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13 DE OUTUBRO DE 1993

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Considerando que na análise objectiva e desapaixonada desses acontecimentos se impõe ter presente:

A gravíssima e dramática situação económica e social da Federação Russa;

Que desde Janeiro do ano corrente o Parlamento vinha propondo eleições legislativas e presidenciais simultâneas, proposta que registou o apoio do próprio Conselho Federal, criado por Bóris Ieltsin;

Que Bóris Ieltsin recusou sistematicamente a realização de eleições presidenciais e, em 21 de Setembro, decretou, à margem da legalidade constitucional da Federação Russa, a dissolução do Parlamento;

Que, com essa decisão arbitrária e as subsequentes decisões de corte de comunicações, água e luz e do cerco militar ao Parlamento, se criou uma situação de ruptura explosiva;

Considerando que o que se vive hoje na Rússia é uma situação de prática ditadura presidencial;

Considerando que o apoio a Bóris Ieltsin, por parte de vários governos e forças políticas, pelas suas decisões de ruptura com a normalidade constitucional e pelo bombardeamento do parlamento russo, releva de profunda hipocrisia política, quando confrontado com atitudes e declarações assumidas em situações anteriores;

Considerando, ainda, que a actual situação na Federação Russa é de molde a legitimar as mais sérias preocupações quer para o seu povo quer para toda a Europa:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam à Comissão Permanente da Assembleia da República o seguinte voto:

A Assembleia da República:

Manifesta o seu pesar por todas as vítimas dos violentos confrontos armados ocorridos em Moscovo a 3 e 4 de Outubro;

Exprime a sua preocupação perante a evolução da situação política na Federação Russa, designadamente face ao processo de ruptura com a normalidade constitucional, traduzido na dissolução do Parlamento, na extinção do Tribunal Constitucional, na interdição da actividade dos partidos políticos da oposição e na suspensão de jornais e censura de outros;

Afirma que os actos eleitorais, para serem legítimos e democráticos, exigem que sejam garantidos os princípios da liberdade de organização, de manifestação e de expressão de todas as correntes de opinião, bem como os da igualdade de oportunidades, designadamente no acesso à comunicação social, e os da isenção de procedimentos dos órgãos de poder;

Deseja que a Federação Russa e o seu povo possam encontrar a solução da crise política no pleno respeito da democracia política e com o afastamento de quaisquer projectos de poder pessoal, arbitrário ou ditatorial;

Manifesta a esperança de que a Federação Russa e o seu povo possam superar a profunda crise social, económica e moral em que estão mergulhados e encontrar os caminhos do desenvolvimento, do bem-estar e da justiça social.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—João Amaral.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.M1/VI

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR QUANTO A APLICAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.

Composição da mesa

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.* de que a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto à utilização das verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu, reunida no dia 22 de Setembro de 1993, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Arménio Santos (PSD). Vice-presidente — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS).

Secretário — António Filipe Gaião Rodrigues (PCP). Secretário — Alberto Monteiro Araújo (PSD).

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1993. — O Presidente da Comissão, Arménio Santos.

Regulamento

Artigo 1.° Objecto

A Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objecto averiguar:

a) Se o Governo adoptou as medidas legislativas e regulamentares adequadas com vista a assegurar a boa utilização dos fundos comunitários correspondentes ao Fundo Social Europeu (FSE), designadamente ao nível dos mecanismos de prevenção, fiscalização e punição de fraudes;

b) Se os membros do Governo actuaram com a diligência devida na identificação de eventuais prevaricadores — máxime no caso do presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional —, na recuperação das verbas indevidamente utilizadas e na participação às autoridades competentes das situações tidas como fraudulentas.

Artigo 2." Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD— 12 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 6 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Partido Ecologista Os Verdes — 1 Deputado.

. 2 —A Comissão pode funcionar com a presença de um terço dos Deputados que a compõem.

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