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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

No referente à questão de saber se estas unidades podem constituir uma fonte de irradiação radioactiva, adianta-se que é habitual nestas unidades que um acidente de perda de alimentações eléctricas leve a fonte selada radioactiva a cair automaticamente num armazém com espessas paredes em betão armado, ficando aí encerrada e portanto em situação de segurança. A propagação do fogo no seu interior até à fonte radioactiva é de risco reduzidíssimo. Além de que as próprias fontes seladas radioactivas resistem a temperaturas elevadas, apresentando certificados de resistência térmica muito estritos.

A Chefe de Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 988/VI (2.")-AC, do Deputado José Paulo Casaca (PS), sobre cobrança dos impostos directos IRS e IRC nas várias regiões do País.

Em referência ao ofício n.° 3106, de 8 de Junho de 1993, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de remeter a V. Ex.° os mapas da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que contêm elementos relativos à cobrança de IRS e IRC, nos anos de 1991 e 1992, solicitados pelo Sr. Deputado (a).

A Chefe do Gabinete, Ana Martinho.

(a) Os mapas referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1022/VI (2.°)-AC, da Deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre o posto dos Correios de Vila Praia de Âncora.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3315, de 17 de Junho do presente ano, após ouvidos os CTT — Correios de Portugal, S. A., encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

Os CTT, na sequência de um estudo técnico efectuado, optaram pela centralização dos carteiros distribuidores de Vila Praia de Ancora no Centro de Distribuição de Caminha na perspectiva de melhorar a qualidade dos serviços prestados a nível de distribuição de correspondência.

Esta alteração na metodologia de funcionamento permite não só melhorar a distribuição do correio como gerar ganhos na produtividade pois é efectivamente possível:

Melhorar a hora de início da distribuição; Melhorar os conhecimentos técnicos dos carteiros; Melhorar as condições físicas de trabalho; Melhorar a gestão dos recurso humanos.

Acrescento que esta nova metodologia não implica qualquer alteração na Estação de Correios de Vila Praia de Ancora, mantendo a oferta de serviços até agora prestados.

Informo ainda V. Ex.* que os CTT oportunamente transmitiram aos diversos órgãos distritais os seus objectivos estratégicos a fim de que a população fosse devidamente esclarecida da situação.

O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1062/VI (2.°)-AC, do Deputado João Proença (PS), sobre a criação de «disponíveis» na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Em referência ao ofício n.° 3492, de 30 de Junho de 1993, que veicula o pedido de esclarecimento apresentado pelo Sr. Deputado João Proença no que respeita às medidas concretas tomadas para combater a fraude fiscal cumpre--me informar que das diversas atribuições cometidas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a acção de fiscalização tributária assume um papel extremamente relevante ao nível do combate às situações de evasão ou de fraude fiscais.

A actuação da fiscalização obedece aos objectivos fixados no plano de actividades da fiscalização tributária que consagra como orientação geral o combate à fraude e evasão fiscais, através da promoção de acções de prevenção ou de penalização junto de eventuais contribuintes prevaricadores, visando obter ou reduzir significativamente os índices de transgressão ou incumprimento.

No sentido de concretizar o objectivo primordial da actuação do Serviço de Fiscalização Tributária, têm sido implementadas diversas acções extraordinárias, conjuntamente com as anteriormente citadas, entre as quais se salientam:

Acção especial IVA-OE/92 — com vista à recolha de elementos para efeitos de cruzamento a nível nacional;

Acompanhamento permanente — para melhor conhecer a actuação dos sujeitos passivos no cumprimento das obrigações fiscais;

Acção especial de fiscalização de alguns sujeitos passivos de IVA — para efeitos de avaliação do seu comportamento em sede deste imposto;

Acção especial de fiscalização a pequenos e médios contribuintes com o objectivo de confirmação dos valores declarados no exercício de 1991 em sede de IRS e IRC;

Acção especial de fiscalização a pessoas singulares que evidenciem sinais exteriores de riqueza;

Fiscalização junto dos gabinetes de contabilidade com o objectivo de recolher informação sobre os seus clientes mais significativos.

Todas estas acções de fiscalização, fundamentais na perspectiva de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscais, só são possíveis devido à existência de meios humanos com formação técnica adequada a tão exigentes funções.