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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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Requerimento n.° 77/VI (3.»)-AC de 17 de Novembro de 1993

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea í)> do artigo 5.° do

Regimento da Assembleia da República, requeiro ao

Ministério do Planeamento e da Administração do

Território a seguinte publicação:

Relatório do Estudo do Ambiente e Ordenamento do Território, 1993, vol. i. Ordenamento do Território.

Requerimento n.B 78/VI (3.a)-AC de 12 de Novembro de 1993

Assunto: Reserva de caça associativa.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Através de uma moção que me foi enviada pela Junta de Freguesia da Graça do Divor (concelho de Évora), fomos alertados para a instalação de uma reserva de caça associativa junto daquela povoação que perturba, pela sua proximidade, as condições normais de vida e de repouso da respectiva população.

2 — É sabido que a expansão indiscriminada de zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial tem criado situações de conflitos latentes, designadamente com povoações cercadas ou atravessadas pelas reservas de caça.

É o caso da reserva e do campo de treino para cães em apreço.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que se pronuncie sobre as questões expressas na moção que junto remeto (a).

(a) A moção referida foi enviada ao respectivo Ministério.

Requerimento n.° 79/VI (3.a)-AC

de 17 de Novembro de 1993

Assunto: Pedido de relação de associações de estudantes

constituídas ao abrigo da Lei n.° 33/87. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo S.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude que me envie uma relação das associações de estudantes que obtiveram personalidade jurídica ao abrigo da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho.

Requerimento n.fi 8G7VI (3.a)-AC de 17 de Novembro de 1993

Assunto: Apoios material e técnico às associações de estudantes.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Lei das Associações de Estudantes, no seu artigo 9.°,

confere às associações de estudantes o direito a apoios material e técnico a conceder pelo Estado, destinado ao

desenvolvimento das suas actividades.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, que me envie os seguintes elementos:

Pedidos de apoio material e técnico requeridos por associações de estudantes ao abrigo do artigo 9.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, nos anos de 1992 e 1993;

Apoios efectivamente concedidos ao abrigo dessa disposição nos anos acima referidos.

Requerimento n.9 81/VI (3.a)-AC de 17 de Novembro de 1993

Assunto: Apoio aos órgãos de imprensa das associações

de estudantes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O artigo 10.° da Lei das Associações de Estudantes, com a epígrafe «Apoio especial à imprensa associativa» dispõe que «os jornais e outros órgãos de imprensa editados pelas associações de estudantes gozam de apoio especial a regulamentar pelo Governo».

Porém, mais de seis anos passados sobre a entrada em vigor daquele diploma legal, não foi regulamentada pelo Governo a forma de garantir esse apoio, que assim permanece letra morta.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, que me esclareça por que motivo nunca foi regulamentado pelo Governo o apoio aos órgãos de imprensa das associações de estudantes e que diligências tenciona o Governo efectuar para dar cumprimento ao disposto no artigo 10.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho.

Requerimento n.6 82/VI (3.a)-AC

de 17 de Novembro de 1993

Assunto: Direito de antena das associações de estudantes. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O artigo 11.° da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, estabelece que as associações de estudantes têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão, nos termos a regulamentar pelo Governo. Acontece que o Governo nunca regulamentou esta disposição, pelo que as associações