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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

possui o mínimo de condições para o fim em que está a ser utilizado, acarretando como consequência directa que o Moco A seja inabitável, dado o volume (JÇ ruftjQ (jUC Sv produz ate as 6 da manhã, impedindo quem quer que seja

de conciliar o sono.

15 — Ocorre, assim, formular algumas perguntas:

Caso esta discoteca tenha licenciamento, é ele consentâneo com a lei vigente na época e com a actual legislação?

Por que razão válida um assunto que o próprio Governo Civil considera urgente e gravoso continua sem solução, apesar do despacho de 9 de Setembro de 1991 de S. Ex.º o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor?

Por que razão as autoridades competentes não actuam e afirmam desconhecer os desacatos que diariamente ocorrem à hora do fecho e, nomeadamente, não verificam o grau de alcoolemia dos condutores que têm o procedimento descrito no n.° 12?

16 — Acresce ainda que existe outra fonte de ruído com música ao vivo estridente — Bar Calipso — também sem qualquer espécie de insonorização, também com porta e janela para o interior do centro comercial, além de outros eventuais que surgem a funcionar na época alta, só porque meteram uns papéis a pedir licença, todos causando um barulho insuportável, todos no centro comercial e todos, provavelmente, ilegais.

Como se tudo isto não bastasse em matéria de poluição sonora, as autoridades competentes permitiram a instalação e funcionamento a menos de 20 m do bloco A e precisamente defronte de um parque de diversões aquáticas provido de inúmeros e potentes altifalantes, que, no máximo do volume de som e durante o Verão, atordoam durante todo o dia os massacrados moradores do bloco A. Neste último Verão até licenciaram unia roulotte de cachorros e similares que se instalou no passeio fronteiro à saída da discoteca e aos quartos de dormir dos apartamentos do bloco A. Esta roullote, aproveitando os clientes que entravam ou saíam da discoteca, funcionava, madrugada fora, mercê da energia eléctrica produzida por um gerador com motor de explosão a gasolina a trabalhar ao ar livre e a menos de 10 m dos quartos, o que só por si já impediria de dormir qualquer pessoa.

17 — Dado que me está vedado fazer o que fazem os hóspedes que pernoitam nos apartamentos de exploração turística do bloco A —: mudam no dia seguinte de edifício ou saem mesmo de Vila Magna —, dado que ninguém me compra a casa com tais problemas, o que me permitiria comprar outra onde pudesse dormir, dado que nesta não posso dormir e, portanto, utilizá-la, dado que toda esta situação já me acarretou enormes prejuízos, quer em termos de saúde, quer em termos de quebra de valor patrimonial, quer na impossibilidade de a utilizar para o fim para que a comprei, quer em danos morais, e dado ainda que alguém deve ser responsável e culpado pelos evidentes atropelos à lei, requeiro às diversas autoridades competentes o seguinte:

Imediata fiscalização e a imediata tomada de medidas de acordo e no cumprimento das lei vigentes;

Verificação dos processos de licenciamento da discoteca Summertime, Bar Calipso e parque de diversões aquáticas, face à legislação em vigor à data dos licenciamentos e face à legislação actual, nomeadamente a que concerne ao ruído;

Interdição de funcionamento no centro comercial a qualquer bar, discoteca, casa de espectáculos oa

similares que por falta de condições de insono

rização sejam susceptíveis de perturbar o repouso nos apartamentos de habitação; Identificação dos actuais concessionários da exploração da discoteca Summertime e dos proprktários cedentes da exploração, tendo em vista a instauração de um processo judicial no tribunal competente;

Apuramento de responsabilidades caso se verifique inobservância da lei ou negligência na concessão desses kcenciamentos por parte dos organismos que têm a responsabilidade de zelar pelo seu cuirrprimento.

Fernando José Moutinho Pignatelli Costa.

Requerimento n.º 997/VI (2.V-AC de 4 de Junho de 1993

Assunto: Programas FOCO e FORGEST. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

No início do presente ano lectivo, o Ministério da Educação publicitou em grande escala a sua decisão de afectar 13 e 7 milhões de contos, respectivamente, aos Programas FOCO e FORGEST (subprogramas do PRODEP —Fundo Social Europeu) para financiamento da formação contínua dos professores dos ensinos básico e secundário e de outros técnicos dos serviços escolares.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação, com carácter urgente, informação sobre:

1) Os critérios definidos para a atribuição de financiamentos a projectos nas áreas acima referidas;

2) As entidades e programas já contemplados com financiamentos;

3) O estado actual da execução financeira dos referidos programas de financiamento.

Requerimento n.º 998/VI (2.a)-AC

de 4 de Junho de 1993

Assunto: Situação das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA). Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Considerando que o Governo pretende alterar o enquadramento jurídico das OGMA, tendo em vista a sua transformação em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;

Considerando a necessidade de garantir, em qualquer situação, a manutenção dos aviões da Força Aérea Portuguesa (FAP):

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea f). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Quais as empresas públicas que participarão no capital social das OGMA? Prevê-se a priva-