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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

VOTO N.s 94/VI

DE CONSTERNAÇÃO PELAS PERDAS DECORRENTES DO TEMPORAL QUE ASSOLOU O ARQUIPÉLAGO DA MADEIRA

A Assembleia da República lamenta profundamente as perdas em vidas humanas e bens materiais decorrentes do temporal que se abateu sobre o arquipélago da Madeira, manifesta a sua solidariedade para com os familiares das vítimas, para com todos os que directa ou indirectamente sofreram as consequências da catástrofe e, de uma maneira geral, com a população da Madeira e confia em que os órgãos de governo próprio, com o necessário apoio do Governo da República, atenta a dimensão dos danos pessoais e materiais, consigam rapidamente normalizar a vida na Região, em especial no que toca ao abastecimento público e ao funcionamento do sistema escolar.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Correia de Jesus —Mário Maciel — Silva Marques — Guilherme Silva— Carlos Lélis.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.fi 15/VI

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA RELACIONADOS COM 0 REGIME DE INDEMNIZAÇÕES POR ABATES SANITÁRIOS.

Relatório final

Em 8 de Junho de 1993 foi aprovado o inquérito parlamentar n.° 15/VI, proposto pelo PSD. A resolução da Assembleia da República foi publicada no Diário da República, de 8 de Julho de 1993.

Este inquérito parlamentar foi desencadeado após as afirmações públicas de um Deputado do Partido Socialista em 20 de Abril de 1993, em conferência de imprensa realizada na sede nacional do seu partido. Na ocasião, o referido Deputado fez acusações gravosas sobre a actuação do Governo em geral e do Secretário de Estado da Agricultura em particular, nomeadamente sobre as motivações deste membro do Governo subjacentes ao despacho de 29 de Junho de 1992.

Entre outras afirmações foi dito: «Um escândalo! O despacho ilegal teve um destinatário e, mais uma vez, a trafícância política funcionou.»

Perante a gravidade das denúncias e a repercussão que tiveram na comunicação social em geral, o PSD apresentou em 30 de Abri) a proposta para realização de um inquérito parlamentar.

O presente relatório, para um correcto enquadramento e melhor compreensão dos factos, apresenta um capítulo destinado à cronologia de toda a factualidade relacionada com a matéria em causa, confirmada durante as audições e através da documentação enviada à Comissão, para além do questionário (aprovado por unanimidade na Comissão Eventual), as diligências efectuadas pela Comissão e as conclusões do inquérito.

1 — Cronologia dos factos

3 de Fevereiro de 1992 — despacho conjunto (Ministérios das Finanças e da Agncultura) que revoga o Despacho conjunto A-120/87-X, publicado no Diário da República,

2." série, de 2 de Julho de 1987. Com este despacho pretendeu-se simplificar o processo, introduzir o IROMA na recolha de animais e fazer depender o valor da indemnização do valor do mercado.

25 de Junho de 1992 — requerimento do deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura sublinhando a necessidade de um aumento dos valores das indemnizações, porque, face à alteração dos critérios definidos no despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1992, os agricultores não eram ressarcidos pelos prejuízos sofridos pelo abate do seu gado.

29 de Junho de 1992 — despacho do Secretário de Estado da Agricultura que revoga o despacho de 5 de Fevereiro de 1985 do Secretário de Estado da Produção Agrícola. Pelo despacho de 1985 foi criado o programa de luta contra a peripneumonia contagiosa dos bovinos, através do qual foram estabelecidos subsídios diversos para os agricultores que tivessem o seu efectivo pecuário afectado pela citada epizootia, nomeadamente subsídio por vazio sanitário (30 contos por animal), subsídio aos criadores e suas associações (10 contos por animal), subsídio para substituição de efectivos abatidos (30 contos por animal), subsídio às organizações de lavoura, pela carência de leite na recolha (8 contos por animal). Com o despacho de 29 de Junho pretendeu-se actualizar os montantes compensatórios destinados a atenuar as perdas de rendimento dos agricultores e principalmente alargar, para além da peripneumonia, estes subsídios a todas as doenças animais: brucelose, leucose e tuberculose.

9 de Fevereiro de 1993 — despacho do Secretário de Estado da Agricultura que suspende os pagamentos dos subsídios atribuídos ao abrigo do despacho de 29 de Junho de 1992 com a justificação de diferentes interpretações dos despachos de 3 de Fevereiro e de 29 de Junho de 1992, que poderiam ter desfasado o valor da indemnização atribuído dos valores de mercado em vigor.

12 de Março de 1993 — despacho do Secretário de Estado da Agricultura referindo a verificação da utilização incorrecta da fórmula de cálculo prevista no despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1993, que teria provocado o pagamento de montantes de indemnização superiores ao valor que resultaria da aplicação da fórmula prevista, pelo que determinava a revisão dos processos e o acerto de contas.

12 de Março de 1993 — despacho do Secretário de Estado da Agricultura determinando que o director-geral da Pecuária mande proceder a averiguações tendentes a apurar responsabilidades de ter sido utilizada indevidamente uma fórmula de cálculo diferente da fórmula prevista no despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1992.

20 de Abril de 1993 — conferência de imprensa, na sede nacional do PS, do Deputado António Campos, que afirma o seguinte:

O Secretário de Estado da Agricultura fez um despacho ilegal, alterando os valores das indemnizações para valores ainda mais elevados;

Este despacho ilegal teve um destinatário e mais uma vez a trafícância política funcionou;

O destinatário da ilegalidade começou a ser conhecido, e eis que em 12 de Março de 1993, por outro despacho interno, o Sr. Secretário de Estado anulou o seu próprio despacho de 25 de Junho de 1992, andando agora à procura de um bode expiatório e acabando por repor em vigor o despacho de 19 de Fevereiro de 1992. Um escândalo!