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11 DE AGOSTO DE 1993

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(31 614 veículos) em- 25 %, percentagem idêntica à verificada na estrada nacional n.° 10 (posto n.0694). Relativamente ao transporte fluvial, a única linha que possui fortes características de sazonalidade é a de Belém-Trafaria, na qual o volume de passageiros transportados mensalmente quase duplica nos meses de Verão.

' A sazonalidade decorre naturalmente da forte

utilização das praias da costa atlântica do concelho na época do Verão. O único modo de transporte colectivo que serve directamente a zona de praias é o rodoviário. O modo fluvial, através da ligação Belém-Trafaria, assegura apenas um serviço de rebatimento sobre o transporte rodoviário. São, no entanto, modos que, embora importantes na rede de acesso às praias, não possuem uma capacidade e nível de serviços • consentâneos com os níveis de procura existentes, révelando-se assim pouco competitivos com o automóvel.

A distribuição dos veraneantes em transporte colectivo ao longo da faixa costeira é também deficiente. Sendo esta a principal função do Transpraia, é evidente que a forma de exploração e a tecnologia hoje utilizadas não satisfazem minimamente os níveis de conforto, versatilidade e rapidez que actualmente se devem exigir.

Por outro lado, tendo esta extensa zona de lazer uma área de. influência nitidamente metropolitana, resulta que, no período do Verão, a grande maioria dos utilizadores provém do exterior do concelho de Almada. A conhecida zona de praias da Costa da Caparica, que se estende desde a Trafaria até à Fonte da Telha, é assim um verdadeiro equipamento de hierarquia superior, sendo portanto legítimo exigir melhores níveis de acessibilidade.

Em síntese pode concluir-se que:

O veículo individual é presentemente a única alternativa ao saturado sistema.de transportes, que serve a zona de praias; as repercussões deste facto fazem-se já notar hão só no congestionamento da rede viária local mas também na rede viária principal (via rápida e auto-estrada);

O sistema de transportes de acesso às praias tem de ser complementado com outro modo, nomeadamente o ferroviário ligeiro (eléctrico moderno ou metropolitano de.superfície), que acrescente ao sistema uma capacidade significativa de transportes e se articule com a restante rede de transporte colectivo (nomeadamente com o previsto atravessamento ferroviário na ponte) sem perda de competitividade;

Face à natureza regional da procura das praias, os investimentos na melhoria da rede de transporte colectivo não podem ser da exclusiva competência do município de Almada, devendo antes ser suportados, na sua maior parte, pelo Governo.

Considerando que importa estancar a tendência pára a progressiva utilização do transporte individual;

Considerando ainda a necessidade premente do descongestionamento da Ponte de 25 de Abril:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Consütuição e do n.° 1, alínea f), do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das

Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração ao Território que informem das opções, meios financeiros e formas de colaboração com o Município de Almada para ã concretização da rede de transporte colectivo em carril que melhore a acessibilidade da população da área metropolitana de Lisboa à frente de

praias .atlânticas da Costa da Caparica-.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento-n.° 45/VI (l.*)-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a classificação da Casa da Botica.

Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de informar que o imóvel em causa se encontra em vias de classificação, embora o desenvolvimento do respectivo processo administrativo tenha esbarrado com dificuldades colocadas pelo proprietário. Neste momento, a conclusão do processo aguarda pela regulamentação da Lei do Património (Lei n.° 13/85, de 6 de Julho).

Nos termos preceituados no artigo 18." da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, este imóvel usufrui de idênúca protecção legal à que é concedida aos imóveis classificados.

Mas já um parecer de 24 de Maio de 1983, homologado por despacho do titular da pasta da cultura de 30 de Maio de 1983, classificou esta Casa como imóvel de interesse público.

Com efeito, por determinação administrativa, poder-se-á obrigar o proprietário a realizar as necessárias obras de conservação/beneficiação do imóvel, bem como, se por ele for praticado qualquer acto que tenha por fim danificá-lo, quer a autarquia quer o Gabinete do Secretário de Estado da Cultura poderão proceder à respectiva expropriação.

Em todo o caso, registe-se que o artigo 51." da citada Lei n.° 13/85 preceitua que os atentados ao património cultural serão sancionados de acordo com o que for especialmente disposto na lei penal.

30 de Julho de 1993. —O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, ... TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 357/VI (}.')-AC, e 811/VI(1.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre cemitérios de automóveis nas bermas da estrada nacional n.° 270.

Em referência aos requerimentos mencionados em epígrafe, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Ao. verificar a existência de um cemitério de automóveis junto da estrada nacional n.° 270, transgredindo o disposto na alínea g) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 13/71, a fim de resolver o problema, efectuou a Direcção de