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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

A partir de Março do corrente ano, os pastores transmontanos, associados na Associação das Pastores Transmontanos, deixaram de poder receber as subsídios relativos a ovinos e caprinos através da sua Associação que, por sua vez, é sócia da Confederação Nacional da Agricultura Tal facto deve-se à decisão do INGA (Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola) que considerou que aquela Confederação não podia propor e receber os subsídios a que têm direito, atribuindo essas competências unicamente à CAP e à CONFAGRI.

Esta situação prejudica aqueles criadores de gado, que se consideram disaintinados por esta decisão do INGA. Para além dos prejuízos que provoca ela dificulta também o tratamento burocrático desses subsídios.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos aos Ministérios da Agricultura e das Finanças as seguintes informações:

1) Que razões levaram à tomada de tal decisão?

2) Considera o INGA a hipótese de voltar a receber as propostas e a distribuir os subsídios, como era feito até Março último?

3) Para quando se prevê essa alteração?

Requerimento n.s 1090/VI (2.')-AC

de 29 de Junho de 1993

Assunto: Situação dos reformados da CNN ao abrigo do

plano de reformas bonificadas (PRB). Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

A situação criada aos reformados da Companhia Nacional de Navegação, empresa em fase de liquidação por força da extinção decretada pelo Governo em 1985, é, de facto, supreendente e absurda.

O plano de reformas bonificadas (PRB), anexo ao acordo de cessação de trabalho por mútuo acordo e reforma bonificada obrigava a CNN à actualização dos complementos de reforma em função dos aumentos salariais decorrentes dos dois instrumentos de contratação colectiva

O conselho de gerência da CNN, apesar de a isso obrigado, nunca liquidou as bonificações atrás citadas.

Assim e porque a CNN entrou no incumprimento de tais acordos, a maioria dos reformados não fez entrega de importâncias retroactivamente recebidas da segurança social respeitantes às pensões por invalidez e de velhice.

De facto e segundo o clausulado dos acordos, tais entregas nem seriam obrigatórias, dado que, para o efeito, poderiam ser deduzidas nos complementos de reforma que a empresa estava a processar. E assim aconteceu até à extinção da CNN em Maio de 1985. TtxJas as reclamações de créditos apresentadas foram entretanto recusadas pela comissão liquidatária, importâncias que logicamente deveriam ter sido incluídas na listagem de credores reconhecidos e que eram comprovadamente da responsabilidade da empresa.

Passados cerca de dois anos após a extinção, a comissão liquidatária desencadeou uma vasta acção judicial no tribunal do trabalho contra um número significativo de reformados, antecipadamente, ao abrigo do plano de reformas bonificadas (PRB), por estes se recusarem a entregar as importâncias recebidas retroactivamente da segurança social.

Razão da recusa, como atrás se refere, deve-se ao facto de os sucessivos conselhos de gerência não terem efectuado

as actualizações das pensões a que pelos acordos estavam obrigados. A CNN optou pelo incumprimento dos acordos, logo os reformados não fizeram a devolução daquelas importâncias, cujos valores são claramente inferiores ao das actualizações que lhes são devidas.

Para a não actualização das pensões invocou a comissão

liquidatária as disposições constantes do despacho conjunto dos Secretários de Estado dos Transportes e da Marinha Mercante, de 12 de Maio de 1983, disposições estas que os juízes, em sentenças judiciais já proferidas, consideram não aplicáveis aos reformados mas apenas e somente aos trabalhadores no activo (fotocópia anexa de duas sentenças proferidas).

Invocou também a comissão liquidatária os termos dos recibos das importâncias processadas ao abrigo do despacho conjunto de 9 de Maio de 1985 («compensações por perda total e definitiva dos complementos de reforma em geral e de sobrevivência»), que os juízes igualmente nas sentenças já proferidas consideraram inaplicáveis a estes casos específicos (anexo).

Na realidade, as sentenças proferidas em 15 de Agosto de 1990 e 23 de Março de 1992 sobre os processos interpostos pela comissão uquidatária da CNN contra os Srs. António Ferreira Mascarenhas, Maria de Lurdes de Campos Bateiras Mascarenhas e Luís Maria Costa, respectivamente, são claras ao coasiderarem que tais actualizações são devidas, contrariando assim o entendimento e as acções movidas pela comissão liquidatária

Estas e outras decisões dos tribunais obrigaram a comissão liquidatária a rever algumas situações anulando assim pedidas de acção judicial. Contudo, continuam por liquidar as actualizações dos complementos de reforma em dívida

Relevante é, no entanto, a situação do Sr. António Ferreira Mascarenhas que, face à sentença proferida a comissão liquidatária teve de incluir no montante em dívida na listagem de credores, montante esse já pago e que corresponde às actualizações que não haviam sido feitas em devido tempo.

De salientar, e conforme os saldos disponíveis apresentados pela comissão liquidatária, que há verba suficiente para a resolução de todas as situações — PRBs — pendentes.

Pelo exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Mar os seguintes esclarecimentos:

Vai o Governo ou não reconsiderar toda a situação criada aos reformados da CNN e exigir que a comissão liquidatária reveja a decisão unilateralmente tomada, obrigando-os a aceitar as reclamações de créditos apresentadas pelos reformados da CNN?

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.9 1091 A/l (2.S)-AC de 29 de Junho de 1993

Assunto: Contagem do tempo de serviço prestado anteriormente a 1980 pela docente Zulmira da Graça Maurício, efectiva na Escola Preparatória n.° 1 de Santarém.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).