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II SÉRIE -B —NÚMERO 33

Algumas freguesias, especialmente nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mirandela, foram particularmente afectadas: olival, vinho, hortícolas e frutícolas, bem como cereais podem considerar-se com a produção completamente perdida, lançando o desespero nas populações atingidas.

Dada a gravidade da situação, requeiro ao Ministério da Agricultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que ordene à Direcção Regional de Agricultura o levantamento imediato da situação, quanto aos estragos causados peto temporal e que declare zona de calamidade pública as freguesias afectadas.

Requerimento n.ºs 1099/VI (2.')-AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Reformas dos trabalhadores não portuários das

empresas de estiva do porto de Lisboa Apresentado por: Deputado Arménio Carlos (PCP).

O Governo, através da publicação do Deereto-Lei n.° 1167 90, de 5 de Abril, institui vários incentivos com vista à aposentação dos trabalhadores portuários.

Contudo, os trabalhadores administrativos e oficinais das mesmas empresas não foram abrangidos pelo referido diploma, o que originou um clima de insatisfação face â desigualdade verificada

Entretanto, e dado que o Governo, na sequência da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República se prepara para legislar novamente sobre esta matéria os trabalhadores não portuários esperam poder agora vir a usufruir dos mesmos incentivos atribuídos aos seus colegas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios do Mar e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1.° No novo diploma está prevista a atribuição de incentivos para efeitos de aposentação a todos os trabalhadores, sem excepção, das empresas portuárias? Se sim, quais?

2° Para quando está prevista a saída do novo decreto-lei?

Requerimento n.« 1100/VI (2.*)-AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Situação na empresa PORTLINE. Apresentado por: Deputado Arménio Santos (PSD).

Na sequência,da liquidação das empresas de transportes marítimos CTM ei CNN, em 1985 o Governo decidiu criar duas novas empresas de capitais públicos, uma delas a PORTLINE, com o objectivo de relançar a inarinha mercante nacional.

Aquando da constituição da PORTLINE, o Governo comprometeu-se a manter os postos de trabalho portugueses mas, em 1991, a empresa foi privatizada e com esse processo operou-se um despedimento de cerca de 130 dos seus trabalhadores.

Neste momento a PORTLINE prepara novos despedimentos, cerca de 70, dos quais 63 são marítimos, enquanto,

em simultâneo, procede ao recrutamento de trabalhadores de outras nacionalidades, designadamente polacos, para pelo menos quatro dos seus navios.

O despedimento de portugueses por parte da empresa e-a admissão de estrangeiros não parece obedecer a razoes económicas ou técnico-profissionais, porque os salários pagos aos marítimos polacos apenas são ligeiramente inferiores aos auferidos pelos portugueses e a qualificação profissional destes é reconhecida

Acresce que a PORTLINE é a única empresa do sector que até hoje se tem recusado a negociar e a celebrar acordos colectivos de trabalho com qualquer sindicato, apesar dos esforços feitos nesse sentido, nomeadamente pelos sindicatos da UGT, o que coloca a empresa numa situação pouco exemplar.

Neste quadro, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Mar informações sobre as seguintes questões:

1) Que medidas adoptou ou tenciona adoptar para incentivar a livre contratação colectiva de trabalho entre a PORTLINE e os sindicatos representativos do sector?

2) Como encara o despedimento dos marítimos portugueses por parte da PORTLINE, que assim aumentam o número de desempregados no País, e o simultâneo recrutamento de tripulantes polacos para os substituir, tendo ainda em conta que alguns dos navios da empresa foram adquiridos com subsídios atribuídos pelo Governo?

Requerimento n.º 1101/VI (2.*>AC de 30 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da Sociedade Comercial

Abel Pereira da Fonseca S. A. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.)

A Sociedade Comercial Abel Pereira da Fonseca, S. A., é uma empresa com cerca de 80 anos de existência no sector de armazenista de vinhos, retalhista alimentar e hotelaria Com vasto património, a administração administra e é detentora da empresa à quase 20 anos.

A empresa (em neste momento mais de 200 trabalhadores.

Todo o património, à excepção dos estabelecimentos, está penhorado por dívidas à segurança social, banca e finanças. Os fornecedores cortaram na totalidade o abastecimento a crédito à empresa por enormes dívidas acumuladas aos

mesmos.

A situação da empresa veio a agravar-se progressivamente, estando praticamente naralizada a sua actividade.

O primeiro atraso no pagamento de salários verificou-se em Junho de 92, continuando a deteriorar-se a situação, verificando-se hoje o atraso no pagamento dos salários de Abril e Maio.

A assinatura do protocolo entre o representante da empresa e dos órgãos representativos dos trabalhadores, que assegurava determinadas garantias aos trabalhadores, em Fevereiro de 1993, assumiu um profundo significado para os trabalhadores no sentido de darem um rumo às suas vidas e à vida dos seus.