios definidos a que vai obedecer a anunciada redução do pessoal?

2) Como é que se pretende conciliar a redução do pessoal com o alargamento das competências dos serviços de acção social, nomeadamente a cultura e o desporto?

3) A redução do pessoal, a que se refere o decreto-lei em análise, deve ser entendida numa perspectiva global ou, proporcionalmente, em todas as universidades?

4) Como é possível conciliar as competências do Conselho Nacional com as competências dos reitores definidas pela Lei da Autonomia Universitária?

Requerimento n.8 986/VI (2.*>AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Escolarização nos ensinos básico e secundário. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

previstas para 1993 terão já sido afectadas nos primeiros meses deste ano», de acordo com fonte governamental.

Assim, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que, pelo Ministério das Finanças, me seja prestada informação sobre:

a) Cobranças de impostos nos cinco primeiros meses do ano;

b) Despesas realizadas no âmbito do Orçamento do Estado no mesmo período;

c) Operações de dívida flutuante realizadas no mesmo período.

Requerimento n.ºs 988/VI (2.*>AC de 1 de Junho de 1993

Assunto: Cobrança dos impostos directos IRS e IRC nas

várias regiões do País. Apresentado por: Deputado José Paulo Casaca (PS).

Nos termos legais e regimentais em vigor, solicito do Ministério das Finanças as seguinte informações relativas à cobrança de IRS e IRC nos anos de 1991 e 1992:

1) Montante anual cobrado por região autónoma e por distrito;

2) Número de contribuintes por região autónoma e por distrito.

Requerimento n.ºs 989/VI (2.«)-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Situação financeira no INFORTEC. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que me seja prestada informação pelo Ministério da Educação sobre os atrasos nos pagamentos no INFORTEC — Instituto de Formação Técnica do Porto e sobre quando se prevê a regularização da situação naquele estabelecimento de ensino.

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que me sejam fornecidos pelo Ministério da Educação os elementos mais recentes disponíveis relativos a taxas de frequência dos 9.°, 10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade em relação à faixa etária correspondente, bem como os respeitantes às taxas de abandono, discriminando os elementos por distritos, pois estão em causa afirmações recentes do Sr. Ministro da Educação segundo os quais as estatísticas teriam revelado melhorias muito significativas no último ano...

Requerimento n.s 987/VI (2.")-AC

de 2 de Junho de 1993

Assunto: Execução orçamental em 1993.

Apresentado por: Deputado Cnnlherme d'01iveira Martins (PS).

Segundo o jornal Público, de 2 de Junho: «cerca de 90 % das necessidades líquidas de financiamento do Estado

Requerimento n.s 9907VI (2.B)-AC

de 3 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos directores escolares. Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

As direcções de distritos escolares vinham gerindo, desde há várias décadas, o ensino primário e, posteriormente, o ensino pré-primário.

Desde sempre os seus dirigentes, recrutados por escolha ministerial de entre os professores mais credenciados, venceram acima do topo da carreira docente.

Após a implementação do regime remuneratório de escalões (nove para o ensino primário, agora 1." ciclo), através do Decreto-Lei n.° 409/89, de 18 de Novembro, os directores e subdirectores escolares, como não exercem a docência, foram ultrapassados três vezes nas respectivas remunerações pelos docentes, seus subordinados, ou seja, sempre que estes subiram aos últimos escalões da carreira.