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3 DE JULHO DE 1993

160-(13)

De seguida, disse então o Sr. Presidente que dava por encerrada a reunião, eram 20 horas e 30 minutos, cuja acta vai ser assinada por todos os membros presentes e por mim, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que a redigi.

(Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.º 1086/VI {2.4)-AC de 29 de Junho de 1993

Assunto: Projecto urbanístico nas falésias junto à Ericeira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que se encontra em fase de discussão pública um plano de urbanização, da Câmara Municipal de Mafra, que se propõe construir numa faixa de 200 m junto à costa diversas unidades hoteleiras;

Considerando que o referido plano se propõe ocupar falésias, nomeadamente das praias da Foz do Lisandro e da ribeira das Ilhas, bem como outras várias arribas ericeirenses;

Considerando que aquela ocupação e construção são, à face da lei, proibidas pelo Decreto-Lei n.° 93/90 e que as falésias e arribas constituem parte integrante da Reserva Ecológica Nacional (REN), pelo que as construções só seriam possíveis pela desafectação de terrenos, se autorizada pelo Ministério do Ambiente;

Considerando que tal autorização já foi pedida pelo Gabinete Municipal do Plano da Câmara Municipal de Mafra ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre o seguinte:

1) Qual o parecer dado pelo MARN a este projecto turístico, que contraria nomeadamente as orientações constantes do V Programa de Acção Comunitário em matéria de ambiente?

2) Que resposta foi dada pelo MARN ao pedido de desafectação de terrenos da REN solicitado pela Câmara Municipal de Mafra?

Requerimento n.9 1087/VI ^«J-AC

de 29 de Junho de 1993

Assunto: Construção do polidesportivo de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos. Apresentado por: Deputado Júlio Henriques (PS).

A população da freguesia de Campelo, do concelho de Figueiró dos Vinhos, aspira, justamente, â construção de um polidesportivo, nesse sentido se mobilizando, mesmo do ponto de vista da comparticipação financeira e do trabalho voluntário, a sua Comissão de Melhoramentos e a Associação Cultural e Recreativa de Campelo.

O aglomerado sede da freguesia com a sua igreja matriz, escola, posto médico, posto de correios, piscina/espelho de água e centro de convívio, é polo aglutinador de um conjunto de pequenas povoações serranas, eminentemente rurais, cuja desertificação é preciso «travar» concedendo investimentos que propiciem índices minimamente aceitáveis em termos de qualidade de vida.

Neste sentido, com a colaboração da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal, foram elaborados projectos e formulada a candidatura junto da CCR/C — entidade que terá encaminhado o processo para a DGOT, com parecer favorável, mas sem lograr inscrição no PIDDAC.

Uma nova candidatura recebeu nos serviços competentes a seguinte referenciação: «CT/725/DP/92/TS — 2.° semestre de 1992».

Porque é legítima e justa a aspiração dos habitantes da freguesia de Campelo, do concelho de Figueiró dos Vinhos, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Encontra-se o projecto aprovado ou em condições de o ser?

2) O financiamento é possível ainda no corrente ano?

3) Em caso negativo, prevê-se a sua inscrição no PLDD AC/94?

Requerimento n.º 1088/VI (2.B)-AC

de 29 de Junho de 1993

Assunto: Pagamento de animais infectados por doenças que, quando detectadas, exigem por lei o seu abate sanitário.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).

Na região de Trás -os- Montes e Alto Douro têm aparecido nos últimos meses imensos casos de brucelose e de outras doenças contagiosas no gado ovino e caprino.

Tal facto é considerado pela generalidade dos produtores e pela Associação de Pastores Transmontanos como preocupante, já que segundo esta Associação «não existe um plano de saneamento concertado a nível das ADS para despiste dos focos epidemiológicos».

Essa situação provoca graves prejuízos aos produtores assim como os desmotiva na sua actividade.

Um dos problemas com que todos eles se debatem é o pagamento tardio dos animais retirados do rebanho para posterior abate, período esse que, normalmente, ultrapassa os seis meses, com os consequentes prejuízos económicos para os criadores de gado.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

1) Põe esse Ministério a hipótese de alterar a legislação aplicável que permita a contra-análise?

2) Está o Ministério disponível par reequacionar os critérios de pagamento dos animais para que estes sejam pagos em função do peso e não por carcaça?

3) Pensa encurtar significativamente os prazos de pagamento dos animais retirados do rebanho e abatidos por razões de sanidade?

Requerimento n.º 1089/VI (2.")-AC de 29 de Junho de 1993

Assunto: Pagamento de subsídios relativos a ovinos e caprinos a sócios da Associação dos Pastores Transmontanos.

Apresentado por: Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS).