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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

do Minho, que deu origem à «carta aberta» ao Ministério da Agricultura que me foi remetida e é subscrita por várias entidades.

2 — Face à pertinência dos argumentos inovadores e

tendo em conta que a extinção de serviços do Ministério da Agricultura está a debilitar a capacidade de apoio aos agricultores portugueses, cada vez mais necessário, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° \, alínea f). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que se pronuncie sobre a exposição que junto anexamos.

ANEXO

Com conhecimento:

Ao Ex.™0 Sr. Presidente da República;

Ao Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República;

Ao Ex.mo Sr. Primeiro-Ministro;

Ao Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do

Partido Social-Democrata; Ao Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista; Ao Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do

Partido Comunista; Ao Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do

Centro Democrático Social; À Ex.1™ Sr.* Directora Regional de Agricultura de

Entre Douro e Minho; À comunicação social.

Carta aberta ao Ex.m° Sr. Ministro da Agricultura

Face aos últimos acontecimentos que levam à conclusão de que está próxima a extinção da Zona Agrária do Vale do Minho, as entidades abaixo mencionadas, reunidas no dia 29 de Julho de 1993, na sede da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale do Minho, vêm expor a V. Ex.* o seguinte:

1 — No Decreto-Lei n.° 94/93, de 2 de Abril, afirma que são traves-mestras, no processo de reestruturação do Ministério da Agricultura, em primeiro lugar «o fortalecimento dos serviços desconcentrados a nível regional e sub-regional» e, em segundo lugar, «a harmonização das circunstâncias administrativas [...] ([...] zonas agrárias/ administrações florestais) de forma a facilitar a coordenação de actividades e o contacto com os cidadãos»;

2 — A Zona Agrária do Vale do Minho engloba, na sua área de influência, os concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira, onde residem 87 000 habitantes, ocupando o sector primário 50 % da população activa;

3 — Apesar dos esforços de todas as edilidades e como consequência do seu carácter de região periférica, o Vale do Minho apresenta, no seu conjunto, variações negativas de população, havendo concelhos com taxas de despovoamento superiores a 15 % nas últimas décadas;

4 — A reforma da PAC colocou à disposição dos agricultores «pagamentos compensatórios» (na produção vegetal) e «prémios» (na produção animal) como forma de lhes garantir uma base mais consistente para a formação dos rendimentos. Este será, também, um meio para se travar a desertificação populacional que está a atingir níveis alarmantes nas zonas de montanha existentes no Vale do Minho;

5 — Mau grado os esforços empreendidos pelo poder local e central, a acessibilidade das populações do interior aos locais de decisão continua a ser difícil, provocando elevados custos e dispêndios de tempo, tão necessários aos

sistemas de produção existentes nesta Zona Agrária;

6 — O trabalho efectivo executado pela Zona Agrária do Vale do Minho pode-se quantificar pela aplicação, desde sempre apoiada por todas as estruturas associativas dos agricultores e câmaras municipais, dos regulamentos de política agrícola comum:

PEDAP — investimento superior a 1 milhão de contos;

Regulamento (CEE) n.° 797/85 — investimento superior a 1,2 milhões de contos; Prémios e subsídios à produção:

Inscrições em 1992—11 000; Estimativas de verbas a distribuir — 500 000 contos;

Estimativa de verbas distribuídas de 1986 a 1992 (inclusive) — 2,2 milhões de contos;

7 — Os valores apresentados colocam esta Zona Agrária nos primeiros lugares em volume de trabalho no conjunto de todas as zonas agrárias existentes na Região Agrária de Entre Douro e Minho;

8 — As entidades presentes colaboraram de forma efectiva na elaboração do Projecto de Desenvolvimento Agrário Regional do Vale do Minho (PDAR do Vale do Minho), que se encontra em fase de aprovação;

9 — A implementação deste PDAR só poderá ocorrer se houver a definição de uma estratégia de desenvolvimento, o que merece uma ligação e proximidade de todas as entidades envolvidas e a envolver.

Sr. Ministro, nesta primeira parte desta exposição tentamos por um lado mostrar uma realidade, que V. Ex.° tão bem conhece, do meio onde se insere a Zona Agrária do Vale do Minho.

Por outro, demonstrar, que apesar da escassez de meios que esta Zona Agrária possui, o seu trabalho tem contribuído, com a sua ligação a todas as entidades e agricultores, para fixação das populações e aumento do seu bem-estar.

Ainda, por outro lado, que a actual localização da sede da Zona Agrária no Concelho de Monção serve muito melhor os interesses das populações abrangidas do que se esses serviços fossem mandados para Ponte de Lima, já que, a ser assim, acarretaria maior dificuldade de acesso e mais onerosas deslocações para os utentes e técnicos dos referidos serviços.

Assim, as entidades, que subscrevem esta exposição, representando os agricultores e a população em geral existente nos concelhos da área de influência do vale do Minho, repudiam energicamente qualquer medida que vise a extinção desta Zona Agrária e, bem pelo contrário, exigem a nomeação do chefe da Zona Agrária do Vale do Minho, já que essas funções, cuja importância reclama dedicação exclusiva, estão a ser exercidas em acumulação com as de chefia da Zona Agrária do Vale do Lima.

Sr. Ministro, as entidades abaixo assinadas, recusando a extinção encapotada da Zona Agrária dõ Vale do Minho, esperam de V. Ex.* a resolução pretendida para este assunto.

Pela Cooperativa Agrícola de Melgaço (CAMELGA), (Assinatura ilegível.) — Pela Cooperativa Agrícola dos