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6 DE NOVEMBRO DE 1993

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realizados tenham ultrapassado os montantes legais, a quase totalidade destes agricultores ainda teriam a receber os subsídios de vazio sanitário (30 contos/animal e majoração de 25 % do montante global).

Refira-se que o apuramento de responsabilidades pelo erro de cálculo dos montantes está a ser averiguado pelas instâncias competentes do Ministério da Agricultura (Inspecção-Geral de Auditoria e Gestão).

d) A acusação do Deputado António Campos «este despacho teve um destinatário [...]» provou-se ser inteiramente falsa e configura uma situação de calúnia para a pessoa que em certa altura o referido parlamentar indicou como destinatário, Fernando Mendonça, presidente da FENALAC e CONFAGRI.

A Comissão, para além do depoimento do próprio atingido, teve acesso à documentação do seu processo, oriundo do IFADAP, IPPA e Cooperativa Agrícola de Vila do Conde.

Todo este conjunto de informações possibilitou à Comissão inteirar-se de que o referido dirigente cooperativo actuou nas negociações com o Ministério da Agricultura na qualidade de representante dos produtores de leite nacional, não auferindo qualquer benefício em particular.

e) O Secretário de Estado da Agricultura actuou neste processo de uma forma correcta, intervindo atempadamente, corrigindo distorções existentes no processo de indemnizações por abate sanitário e ouvindo as organizações representativas (FENALAC, Associação Nacional dos Criadores de Raça Frísia, etc).

Note-se que muito tempo antes de qualquer notícia pública sobre os erros de interpretação das fórmulas de cálculo das indemnizações previstas no despacho conjunto de 3 de Fevereiro de 1992 terem provocado pagamentos superiores aos que deveriam ser, o Secretário de Estado da Agricultura tomava medidas concretas de correcção de anomalias, a que, a terem-se verificado, o Secretário de Estado é absolutamente alheio. De resto, recorda-se o seu despacho de 12 de Março de 1993, em que manda proceder a averiguações.

f) Os despachos de 12 de Março de 1993 do Secretário de Estado da Agricultura foram dois e tiveram os seguintes objectivos:

l.° Apurar responsabilidades a nível da Administração Pública pelas incorrecções na interpretação dos diplomas legais;

2.° Reanalisar todos os processos, corrigindo eventuais incorrecções, e promover um acerto de contas com os proprietários envolvidos, de forma a não permitir a utilização indevida de dinheiros públicos.

g) Os despachos de 12 de Março de 1993 do Secretário de Estado da Agricultura tiveram as seguintes consequências:

1.° O relatório preliminar de averiguações de responsabilidades dos funcionários ou agentes da Administração Pública, elaborado pelo IPPA, foi despachado pelo Secretário de Estado da Agricultura para a Inspecção-Geral de Auditoria e Gestão no sentido de aprofundar o assunto e permitir o apuramento de responsabilidades sem qualquer margem de dúvida;

2." A reanálise dos diversos processos está a ser feita pelo EFADAP, para que haja, se necessário, o acerto de contas com os produtores. No caso de haver direito a reposição, os produtores poderão fazê-lo em seis semestralidades, de acordo com a decisão já tomada.

5 — Conclusão final

O despacho do Secretário de Estado da Agricultura de

29 de Junho de 1993 consubstanciou uma ajuda aos produtores pecuários, com animais afectados por doenças, de forma a atenuar as perdas de rendimento supervenientes ao abate sanitário. Retira-se que os produtores nessa situação ficam sem qualquer rendimento durante vários meses.

Importa realçar que se verificou, ao longo de todo o processo, a salvaguarda dos dinheiros públicos, por parte dos membros do Governo, tanto mais que, na sua globalidade, as indemnizações e outras compensações pagas por abate sanitário ao abrigo do novo regime são inferiores às que resultariam da aplicação do anterior regime.

Provou-se também que não houve traficância ou compadrio, nem tão-pouco qualquer destinatário individual do despacho do Secretário de Estado da Agricultura. Os produtores abrangidos por esta medida foram cerca de

30 000.

Demonstrou-se claramente que as afirmações do Deputado António Campos (PS) são falsas e configuram situações de calúnia, quer para titulares de órgãos de soberania, quer para dirigentes cooperativos e agricultores em geral, pondo em causa a sua honra de dignidade.

De acordo com a alínea d) do n." 1 do artigo 20.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, transcreve-se o sentido de voto de cada membro da Comissão:

António Germano F. de Sá e Abreu — a favor; Carlos Filipe Pereira de Oliveira — a favor; Carlos Manuel Duarte de Oliveira — a favor; Eduardo Alfredo Pereira da Silva — a favor; Fernando dos Reis Condesso — a favor; Fernando José A. Gomes Pereira — a favor; Francisco Antunes da Silva — a favor; Francisco João Bernardino da Silva — a favor; José Leite Machado — a favor; José Júlio Carvalho Ribeiro — a favor; Vasco Francisco Aguiar Miguel — a favor; Lino António M. de Carvalho — contra.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1993.— O Presidente da Comissão, Fernando Condesso. — O Relator, Carlos Duarte.

RATIFICAÇÃO N.e85/VI DECRETO-LEI N.e 207/93, DE 16 DE JUNHO

Proposta de alteração

Artigo 2.° Dcsafcctação do domínio público

1 — São desafectados do domínio público do Estado os bens imóveis referidos no n.° I do artigo 1.° do presente diploma.

2 — Exclucm-se do disposto no número anterior os leitos e margens dos rios Tejo e Trancão, os quais continuarão a integrar o domínio público do Estado e são destinados a uso privativo de utilidade pública pela sociedade Parque EXPO 98, S. A., até 31 de Dezembro de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.° 488/71, de 5 Novembro, não carecendo de licença ou concessão.