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6 DE NOVEMBRO DE 1993

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30 de Abril de 1993 — apresentação do pedido de inquérito parlamentar a esta problemática, formulado pelo PSD.

11 de Junho de 1993 — despacho do Secretário de Estado da Agricultura de concordância com a informação n.° 3/CD do JPPA, que propõe a retoma dos pagamentos dos montantes compensatórios previstos no despacho de 29 de Junho de 1992, mantendo os seus valores e reafirmando o critério de ressarcir os agricultores em 80 % do valor de aquisição do animal.

30 de Junho de 1993 — o Deputado António Campos (PS) em entrevistas à comunicação social em geral e perante as câmaras da SIC diz possuir abundante documentação sobre esta situação, denuncia que o beneficiário referido na sua conferência de imprensa em 20 de Abril passado era o Sr. Fernando Mendonça, presidente da FENALAC e da CONFAGRI, que teria lucrado 12 000 contos, para além do que seria normal, pelo abate do seu efectivo pecuário.

2 de Julho de 1993 — o presidente da CONFAGRI, Fernando Mendonça, em conferência de imprensa, desafia o Deputado socialista a abdicar da imunidade parlamentar para responder, em tribunal, a um processo por difamação. A direcção da FENALAC deliberou repudiar as acusações do Deputado António Campos por serem totalmente falsas, considerando-as uma deliberada ofensa à honra e dignidade de Fernando Mendonça.

8 de Julho de 1993 — publicação no Diário da República, 1." série, da Resolução da Assembleia da República n.° 22/ 93, que decide proceder ao inquérito parlamentar.

2 — Questionário

a) Quais as razões que levaram à alteração do regime das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos em caso de abate sanitário?

b) Quais as indemnizações e outras compensações por abate sanitário previstas no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992 e no despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 e se elas são, na sua globalidade, superiores ou inferiores às resultantes do anterior regime?

c) Qual o objectivo do despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992, designadamente se teve em vista beneficiar ilegitimamente um determinado destinatário, em prejuízo do interesse público?

d) Qual a identidade desse eventual destinatário/ beneficiário?

e) Qual a responsabilidade do Secretário de Estado da Agricultura por esses eventuais factos?

f) Qual o objectivo do despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 12 de Março de 1993?

g) Quais as consequências dos despachos do Secretário de Estado da Agricultura de 12 de Março de 1993?

h) Qual o comportamento geral do Secretário de Estado da Agricultura neste processo, designadamente apurar se ele visou ocultar e aligeirar a sua responsabilidade?

3 — Diligências efectuadas pela Comissão

A Comissão Eventual, após a sua tomada de posse, elegeu a mesa, estabeleceu o questionário (ponto 2), solicitou documentação a diversas entidades (Instituto de

Protecção à Produção Agro-Alimentar, IFADAP e Ministério da Agricultura) e definiu as pessoas a ouvir: presidente do IFADAP, Dr. Ivo Pinho, presidente do IPPA, Dr. Machado Gouveia, presidente e secretário-geral da FENALAC, Fernando Mendonça e Ramiro do Rosário, respectivamente, e Secretário de Estado da Agricultura. Todas estas decisões foram tomadas por unanimidade. Toda a documentação solicitada foi fornecida. Apesar de solicitado, o Deputado António Campos não forneceu qualquer documentação.

As audições realizaram-se nos dias 7, 8 e 12 de Outubro.

Todas as sessões foram gravadas integralmente, pelo que no presente relatório não se pormenoriza as posições assumidas por cada interveniente (deputados ou entidades ouvidas), remetendo-se para as actas, que são transcrições das gravações, os pormenores não incluídos neste documento.

4 — Conclusões

a) A alteração do regime das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos em caso de abate sanitário foi justificado pela necessidade de simplificar o processo, introduzir o IROMA na recolha de animais infectados, de forma a proceder, com a máxima urgência, à retirada dos animais destinados a abates sanitários, incentivar os agricultores para contribuírem na melhoria do estado sanitário dos seus efectivos e pretendeu-se diminuir o valor de indemnização, ajustando-o ao valor de mercado da carne, através dos indicadores divulgados semanalmente pelo SIMA (Serviço de Informação dos Mercados Agrícolas). Os montantes compensatórios que visam atenuar a perda de rendimento do agricultor foram alterados no sentido de os actualizar e alargar o âmbito de atribuição. Até 1992 só os animais afectados com peripneumonia davam direito a estes subsídios; a partir de 29 de Junho de 1992 todos os agricultores com animais infectados com tuberculose, leucose e brucelose, para além dos atacados pela peripneumonia, têm direito a subsídios para repovoamento, para vazio sanitário c um montante fixo (40 contos) no caso de o animal doente ser reprodutor.

b) Indemnizações e montantes compensatórios (antigo e novo regime):

bl) O anterior regime de indemnizações e outras compensações processava-se através do Despacho conjunto A-120/87-X, de 2 de Julho de 1987, da Portaria n.° 919/ 90, de 29 de Setembro, e do despacho do Secretário de Estado da Produção Agrícola de 5 de Fevereiro de 1985.

Despacho conjunto A-20/87-X, de 2 de Julho de 1987:

Valor da carne: peso da carcaça (quilograma) x preço

de intervenção. Montante compensatório por animal:

Valor base........................................ 20 000$00

Adicional por inscrição no LN...... ÍOOOOSOO

Adicional por inscrição no LA...... 20 000$00

Adicional por animal pertencente a explorações produtoras de reprodutores .......................................... 20 000S00

Portaria n.° 919/90, de 29 de Setembro: Preço do quilograma de carcaça — 712$.