5 DE JUNHO DE 1993
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Ex."10 Sr. Governador nas oportunidades devidas, mas que, face à informação da GNR e ao facto de não ter havido mais reclamações, até pensava que o problema estava resolvido. De qualquer modo, só havia um técnico para medições acústicas, que havia muito serviço, que a discoteca só funcionava ao fim-de-semana, logo, quando o tôÇTAíco nao estava disponível. Ainda por cima eu não
tinha formalizado nenhuma reclamação. Expliquei-lhe que, sendo proprietário de um apartamento no bloco A, as queixas da HOTTT me abrangiam, dado que sempre foi referido o bloco A como o essencialmente prejudicado com o ruído da discoteca Nenhuma solução ou esperança de tal me foi apresentada, pelo que voltei ao Governo Civil e à tarde fui recebido pela Ex.™ Sr.* Isabel Maria Gago Antão. Prometeu-me medidas, viu as fotografias, que junto a esta exposição, e foi de opinião que eu devia juntar uma queixa por escrito. Na Direcção Regional do Ambiente fui recebido pelo técnico, a quem longamente expus o meu problema.
Recebi no dia 30 uma carta do Governo Civil de Faro datada de 27 a avisar-me que se iria proceder à medição acústica da discoteca no dia 29, às 21 horas e 30 minutos.
Por falta de aviso atempado, a HOTTI não tinha vago qualquer apartamento no 1 ° piso, o técnico entendeu que não devia fazê-la no meu apartamento (a HOTTI tinha a chave e chegaram a estar lá dentro) e também não achou conveniente fazê-la num dos apartamentos ocupados do 1.° piso, muito embora a HOTTI se tivesse prontificado a pedir aos ocupantes ocasionais autorização para o efeito ou até que se ausentassem por algum tempo.
Ou seja continuamos sem medição acústica, quer no que diz respeito à insonorização, quer ao nível de ruído, que se ouve nos apartamentos quando a discoteca está a funcionar.
Aproveita-se a oportunidade para sugerir que uma medição que se aguarda há perto de dois anos seja anunciada a tempo dos interessados estarem presentes e os apartamentos do 1.° piso desocupados. Alias, no meu entender, devia ser feita quando o som está no máximo do volume, o que ocorre entre as 3 e as 6 da manhã.
Perante a inoperância de todo este processo anterior, venho por este modo apresentar uma queixa formal contra o ruído produzido pela discoteca Summertime.
Assim:
1 — Parte do empreendimento Vila Magna — parte habitacional — assenta num espaço de dois pisos, cave e rés-do-chão, que constituem um centro comercial.
2 — A discoteca localiza-se no piso da cave, mas devido a dois factores — um pé-direito alto e a própria inclinação do terreno — alcança no alçado onde se situa o meu apartamento o nível térreo exterior.
3 — Toda a área da discoteca localiza-se exactamente na cave situada na perpendicular do bloco A.
4 — As portas da discoteca abrem directamente para o centro comercial e a porta de emergência abre para o vão--patamar da escada do bloco A e para a respectiva caixa de elevadores.
5 — A discoteca não dispõe de qualquer insonorização e atinge por via de regra a partir das 3 até às 6 da manhã o pico do funcionamento, correspondendo esse pico ao período em que o volume de som atinge o máximo.
6 — A discoteca funciona na estação alta, Carnaval, férias da Páscoa passagem de ano, etc, todas as noites e no Inverno aos fins-de-semana.
7 — O alçado lateral que alcança o nível térreo mencionado no n.° 2 é constituído na sua totalidade por um con-
junto de janelas de vidro de espessura vulgar, com as seguintes dimensões: altura — 2,30 m, e largura — 7,70 m constituindo, portanto, uma área envidraçada de 17,71 m2.
Interiormente a distância às colunas de som não deve ultrapassar os 4 m; exteriormente e em relação à varanda da minha sala dista cerca de 5 m.
Foto n.° 1 — varanda da minha casa, assinalada com x, e a referida superfície envidraçada.
Foto n.° 2 — superfície envidraçada vista na perpendicular da minha varanda da sala.
Foto n.° 3 — vista da mencionada superfície, em que se apercebe a sua real dimensão.
Foto n.° 4 — vista da superfície envidraçada e dos vãos superiores que constituem câmaras de ressonância.
Foto n.° 5 — área da discoteca e vãos e apartamento dos pisos 1 e 2.
8 — As portas mencionadas nó n.° 4 que abrem para o centro comercial servem para a entrada e saída de clientes, sendo a principal a assinalada com «A» (fotos n.ºs 6 e 7).
A discoteca envolve e abraça no seu interior a zona a que a porta azul dá acesso, ou seja a escada e elevadores do bloco A. Porta azul assinalada na foto com x.
Entrando pela porta azul e entre os dois elevadores à direita e a escada à esquerda encontra-se a porta de emergência da discoteca, em ferro, sem qualquer insonorização e com as seguintes dimensões: altura 1,98 m; largura, 1,53 m, área 3,029 m2 (fotos n.ºs 8 e 9).
9 — O vão, formado pela escada e caixa de elevadores, constitui, tal como o corredor do centro comercial, uma formidável caixa de ressonância e câmara de eco, que conduz o som para a parte habitacional do bloco A.
10 — A entrada e saída constante de clientes durante a madrugada, com a consequente abertura das portas, acarreta um dramático aumento do ruído.
11 — Acresce ainda que, a par da música, o som grave, cavo e poderoso da percussão electrónica, que marca o ritmo, é tão grande que provoca vibrações tão fortes que se repercutem através das paredes no interior dos apartamentos com tal intensidade que a cama onde não consigo dormir toda ela vibra e treme.
12 — Tudo termina lá para as 6 da manhã, com a saída dos clientes, o que também se processa junto ao bloco A.
Discussões, insultos, palavrões, berrarias, ocasionais desordens, copos arremessados, arranques e travagens tipo rally, com chiar de pneus e roncos de motor, motos paradas com os motores a funcionar no máximo de rotações, num autêntico despique a ver quem consegue maior número e mais altas explosões de ralés, corridas rua acima, rua abaixo, constituem a normalidade, que, pelos vistos, a GNR ignora, mas que pode ser testemunhada por inúmeras pessoas.
13 — Face ao exposto e às queixas apresentadas pela HOTTI, não faz qualquer sentido o conteúdo da comunicação do Governo Civil de Faro a fl. 2 do processo da HOTTI «sobre a inexistência de denúncias/queixas de conflitos e ou distúrbios no interior do estabelecimento». Da inexistência de queixas não decorre necessariamente a ausência de conflitos, dado que, a existirem, teriam lugar num recinto fechado, sem a presença da autoridade e seria contrário aos interesses da discoteca que tais distúrbios fossem conhecidos e participados. Mas acontece que nem sequer é disso que se trata.
As queixas são acerca do ruído proveniente da discoteca e dos desacatos no exterior após a saída.
14 — Dado o exposto, tudo leva a crer que o espaço e o local onde funciona a discoteca não foi criado nem