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3 DE JULHO DE 1993

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1 — É sabido que não existe normativo legal que dê cobertura satisfatória a todos os casos concretos, aos quais, em abstracto, e, no entanto, se destina

2 — Deste modo, no sentido de dar resposta a situações que, em absoluto, o legislador não poderia estar em condições de prever, a generalidade dos normativos adopta prescrições que impedem que da sua aplicação resultem prejuízos no domínio dos direitos adquiridos.

3 — Nesta perspectiva se enquadra o disposto no Deere to-Lei n.° 244/89, de 5 de Agosto, quando preconiza a total absorção do tempo de serviço para progressão na categoria, na carreira docente, em relação a todos os funcionários, sem distinção — em articulação com o disposto na Lei n.° 46786, de 14 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 61.°

4 — Acresce que — ao contrário do que infelizmente se vem tomando hábito na prática deste Governo PSD do Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva— a defesa do Estado como pessoa de bem obriga a que este não se valha da sua inércia burocrática para dificultar ou mesmo impossibilitar o usufruto de direitos por parte dos cidadãos.

Assim, e por nos parecer pertinente, o conteúdo da exposição posta à nossa consideração pela docente Zulmira da Graça Maurício, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.u 1, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República requeiro, com carácter de urgência, ao Ministério da Educação informação sobre o ponto da situação relativamente ao processo de reposição da legalidade na contagem do tempo de serviço da referida docente.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.9 1092/Vl (2.B)-AC

da 30 de Junho de 1993

Assunto: Funcionamento dos serviços de urgência nos hospitais públicos durante os meses de Verão. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Os cortes sucessivos no que loca ao financiamento dos hospitais públicos e o acumular de dívidas dos mesmos a fornecedores têm levado a que nalguns casos se verifiquem carências de materiais necessários no dia- a- dia e seja real o adiamento de investimentos essenciais ao funcionamento das instituições. Os resultados estão à vista em Évora não se muniu o serviço de hemodiálise com equipamento fundamental ao seu bom funcionamento, a ARS de Évora não se equipou com maquinaria imprescindível ao controlo da qualidade da água; em Lamego encontra-se encerrado o bloco operatório por falta de obras; em Santa Marta, resultante da degradação do bloco operatório, surgiu uma infecção resistente a antibióticos; no Hospital de São José as obras são feitas da forma mais económica, que não a mais adequada tendo já sido denunciada a consequência nefasta que as poeiras produzem no funcionamento do laboratório; no Hospital de Leiria no serviço de ortopedia por dispensa da grande maioria do pessoal auxiliar os doentes de ortopedia são obrigados a jogar pelas janelas as arrastadeiras devido ao mau cheiro.

A pretensão do Governo em diminuir drasticamente o gasto em horas extraordinárias também tem tido consequências no sector da saúde.

Muitos serviços de urgência tinham nas suas escalas de serviços médicos que, para além do seu horário normal de trabalho, asseguravam o funcionamento dos serviços de urgência. Com a intenção de reduzir os custos com pessoal e horas extraordinárias, muitos desses médicos têm passado a trabalhar em regime de chamada e prevenção, e as escalas de banco de quase todos os hospitais passaram a funcionar com o mínimo de pessoal.

No sentido de minimizar esta situação tem o Ministério da Saúde tentado transferir o horário dos médicos dos centros de saúde para horário em serviço de urgência, quer seja hospitalar quer seja em Serviço de Atendimento Permanente, diminuindo assim, ainda mais, a capacidade a nível de cuidados primários de saúde. Exemplo disto é o projecto apresentado por alguns hospitais à ARS, como por exemplo à ARS do Porto.

Este facto levanta dois tipos de questões: em primeiro lugar, esta intenção conduz à descaracterização da filosofia de cuidados primários e a insuficiência desta rede conduz a um aumentar da afluência aos serviços de urgência; em segundo lugar, as urgências hospitalares, ao funcionarem com um mínimo de pessoal, não são capazes de dar resposta a situações de anormal aumento de procura, ou falta de pessoal, como por exemplo irá acontecer no Verão e nos meses de férias em toda a orla costeira, com especial incidência no Algarve.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea e), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes esclarecimentos:

1) Face ao aproximar dos meses de férias, que medidas excepcionais está o Ministério a tomar para evitar a ruptura de muitos serviços de urgência hospitalares?

2) Qual a justificação que o Ministério da Saúde tem para transferir os horários dos médicos dos cuidados de saúde primários para atendimento em serviços de urgência com manifesto prejuízo para a normal actividade dos centros de saúde (como exemplo, dá-se o de alguns hospitais centrais que apresentaram à ARS do Porto um projecto para «integrar» os médicos de clínica geral nas urgências hospitalares)?

3) Quais os conselhos de administração dê hospitais distritais e centrais que até agora alertaram o Ministério da Saúde para a situação de iminente ruptura na constituição de escalas para o serviço de urgência nomeadamente nos meses de férias?

Requerimento n.º1093/VI (2.*)-AC

de 30 de Junho de 1993

Assunto: Exoneração de diversos directores de centros de

saúde da área de Lisboa Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Nas últimas semanas têm sido exonerados das suas funções diversos directores de centros de saúde da área de Lisboa pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa.

As circunstâncias que originaram as exonerações não são de todo claras, pois, numa análise inicial, algumas dessas demissões surgem como sequência de posições assumidas por esses directores, no sentido de denunciar as circunstâncias de funcionamento das instituições que presidiam.