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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/VI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), solicitando um pedido de informação sobre o cidadão João Miguel Pinto Albuquerque.

Relativamente ao ofício n.° 4275, de 27 de Agosto de 1993, dirigido a S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social e oportunamente remetido a este Gabinete, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança

Social de comunicar a V. Ex.* que caso o beneficiário receba

ou venha a receber cumulativamente pensão de outro regime de segurança social (nacional ou estrangeiro), a pensão a cargo do Centro Nacional de Pensões é limitada nos termos do Decreto-Lei n.° 141/91, de 10 de Abril.

Assim, e de acordo com o referido diploma, no caso de cumulação de pensões, não é garantida a pensão mínima do Regime Geral, sendo apenas devida a pensão que resulta da aplicação das regras de cálculo (número de anos X x 2,2 % x salário médio) com o limite mínimo do valor vigente para a pensão social (15 700$, actualmente).

Relativamente à questão do aumento do valor da pensão portuguesa e face à valorização do dólar não é possível o pretendido pelo pensionista.

No que respeita à retroacçâo da pensão à data em que o beneficiário completou a idade de velhice, o direito à mesma só é devido a partir da data da apresentação do requerimento, desde que se encontrem satisfeitos os restantes condicionalismos para a aquisição do direito.

Lisboa, 5 de Novembro de 1993. — A Chefe do Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1300/VI (2.°)-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a dívida à segurança social.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.", na sequência do ofício do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares referente ao requerimento n.° 1300/VI (2.")-AC, do Sr. Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS), encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex.* o seguinte:

1 — Evolução da dívida à segurança social nos últimos cinco anos.

No período de 1989 a 1993 (até Junho, inclusive), o saldo devedor teve a seguinte evolução:

Saldo devedor:

1989 — 179,4 milhões de contos;

1990 — 201 milhões de contos; 1991—228,4 milhões de contos;

1992 — 260,6 milhões de contos;

1993 (até Junho de 1993) — 292,8 milhões de contos.

Composição do saldo devedor _(Em milha»» d» conto»)

Anos

Dívida participada aos serviços de justiça fiscal

Dívida regularizada

por acordos

Outras

(a)

1989............................................

103,8

37.3

33,8

1990............................................

132,4

35

33.6

1991............................................

142,5

40

45,9

1992............................................

197,5

38.2

24.9

1993 (até Junho de 1993) tf>) ..

223,1

46,4

23,3

(o) Esta pendente de regularização ou ponicipao&o. (W Provisório.

Os montantes recuperados, incluindo a dívida recuperada através dos Serviços de Justiça Fiscal, são os seguintes:

1989 — 23,2 milhões de contos;

1990 — 25,1 milhões de contos;

1991 ^29,9 milhões de contos;

1992 — 41,9 milhões de contos;

1993 (até Junho de 1993) (a) — 15 milhões de contos.

2 — Relativamente à outra questão colocada, informa--se de que está em fase muito avançada a preparação de legislação que permita a cedência de crédito a entidades bancárias, podendo desde já adiantar-se que a alienação dos créditos será referente a contribuintes com dívidas acordadas ou em conta corrente.

(a) Provisório.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1321/VI (2.")-AC, da Deputada Ana Maria Bettencourt (PS), sobre danos causados à população da Trafaria pelos silos da EPAC.

Encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.*, em relação ao assunto mencionado em epígrafe e com referência às

questões nele colocadas, o seguinte:

A Direcção-Geral do Ambiente tem vindo desde o início das reclamações (1987) a diligenciar junto da SUJPOR no sentido desta minimizar as perturbações causadas pelo seu funcionamento.

Apos o incêndio que a SILIPOR sofreu em Dezembro de 1991, e que lhe trouxe graves dificuldades, a Inspecção--Geral do Ambiente tem realizado periodicamente medições, não tendo sido possível até à data da última medição realizada em 22 de Setembro de 1993 obter valores superiores a lOdB, na diferença entre o ruído perturbador e o ruído de fundo.

Apesar da dificuldade de se encontrar uma oportunidade para proceder às medições sem outros elementos perturbadores, está marcada para o corrente mês uma medição nocturna por os reclamantes terem informado a Direcção-Geral do Ambiente que as descargas no terminal se processam sem ultrapassar as 23 horas e 30 minutos.

A Chefe de Gabinete, Ana Marin.