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13 DE NOVEMBRO DE 1993

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cooperação efectiva entre os dois Ministérios da Educação, com vista à integração progressiva do ensino da língua e cultura portuguesas nos programas oficiais luxemburgueses, aos níveis primário e secundário. Esta cooperação visa igualmente combater o insucesso escolar e incrementar acções que intensifiquem a formação e o intercâmbio de professores.

O português passará a ser língua viva de opção no sistema de ensino no Luxemburgo no ano lectivo de 1993--1994.

4 — Bolsas de estudo para filhos de emigrantes:

O Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas lançou pela primeira vez era 1991-1992 um concurso de bolsas de estudo destinadas a filhos de trabalhadores portugueses residentes no Luxemburgo que tenham completado o ensino secundário neste país e provem estar inscritos num estabelecimento de ensino superior público em Portugal. Esta acção foi devidamente divulgada quer no Luxemburgo quer em Portugal.

5 — Acção cultural/movimento associativo:

De acordo com a sua vocação e disponibilidades o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas tem apoiado iniciativas de carácter cultural, recreativo e educativo promovidas pelas associações portuguesas no Grão Ducado do Luxemburgo. Estas acções têm manifestamente contribuído, não só para a preservação da cultura portuguesa, mas também para um melhor relacionamento intercultural.

6 — Eventual não reconhecimento da qualidade de emigrante:

A questão colocada pela OGB-L não é clara, não tendo, por outro lado, o Sr. Deputado Caio Roque concretizado as situações em que a «qualidade de emigrante» não é reconhecida.

Em termos normativos ou de práticas administrativas a «qualidade de emigrante» encontra-se reconhecida, daí decorrendo vários efeitos, nomeadamente, a nível de depósitos bancários e recurso ao crédito (Decreto-Lei n.° 140-A/86); importação de bens pessoais (Decretos-Leis n.°s 476/88, 471/88, 31/89, 232/91 e 258/93); prioridade na marcação de exames de condução; ingresso no ensino superior; concessão de passaportes (Decreto-Lei ,n.° 438/ 82 e Portaria n.° 843/88); serviço militar (Decreto-Lei n.° 143/92); arrendamento urbano (Decreto-Lei n.°321-B/ 90), entre outros. De salientar que o Decreto-Lei n.° 258/ 93, acima referido, é um dos exemplos concretos da adaptação da regulamentação à especificidade do país de residência, salvaguardando «as situações de emigrantes portugueses provenientes de países cuja legislação restrinja o tempo de permanência no seu território a períodos sazonais, de modo a que, por esse facto, não sejam objecto de discriminação no acesso ao benefício de isenção do imposto automóvel».

7 — Vertente institucional de apoio aos emigrantes: Esta vertente institucional é assegurada actualmente no

âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.

Este organismo dispõe, além da sua sede em Lisboa, de 11 delegações, nas zonas de onde provém a maior parte dos cidadãos nacionais que trabalham no estrangeiro (Aveiro, Braga, Bragança, Chaves, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Viseu).

Considera-se que a cobertura do País assegurada por esta rede é plenamente adequada e satisfaz as necessidades.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I214/VI (2.")-AC, dos Deputados Ana Maria Bettencourt e Joel Hasse Ferreira (PS), sobre a protecção do estuário do Sado.

Em relação ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor, de informar que quaisquer reconversões ou ampliações das indústrias no estuário do Sado terão que responder aos requisitos de ordem ambiental definidos pela legislação existente, e dependendo da sua dimensão e características poderá ser necessária a avaliação de impacte ambiental de algumas das actividades. Deste modo, considera-se que serão feitos todos os esforços para minimizar ou mesmo anular quaisquer efeitos negativos decorrentes do Plano de Reconversão da Indústria Naval do Distrito de Setúbal.

25 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, João Nogueira Flores.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1258/VI (2.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre disponíveis da função pública.

Em referência ao ofício n.° 4229/93, de 25 de Agosto de 1993, encarrega-me do Sr. Ministro das Finanças de comunicar que, até 31 de Agosto do ano corrente, foram identificados, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, 1053 disponíveis, assim discriminados por categorias profissionais:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mais se informa que está em vias de efectivação a colocação da generalidade dos disponíveis.

26 de Outubro de 1993. — Pelo Chefe do Gabinete, Armando Cruz.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1278/VI (2.")--AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a qualidade da água de consumo humano no distrito da Guarda.