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II SÉRIE-B —NÚMERO 42

empresas dos distritos de Lisboa e de Setúbal, dirigem-se a esse órgão de soberania para expor o seguinte:

Não há verdadeira democracia se não existirem ou não puderem ser exercidos os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

A Assembleia da República tem competência exclusiva quanto à feitura das leis do trabalho. De as fazer, mas também de fiscalizar a sua execução.

A Constituição da República inclui os direitos dos trabalhadores no capítulo dos «Direitos, liberdades e garantias fundamentais».

Mas actualmente, em muitas empresas dos dois distritos, assiste-se à violação sistemática desses direitos por iniciativa do Governo, de algumas administrações e patronato sem que a Assembleia da República, como órgão de soberania, ou pelo menos a sua maioria, exerça os seus poderes constitucionais para repor a legalidade.

Os abusos do Governo e de algumas administrações em relação ao exercício do direito à greve e as medidas repressivas que se seguem são sinais inquietantes que ultrapassam o nível da conflitualidade laboral para se transformar numa questão do regime democrático.

Simultaneamente, direitos consagrados na lei das comissões de trabalhadores, na lei sindical (direito de informação e participação, liberdade de negociação da contratação), são omitidos, condicionados e proibidos, enquanto a Inspecção-Geral do Trabalho se afunda na ineficácia e na falta de meios.

A par da liquidação massiva de postos de trabalho efectivos, as discriminações salariais e profissionais, a precariedade, que a Assembleia da República afirmou ser excepção durante a aprovação da lei dos contratos a prazo, instalaram-se, criando inseguranças e injustiças.

Consideramos que a Assembleia da República, pelas suas obrigações constitucionais, tem o dever de intervir no plano político, legislativo e fiscalizador.

A gravidade da situação social assim o exige.

Por isso peticionamos:

A revogação de todas as normas e práticas que proíbam o livre exercício do direito à greve, designadamente o abuso repressivo e desmedido dos denominados serviços mínimos;

A intervenção da Assembleia da República junto do Governo para suster a ofensiva contra os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Lisboa, 30 de Junho de 1993. — O Primeiro Subscritor, Jerónimo de Sousa.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais 5078 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual da Assembleia da República.

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