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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

2 — A Camara e a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha já por mais de uma vez se têm pronunciado sobre este assunto sem que se tenha obtido qualquer solução adequada, e persistente no tempo, para o problema.

3 — A prostituição, publicamente reconhecida por todos, que se instalou entre Albergaria-a-Velha e Albergaría-a-Nova e entre Serem e Albergaria-a-Velha na antiga estrada nacional n.° 1 e ainda na estrada que faz, ao norte da vila, a ligação entra a estrada nacional n.° 1 e o IP 5, atingiu hoje proporções e situações que são incompatíveis com as gentes que vivem e trabalham neste concelho e ou nesta região.

4 — Hoje, qualquer mulher que se desloque a pé quer para a zona industrial, quer para o Colégio de Albergaria, quer para as suas residências, quer para as terras de lavoura ou pinhais, ou aguarde nas paragens dos transportes públicos, é alvo de insultos e comentários alarves que ofendem e assustam quem por necessidade não pode deixar de, a pé, utilizar aquelas vias.

5 — Tem sido argumentado que as autoridades têm as mãos «amarradas» porque a lei não considera, ou considera com grande abertura e facilidades, estes casos de prostituição nas estradas. As leis que, como diz, e em nosso entender muito bem, o Sr. Ministro da Administração Interna devem estar (ou ser) elaboradas de modo a servirem os cidadãos, não os servem neste caso concreto da prostituição pública nas estradas de Portugal e em especial nas estradas da nossa terra

6 — O assunto é delicado, exigindo medidas ponderadas mas estas têm de ser executadas e transformadas em lei e devidamente aplicadas com firmeza e continuidade.

7 — A Câmara considera que não são necessários muitos argumentos para justificar esta sua exposição, pois só não conhece o problema quem não viaja pelas nossas estradas e este não é o caso dos respoasáveis políticos a todos os níveis e que têm nas suas mãos a resolução deste assunto, pelo que se propõe que o mesmo seja presente às seguintes entidades:

Assembleia da República junto de S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia;

Governo da Nação, junto de S. Ex." o Sr. Ministro da Administração Intenta

8 — A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, e conforme o já aprovado, remeterá cópias desta exposição à Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha governadttr civil do distrito de Aveiro e Deputados pelo distrito de Aveiro à Assembleia da República no sentido de que estas entidades e individualidades também analisem esta problemática e apresentem os seus pontos de vista e as suas recomendações às individualidades referidas no ponto 7 desta exposição.

8 de Junho de 1993. — O Presidente da Câmara, Rui Manuel Pereira Marques.

Acta n." 50 — Acta da reunião ordinária de 9 de Novembro de 1992

No dia 9 de Novembro de 1992, nesta vila de Albergaria--a-Velha, edifício dos Paços do Concelho e sala das reuniões da Câmara Municipal, reuniu ordinariamente a mesma Câmara pelas 14 horas e 30 minutos, sob a presidência do presidente, Sr. Dr. Rui Manuel Pereira Marques, com a presença dos vereadores Srs. Prof. Albino Pereira da Silva,

engenheiro Américo Augusto Pereira Chaló, engenheiro José António da Piedade Laranjeira, José Carlos Melo Oliveira e Manuel da Silva Oliveira, comigo, Laerte Macedo Pinto, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, não tendo comparecido justificadamente o Sr. Vereador Saul Oliveira Silva, em virtude de se ter deslocado a Lisboa em serviço do município.

Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, justificar a falta dada pelo Sr. Vereador acima identificado, após o que se procedeu à leitura da acta da reunião ordinária de 2 de Novembro último, tendo a Câmara Municipal deliberado, iinaiúmemente, aprová-la

Intervenção da vereação. — Seguidamente, o Sr. Vereador, engenheiro José António da Piedade Laranjeira, apresentou à Câmara Municipal a seguinte proposta

1 — Está Albergaria-a-Velha a mudar de nome?

Já a Junta Autónoma de Estradas lhe retirou a classificação de «a-Velha», o que não nos trará grandes inconvenientes se o País continuar a aceitar que... Albergaria só há uma Albergaria-a-Velha e mais nenhuma

Mas, o que ouvi há dias é que me deixou diste e preocupado.

Numa tertúlia de amigos, com alguns recém-chegados ao grupo, falava-se a que terra estava eu ligado e, quando alguém procurava dar pormenores, fez-se luz no espírito de um dos assistentes que exclamou, com a alegria de quem encontra a chave de um problema «Já sei, é a Albergaria das putas.»

É esta uma das verdades que está a resultar da triste situação da prostituição que se instalou nas estradas que nos ligam ao mundo e que se vem agravando de ano para ano.

Já quando membro da Assembleia Municipal levantei este problema no seu seio e ainda na Assembleia Distrital e, se algo foi conseguido na altura tudo não passou de simples medidas não prolongadas no tempo e praticamente sem efeitos reais.

2 — Considero que não é sustentável o que, todos os dias, se passa nas nossas estradas e se a legislação actual não permite uma actuação digna de todos nós que evite este degradante espectáculo, então que se altere essa legislação.

Se a actual legislação permite que se mantenha esta situação, que leva a que alguns utentes das estradas provoquem e ofendam quem nelas circula a pé, nas suas deslocações de casa para o trabalho e do trabalho para casa que essa legislação seja alterada

3 — Albergaria-a-Velha e as suas gentes, em particular as suas mulheres, merecem que tudo seja feito para acabar com tal problema, pelo que ponho à consideração da Câmara a seguinte proposta

a) Que uma exposição, solicitando medidas urgentes e adequadas sobre este assunto, seja presente às seguintes entidades: Governo Civil do Distrito de Aveiro e Ministro da Administração Interna;

b) Que esta exposição, solicitando a sua análise e o respectivo apoio, seja ainda presente às seguintes entidades: Assembleia Municipal e Deputados à Assembleia da República eleitos pelo distrito de Aveiro.

Apreciada a proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprová-la e delegar no Sr. Vereador, engenheiro José António da Piedade Laranjeira, as competências necessárias para axirdenar a elaboração da referida exposição.