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13 DE NOVEMBRO DE 1993

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Requerimento n.9 43/VI (3.fl)-AC de 1 de Novembro de 1993

Assunto: Contagem do tempo de serviço prestado anteriormente a 1980 pela docente Maria Luísa de Seixas Madeira, efectiva na Escola Primária n.° 1 de Santarém.

Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

1 — É sabido que não existe normativo legal que dê cobertura satisfatória a todos os casos concretos aos quais, em abstracto, e no entanto, se destina.

2 — Deste modo, no sentido de dar resposta a situações que, em absoluto, o legislador não poderia estar em condições de prever, a generalidade dos normativos adopta prescrições que impedem que da sua aplicação resultem prejuízos no domínio dos direitos adquiridos.

3 — Nesta perspectiva se enquadra o disposto no Decreto-Lei n.° 244/89, de 5 de Agosto, quando preconiza a total absorção do tempo de serviço para progressão na categoria, na carreira docente, em relação a todos os funcionários, sem distinção — em articulação com o disposto na Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 61."

4 — Acresce que — ao contrário do que infelizmente se vem tornando hábito na prática deste governo PSD do Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva — a defesa do Estado como pessoa de bem obriga a que este não se valha da sua inércia burocrática para dificultar ou mesmo impossibilitar o usufruto de direitos por parte dos cidadãos.

Assim, e por nos parecer pertinente o conteúdo da exposição posta à nossa consideração pela docente Maria Luísa de Seixas Madeira, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, com carácter de urgência, ao Ministério da Educação informação sobre o ponto da situação relativamente ao processo de reposição da legalidade na contagem do tempo de serviço da referida docente, para todos os efeitos legais.

Requerimento n.9 44/VI (3.e)-AC

de 4 de Novembro de 1993

Assunto: Situação dos trabalhadores da fábrica CUF-

-Têxteis, S. A. Apresentado por: Deputado Paulo Trindade (PCP).

Depois da transformação da QUTMIGAL, E. P., em QUIMIGAL, S. A. através do Decreto-Lei n.° 25/89, foram criadas diversas empresas entre elas a CUF-Têxteis, S. A.

De uma forma abusiva, a administração da CUF-Têxteis, S. A. restringiu ou retirou direitos anteriormente adquiridos pelos trabalhadores e emergentes do respectivo acordo de empresa.

Por parte dos trabalhadores foram já desenvolvidas um conjunto de iniciativas, entre elas, a aplicação negociada da convenção colectiva aplicável ao sector, que depararam com a intransigência da administração.

A agravar a situação, a administração pretende a redução efectiva de elevada número de postos de trabalho, a pretexto de uma reestruturação nunca efectuada.

A perspectiva de desemprego e até de encerramento da fábrica de Ansião, para além de lesiva do direito ao emprego dos respectivos trabalhadores, constituiria mais um factor de agravamento da crise económica que sobremaneira se faz sentir na região onde se situa a referida unidade fabril.

Assim, ao abrigo do disposto na al/nea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea /). do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1.° Que medidas estão ou irão ser tomadas para assegurar a viabilização da empresa CUF-Têxteis, S. A.?

2." Que medidas estão ou irão ser tomadas para fazer respeitar na empresa CUF-Têxteis, S. A., o cumprimento do disposto no artigo 6.° do Decreto--I-ei n.° 25/89, na alínea c) do artigo 296.° da Constituição da República Portuguesa e na Lei Quadro das Privatizações, com o entendimento perfilhado no douto Acórdão n.° 71/89, do Tribunal Constitucional, com vista a fazer respeitar os direitos adquiridos pelos trabalhadores?

Requerimento n.9 45/VI (3.')-AC

de 5 de Novembro de 1993

Assunto: Solicitando o envio de publicações. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° l, alínea /), do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguinte publicações:

(Catálogo da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura — actual JEADR):

N.° 49 — Complexo Agro-Industrial: Análise de

Interdependência; N.° 50 — Complexo Agro-Industrial na

Economia em Portugal; N.° 52 — Estação Nacional de Melhoramento de

Plantas;

N.° 60 — Portugal Rural: Da Tradição ao Moderno;

N.° 61 — Preços e Factores de Produção Agrícola 1992.

Requerimento n.9 46/VI (3.*>-AC de 10 de Novembro de 1993

Assunto: Extinção da Zona Agrária do Vale do Minho. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — No âmbito da reestruturação do Ministério da Agricultura várias zonas agrárias têm vido a ser extintas. Entre elas, situa-se a extinção da Zona Agrária do Vale