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24-UO)

II SÉRIE-B — NÚMERO 4

-se em cerca de 8 milhões de contos as obras a realizar, acrescido de 500 000 contos para reconversão e remodelação até ao ano de 2001.

Destaque-se que os problemas derivados dá degradação da qualidade da água, da elevada densidade populacional e industrial levaram à criação de uma equipa técnica coordenadora do Plano de Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Trancão — PGRH/BHT. (Despacho conjunto n.° 18/11/88, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde).

Foram, assim, criadas equipas técnicas sectoriais que cobrem as áreas do saneamento básico, indústria, hidrogeo-logia e agricultura.

Está previsto que as águas residuais comunitárias de toda a bacia sejam colectadas tendo como destino final as ETAR nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures (Beirolas, Frielas, São João da Talha), Lisboa (Beirolas) Mafra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

A Chefe de Gabinete, Ana Marin,

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1147/VI (2.")-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), solicitando informação relativa ao quantitativo de

vinho do Porto actualmente existente.

Subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Agricultura, ouvido o Instituto do Vinho do Porto (IVP), de informar o seguinte:

1 — No que respeita ao quantitativo global de vinho do Porto existente em armazém na Região Demarcada do Douro, os dados disponíveis neste momento reportam-se às existências declaradas em 31 de Dezembro de 1992 e constam na publicação que se junta à presente informação (anexo 1).

Pela análise desses elementos poder-se-á verificar que o quantitativo global de vinho do Porto em armazém no Douro, englobando produção e comércio, é de 330 863 pipas.

2 — Relativamente ao quantitativo armazenado com menos de três anos de vindima, as estatísticas disponíveis só fazem a distinção entre vinhos de vindima e vinhos de colheitas anteriores.

Esta classificação tem a ver com a aplicação da chamada «Lei do Terço» que atribui capacidade de venda diferente ao stock de vinho que transita de um ano para o outro (um terço de capacidade) e aos vinhos adquiridos ou produzidos na última vindima, aos quais atribui 30 % de capacidade de vendas ou menos, no caso dessas aquisições se situarem fora de determinados limites.

Deste modo, não é possível explicitar a quantidade exacta de vinho armazenado com menos de três anos.

3 — Os últimos dados disponíveis relativos à comercialização total e à exportação de vinho do Porto indicam a quantidade comercializada e o preço médio por litro.

Juntam-se, em anexo, os dados disponíveis relativos à expedição e exportação e ao consumo nacional (anexo 2), bem como as comparações entre períodos homólogos em 1992 e 1993 e o total anual móvel (últimos 12 meses) com os totais de 1992 (anexo 3).

27 de Outubro de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

ANEXO l

QUADRO C

Existências de vinho generoso no Douro em 31 de Dezembro

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