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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Em 29 de Junho de 1992 a empresa requerente emvia uma carta em resposta às questões solicitadas na citada reunião informando que o terreno é sua propriedade conforme os documentos emitidos pela Conservatória do Registo Predial de Coimbra, que também se anexa.

Também se apensa ao processo uma carta da Associação Académica de Coimbra/OAF e Clube de Futebol União de Coimbra, na qual comunicam que, após acordos estabelecidos entre os referidos clubes e a firma IDETEX, foi cumprido o determinado quanto à distribuição de proventos a que cada qual terá direito com a exploração da área de serviço a instalar na Rua do General Humberto Delgado.

Pelo Sr. Presidente e os Srs. Vereadores foram tecidos vários comentários sobre este processo, nomeadamente pelo Sr. Vereador Santos Cardoso que questionou a questão prévia de loteamento, já objecto de deliberação do executivo, o parecer desfavorável dos serviços, que considerou prejudicial sob o ponto de vista de trânsito e estacionamento, da segurança e estética da instalação do posto de abastecimento de combustíveis, oficina e túnel de lavagem no local, maioritariamente residencial. Em situação normal, isto é, sení financiamento aos clubes, o processo seria liminarmente indeferido de acordo com o citado parecer.

Solicitou ainda o Sr. Vereador Santos Cardoso que o Sr. Presidente esclarecesse quanto a determinados «rumores» que se constavam na cidade, que a Câmara Municipal de Coimbra iria beneficiar de uma contrapartida de 40000 contos, pela autorização do investimento em causa, naquele local.

O Sr. Presidente esclareceu o Sr. Vereador Santos Cardoso que desconhece na totalidade os rumores invocados, os quais não correspondem à realidade, sublinhando ainda que o que existe e é apresentado com clareza é um acordo entre a IDETEX e os dois clubes, com vista à exploração do equipamento em causa naquele local.

O processo é claro e a Câmara Municipal de Coimbra apenas apreciará a questão dentro das suas atribuições e competências, isto é, e uma vez quê o terreno é do domínio privado, autorizar, ou não, a instalação, em função das razões apresentadas.

Portanto desmente totalmente quaisquer rumores incidentes sobre esta matéria, cuja contrapartida para a Câmara corresponderá apenas ao pagamento da taxa legal que vier a ser fixada.

Por fim e após mais alguns esclarecimentos, o Sr. Presidente apresentou a seguinte proposta:

A Câmara emitir parecer favorável à instalação do posto de abastecimento de combustíveis solicitado pela firma IDETEX nas seguintes condições:

Apresentar cópia da escritura que deu origem à desanexação do prédio e correspondente registo na Conservatória do Registo Predial;

Cumprir a legislação sobre este tipo de equipamentos que entrou em vigor na passada semana.

Deliberação n.° 1589/92: proposta aprovada com o voto contra do Sr. Vereador Santos Cardoso.

Como esclarecimento complementar, que nos parece importante referir, informa-se que, em relação a este mesmo assunto, o Sr. Deputado Carlos Figueiredo, aqui envergando as vestes de vereador desta Câmara Municipal, votou favoravelmente a proposta.

Ulteriormente, através da sua deliberação n.° 2414/93, proferida na reunião de 10 de Maio de 1993, a Câmara deliberou:

Aprovar o projecto e sequente licenciamento relativo à construção do posto de abastecimento e serviços de apoio solicitado pela firma IDETEX — Importação e Distribuição de Combustíveis, S. A.

Dar conhecimento aos subscritores dos abaixo--assinados, bem como ao Governo Civil, já referidos, da deliberação da Câmara, bem como do parecer do Departamento Jurídico.

O Presidente da Câmara, Manuel Machado.

Junta-se, para devida elucidação, o aludido parecer do Departamento Jurídico deste município (a).

(a) O referido parecer foi entregue ao Deputado.